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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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LEI Nº 2769/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 – Saúde.
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1314 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
Hospitalares.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.621.3110.00 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estudual............................................................................................................R$ 117.410,00
4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.500.1002 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................R$ 34.155,00
-------------------------
Total.............................................................................................R$ 151.565,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
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Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2023, conforme Artigo 43,
§1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Municipios.......................................................................................................R$ 117.410,00
Fonte: 2.500.1002 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................R$ 34.155,00
--------------------------
Total do Superávit Financeiro................................................R$ 151.565,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
24 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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