ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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PROJETO DE LEI Nº 147/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Sec. Mun. de Meio Amb. Turismo, Ind. Com. e Regularização
Fundiária.
Unidade: 002 – Departamento de Meio Amb. e Turismo, Com. e Reg. Fundiária.
Função: 18 – Gestão Ambiental.
Sub Função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental.
Programa: 0008 – Integração – Homem Natureza.
Projeto/Atividade: 1330 – Destinação Adequada de Resíduos Sólidos –
Transporte e Disposição Final/PM-MT/TAC’s.
Elemento de Despesa:
3390.39.00.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..............................R$ 400.000,00
---------------------
Total.......................................................................................................R$ 400.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do
Exercício Financeiro/MP-MT/TCA’s, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
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Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...............................R$ 400.000,00
--------------------
Total do Excesso..................................................................................R$ 400.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 26 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 147/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43,
§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do
Exercício Financeiro/MP-MT/TCA’s, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1330 – Destinação Adequada de Resíduos
Sólidos – Transporte e Disposição Final/PM-MT/TAC’s. Segue anexo
documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela
aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 26 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL