texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
1
LEI Nº 2822/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1332 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em
Diversas Ruas do Bairro São Vicente.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado...............................................................................................................R$ 4.281.354,90
Fonte: 1.500.000000 – Recursos Ordinários.................................................R$ 8.597,88
---------------------------
Total..............................................................................................R$ 4.289.934,78
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
2
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
e na fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e LogísticaSINFRA, Proposta nº 1154-2024, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado.................................................................................................................R$ 4.281.354,90
Fonte: 1.500.000000 – Recursos Ordinários...................................................R$ 8.579,88
---------------------------
TOTAL DO EXCESSO.............................................................R$ 4.289.934,78
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 12 de agosto de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
open original →