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materia nº 159/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaPROJETO DE LEI 159/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Projeto/Atividade: 1334 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primaria à Saúde II. Total……………………………………………R$1.000.000,00
native_id5641

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 APROVADA — —
2024-08-12 TRAMITAÇÃO — —
2024-08-09 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-08-06 TRAMITAÇÃO — —
2024-08-06 TRAMITAÇÃO — —
2024-08-06 TRAMITAÇÃO — —
2024-08-06 TRAMITAÇÃO — —
2024-08-05 TRAMITAÇÃO — —
2024-08-01 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-29 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-07-22 TRAMITAÇÃO — —
2024-07-22 TRAMITAÇÃO — —

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 159/2024







						

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL    INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:



	ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. 

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.   

Sub Função: 301 – Atenção Básica.

Programa: 0011 – Atenção Básica. 

Projeto/Atividade: 1334 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primaria à Saúde II. 



Elemento de Despesa:

3390.30.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1600.3110000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde......R$               600.000,00 



3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1600.3110000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde......R$               400.000,00 

                                                                                                      ----------------------------- Total............................................................................................R$             1.000.000,00



	ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação conforme Portarias GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 1600.3110000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde........R$         1.000.000,00 

                                                                                                      ---------------------------- Total do Excesso...........................................................................R$          1.000.000,00



	ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



	Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de julho de 2024.





JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL



















































MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 159/2024





O presente projeto de lei trata de pedido de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64.

                 

Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação conforme Portarias GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.



Projeto/Atividade: 1334 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primaria à Saúde II.  Segue anexo documento.



Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela aprovação nos termos propostos.



Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de julho de 2024.



JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL







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