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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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LEI Nº 2826/2024
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 – Atenção Básica.
Programa: 0011 – Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1333 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Primaria à Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 1600.3110000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes
do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde............................................................................R$ 100.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.3110000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes
do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde...............................................................................R$ 300.000,00
-----------------------------
Total.............................................................................................R$ 400.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação
conforme Portarias GM/MS nº 3.853, de 17 de maio de 2024, conforme Artigo 43,
§ 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1600.3110000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes
do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.......................................................................R$ 400.000,00
----------------------------
Total do Excesso........................................................................R$ 400.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 12 de agosto de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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