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materia nº 149/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 149/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1330 – Destinação Adequada de Resíduos Sólidos – Transporte e Disposição Final/PM-MT/TAC’s Total.......................................................................................................R$ 400.000,00 ."
native_id5574

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 APROVADA — —
2024-08-12 TRAMITAÇÃO — —
2024-08-09 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-08-06 TRAMITAÇÃO — —
2024-08-06 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-02 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-02 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-02 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-02 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-01 TRAMITAÇÃO — —
2024-06-28 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-06-28 TRAMITAÇÃO — —
2024-06-28 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
1
PROJETO DE LEI Nº 149/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na 
forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Sec. Mun. de Meio Amb. Turismo, Ind. Com. e Regularização 
Fundiária. 
Unidade: 002 – Departamento de Meio Amb. e Turismo, Com. e Reg. Fundiária.
Função: 18 – Gestão Ambiental. 
Sub Função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental.
Programa: 0008 – Integração – Homem Natureza. 
Projeto/Atividade: 1330 – Destinação Adequada de Resíduos Sólidos –
Transporte e Disposição Final/PM-MT/TAC’s. 
Elemento de Despesa:
3390.39.00.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..............................R$ 400.000,00 
 ---------------------
Total.......................................................................................................R$ 400.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do 
Exercício Financeiro/MP-MT/TCA’s, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
2
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...............................R$ 400.000,00 
 --------------------
Total do Excesso..................................................................................R$ 400.000,00 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 26 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
3
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 149/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender 
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, 
§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do 
Exercício Financeiro/MP-MT/TCA’s, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1330 – Destinação Adequada de Resíduos 
Sólidos – Transporte e Disposição Final/PM-MT/TAC’s. Segue anexo 
documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela 
aprovação nos termos propostos.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 26 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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