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materia nº 555/2024

Tipo OFICIO EXTERNO
Número / Ano 555 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaOfício 555/2024 - GPRE - Em atenção ao Oficio n. 296/2024, encaminhado pela Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Assistência Social, Cultura, Esporte, Cidadania e Meio Ambiente.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Paranatinga/MT, 24 de julho de 2024.
Ofício nº 555/2024 — GAB.PREFEITO
Do: Gabinete do Prefeito Municipal
À: Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Assistencia Social,
Cultura, Esporte, Cidadania e Meio Ambiente.
CARÁTER DE URGÊNCIA Câmara Municipal de Paranatinga
ho) VI / 908
Senhor Presidente: Ass.: 3 AN S—
Em atenção ao Oficio n. 296/2024, encaminhado pela Comissão
Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Assistencia Social, Cultura, Esporte,
Cidadania e Meio Ambiente, informamos que:
Em relação aos requerimentos realizados ante o Projeto de Lei 133/2024,
assim informamos:
1) Valor venal do terreno
Avaliação do Terreno é realizada pela Caixa Econômica Federal, tendo
com base o regulamento do Conselho Curador do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, na forma do inciso I do art. 5º da Lei 8.036, de 11 de
maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do
EGTS, aprovado pelo Decreto Nº 99.684 de 8 de novembro de 1990, sendo
atribuído aos lotes o valor correspondente entre 5% a 7% do limite de
valor de venda vigente da unidade habitacional.
2) Valor da Casa
1
—————>——>>>>w>wwWwWw>w>—>———— mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ama ESTADO DE MATO GROSSO
; PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 15.023.971/0001-24
A Avaliação da Unidade Habitacional é realizada pela Caixa Econômica
Federal, tendo com base o regulamento do Conselho Curador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do inciso I do art. 5º da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto Nº 99.684 de 8 de
novembro de 1990, limitado até o valor de R$ 190.000.
3) Tamanho Casa
De acordo com as regras do Programa Minha Casa Minha Vida, a
Unidade Habitacional tem que ter no mínimo 40 metros quadrados.
o com o MT PAR e Governo Federal
4) Convêni
Não precisa de convênio com O MTPar nem com o Governo Federal. Os
subsídios são dados diretamente para beneficiários/mutuários.
Em anexo encaminhamos a Resoolulção CCFGTS de n. 702, de 4 de
outubro de 2012, a qual estabelece as diretrizes referentes ao uso de FGTS
ao imóveis de habitação popular.
Receba nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
JOSIMAR MARQUES por JOSIMAR MARQUES
BARBOSA:55045065 BARBOSA:55045065149
149 Dados: 2024 07.24
15:21:48 -0400'
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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