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materia nº 153/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 153/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1332 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente Total..............................................................................................R$ 4.289.934,78."
native_id5596

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 APROVADA — —
2024-08-12 TRAMITAÇÃO — —
2024-08-09 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-08-06 TRAMITAÇÃO — —
2024-08-06 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-17 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-17 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-16 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-16 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-05 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-04 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-07-03 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-03 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
1
PROJETO DE LEI Nº 153/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO 
PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI 
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo. 
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1332 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em 
Diversas Ruas do Bairro São Vicente.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do 
Estado...............................................................................................................R$ 4.281.354,90
Fonte: 1.500.000000 – Recursos Ordinários.................................................R$ 8.597,88
 ---------------------------
Total..............................................................................................R$ 4.289.934,78
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
2
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação 
e na fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística￾SINFRA, Proposta nº 1154-2024, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do 
Estado.................................................................................................................R$ 4.281.354,90
Fonte: 1.500.000000 – Recursos Ordinários...................................................R$ 8.579,88
 ---------------------------
TOTAL DO EXCESSO.............................................................R$ 4.289.934,78 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 03 de julho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
3
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 153/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender 
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e na 
fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística￾SINFRA, Proposta nº 1154-2024, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1332 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e 
Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente. Segue anexo documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela 
aprovação nos termos propostos.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 03 de julho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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