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materia nº 2817/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2817 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaLEI Nº 2817/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2024 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1327 – Reforma da Praça Jose Maria de Lima/MP/MT Total...............................................................................................R$ 724.948,63."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-07 TRAMITAÇÃO — —

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT –
Fone: (66)3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2817/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2024 
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente, Turismo Ind. e Comercio. 
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 - Administração. 
Sub Função: 122 – Administração Geral.
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. 
Projeto/Atividade: 1327 – Reforma da Praça Jose Maria de Lima/MP/MT.
Natureza de Despesa:
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..................R$ 724.948,63 
 --------------------------
Total...............................................................................................R$ 724.948,63
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do 
Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2023, Artigo 43, §1º, 
inciso I, da lei 4.320/1964.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT –
Fone: (66)3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....................R$ 724.948,63 
 --------------------------
Total do Superávit Financeiro..................................................R$ 724.948,63
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 01 de agosto de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
Prefeito Municipal

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