| Tipo | OFICIO EXTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | Ofício 555/2024 - GPRE - Em atenção ao Oficio n. 296/2024, encaminhado pela Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Assistência Social, Cultura, Esporte, Cidadania e Meio Ambiente. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 15.023.971/0001-24 Paranatinga/MT, 24 de julho de 2024. Ofício nº 555/2024 — GAB.PREFEITO Do: Gabinete do Prefeito Municipal À: Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Assistencia Social, Cultura, Esporte, Cidadania e Meio Ambiente. CARÁTER DE URGÊNCIA Câmara Municipal de Paranatinga ho) VI / 908 Senhor Presidente: Ass.: 3 AN S— Em atenção ao Oficio n. 296/2024, encaminhado pela Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Assistencia Social, Cultura, Esporte, Cidadania e Meio Ambiente, informamos que: Em relação aos requerimentos realizados ante o Projeto de Lei 133/2024, assim informamos: 1) Valor venal do terreno Avaliação do Terreno é realizada pela Caixa Econômica Federal, tendo com base o regulamento do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do inciso I do art. 5º da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do EGTS, aprovado pelo Decreto Nº 99.684 de 8 de novembro de 1990, sendo atribuído aos lotes o valor correspondente entre 5% a 7% do limite de valor de venda vigente da unidade habitacional. 2) Valor da Casa 1 —————>——>>>>w>wwWwWw>w>—>———— mm PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ama ESTADO DE MATO GROSSO ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 15.023.971/0001-24 A Avaliação da Unidade Habitacional é realizada pela Caixa Econômica Federal, tendo com base o regulamento do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do inciso I do art. 5º da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto Nº 99.684 de 8 de novembro de 1990, limitado até o valor de R$ 190.000. 3) Tamanho Casa De acordo com as regras do Programa Minha Casa Minha Vida, a Unidade Habitacional tem que ter no mínimo 40 metros quadrados. o com o MT PAR e Governo Federal 4) Convêni Não precisa de convênio com O MTPar nem com o Governo Federal. Os subsídios são dados diretamente para beneficiários/mutuários. Em anexo encaminhamos a Resoolulção CCFGTS de n. 702, de 4 de outubro de 2012, a qual estabelece as diretrizes referentes ao uso de FGTS ao imóveis de habitação popular. Receba nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital JOSIMAR MARQUES por JOSIMAR MARQUES BARBOSA:55045065 BARBOSA:55045065149 149 Dados: 2024 07.24 15:21:48 -0400' JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329