| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | OFICIO N°397/2024 REF: AO PROJETO DE LEI N°164/2024. |
| native_id | 5688 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNIGIPAL DE PARANATINGA - MT GN PJ : 1 5,023.91 1 I 0001.24 Paranating alMT, 30 de agosto de 2024. Ofício ne 39712024 DA: ASSESSORIA IURÍDICA DO MUNICÍPIO À: cÂuaRA MUNTcTPAL I Senhor Presidente; Em anexo encaminhamos o (s) Projeto (s) de Lei n. 1,6412024 para ser (em) apreciado (s) por essa Augusta Casa de Leis, nos termos do artigo 51, da Lei Orgânica e artigo 31, inciso XX, artigo 41. do Regimento Interno da Câmara. Receba nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente; DANIEL SCHILO PROCURADOR IURÍDICO OAB/MT 9954 PORTARIA NS 44712017 URGENTISSIMO ANDREIA ASSESSO IUSTINA nÍpIca. OABlMT 13.L33 PORTAR .09612023 Ao: EXMO. ST. FERNANDES ANTÔNIO CARLINI DD. Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573 .1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNIGIPAL DE PARANATINGA. MT GN PJ : 1 5.023.97'l I OOO1'24 Paranatingal}r/T, 30 de agosto de 2024. Ofício rf 39812024 DA: ASSESSORIA IURÍDICA DO MUNICÍPIO À: cÂuaRA MUNICIPAL URGENTISSIMO Senhor Presidente; Em anexo encaminhamos o (s) Projeto (s) de Lei n' 1'6512024 para ser (em) apreciado (s) por essa Augusta Casa de Leis, nos termos do artigo 51, d,a Lei Orgânica e artigo 3L, inciso XX, artigo 41 do Regimento Interno da Câmara. Receba nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente; DANIEL SCHITO PROCURADOR JURÍDICO OAB/MT 9954 PORTARIA NO 44712017 ANDREIA DELA JUSTINA ASSESSORA IURÍDICA oABiMT O 13.1"33 PORTARIA N. 09612023 Ao: EXMO. ST. FERNANDES ANTÔNIO CARLINI DD. Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT. 2 a_av'srusil,l900,centro,Paranatinga/MT-Fone:(66)3573,1329 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N' 16412024, Em sede de atualização do Plano Diretor Municipal dispõe sobre a área urbana consolidada continuada e descontinuada, expansão urbana e áreas de interesse urbanísticos de Paranatinga - MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona, nos termos da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Ordinária: DrsPosrÇÂo pnBrrMrNAR Art. 1o Com fundamentos na Constituição Federal em seus artigos 182 e I83, Lei Federal no. 10.257, de 10 de.julho de 200I, Lei Federalno.6.766, de 19 de dezembro de 7979, Constituição do Estado de Mato Grosso em seus artigos 308 e 310 e Lei Orgânica Municipal, ficam definidos os limites do perímetro urbano municipal nas modalidades continuadas e descontinuadas, as áreas de expansão urbanà e as áreas de interesse urbanístico. § 1' Todo parcelamento do solo para fins urbanos deverá estar inserido em área urbana definida na presente lei. § 2'Para fins da presente lei, nos termos do inciso XXVI do artigo 3" da Lei Federal n.12.657, de 25 de maio de 2012, será considerada como área urbana consolidada continuada ou descontinuada aquela que atende os seguintes critérios: I - Estar incluída no perímetro urbano ou em zona de expansão urbana definida pela presente lei municipal; II - Dispor de sistema viário implantado; III - Estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; IV - Apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; V - Dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: a) meio-fio e drenagem de águas pluviais; b) esgotamento sanitário; c) estrutura própria de saúde ou educação; d) abastecimento de água potável; e) distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e Í) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; g) escola primaria ou posto de saúde, a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros; Art.2" A delimitação dos limites dos espaços urbanos, atenderão ao pleno desenvolvimento ' das funções sociais ligadas a cidade com vistas à garantia e melhoria da qualidade de vida dos munícipes. § 1' Inclui-se ao objeto das funções sociais o direito de todo o cidadão de acesso a moradia, transporte público, saneamento básico, energia eletrica, abastecimento, iluminação pública, saúde, educação, cultura, drenagem das vias de circulação, contenção de encostas, segurança e preservação do patrimônio ambiental e cultural. PÁêrr.rn t WpREFETTURA MUNtCIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1.900, Centro - Paranatinga-MT, CEP:78870'000, Fone: (65) 3573-1329 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT GABINETE DO PREFEITO § 2" O exercício do direito de propriedade atenderá à função social quando condicionado e às ãxigências previstas nas demais leis do município que velsem sobre este tema' § y pe forma prioritária, ftca a Administração Municipal incumbida de promover a iegiarizaçao fundiária nas áreas de nattrezaurbana desqita na presente lei. CAPÍTULO I DAS COORDENADAS DO PERIMETRO URBANO E DA AREA DE EXPANSÃO URBANA Seção I Do perímetro urbano continuado Art. 3" O perímetro Urbano continuado da sede do município compreende a área inserida dentro do polígono definido a partir das seguintes descrições das coordenadas georreferenciada ao sistemá g"úé.i"o brasileirô no EPSG: 31981, DATUM SIRGAS 2000 IUTM zone 21S no Meridiano Central -57: Vertice Latitude Lonsitude Coord X Coord Y v01 4"23',49,263"5 54002'47,044"W 818530,74 8406322.14 v02 4"23',47,497"5 54o02'37,381"W 818821,12 8406372,74 v03 4'23',55,015"S 54"02',33,289"W 8 I 8940,84 8406139,9 v04 4"24',00,892"5 54"02',33,185"W 818923,65 8405959,33 v0s 4"24',03,434"5 54"02',37,546"W 8 1 8809,88 8405882,6 v06 4024',54,346"5 54"02',30.575"W 818998,74 8404313,97 v07 4025',18,111',S 54"01',52,210"W 820139,41 8403568, I 5 v08 4"25',54,135"5 54001'48,844"W 82022s,99 8402458,8 1 v09 4"26',1 1,488"S 54001'26.648"W 820884,43 8401916,4s 0 4026',14,425"5 54001',27,311"W 820863,37 8401826,37 1 4028',07.778"5 54'01',48,960',W 820171,7 8398532,76 2 4"28',08,917"5 54"02',16,743"W 819354,14' 8398323,74 3 4"27',47,57 1"5 54002',24,544"W 8191 10,86 8398983,56 4 4"27',49,967"5 54003'09,482"W 817763.04 8398921,21 5 4027',52.834"5 54',03',24,262"W 8 173 1 8,95 8398844.73 6 4027',48,234"5 54"04',04,261"W 816121,93 8399001,57 7 4"27',11,742"5 54'03',44,205"W 816731,41 8400116,29 8 4"27',06.019"s 54003'45,747"W 816693,63 8400292,9 9 4"26',46,640"5 54'03',58.561',W 8 163 17,01 8400893,88 Y20 4"26',24,078"5 54"03',55,1 l5',W 816429,16 8401586,5 Y2l 4"26',0',7,338"5 54"04',09,667"W 8 I 5999,56 8402106,95 Y22 4"25',02,774"5 54"04',23p98"W 815595.32 8404100,09 v23 4"24',08,355"5 54"03',23,287"W 811436,64 840s748"82 Y24 4024',00,974"5 54"02',48,467"W 8 1 8483,4s 8405962,47 Ãrt. 4o O perímetro urbano será de 27,19 km cobrindo uma área total de 27,51 km2, assim definido pelo polígono descrito no artigo anterior conforme previsto em Anexo. Seção II ' Da área de expansão urbana Art. 5" Destina-se como área de expansão urbana as áreas contínuas ao perímetro urbano que circunvizinham o polígono descrito no Art. 3o, definido a partir das seguintes descrições das coordenadas georreferenciada ao sistema geodésico brasileiro no EPSG: 31981, DATUM SIRGAS 2000 IUTM zone2ls no Meridiano Central-57: Vertice Latitude Lonsitude Coord X Coord Y v03 14025',O8.688"S 54"01',30,823',W 820784,3 8403849,71 v04 74"25',33,496"5 54"00'55,702"W 821827.25 8403072,99 PÁGINA 2 pPREFETTURA MUNICIpAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1.900, Centro - Paranatinga-MT, CEP: 78870-000, Fone: (66) 3573-1329 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT GABINETE DO PREFEITO v05 14026',09,953"5 54000'57,864"W 821747,88 84019s2,48 v06 14"29',03,762"5 54000'58,505"W 821659.08 8396606.57 v07 74"29',09,522"5 54003',35,159"Vy' 8 6962,06 8396490,16 v08 1 4026',1 0,8 1 3',S 54"04',42,676"W 8 5008.77 8402012,67 v09 14.25',53,535',S 5404',33,280"W 8 5297,17 8402540,52 V 0 14"25',46,063"5 54"04',20,425"W 8 5685,45 8402765,41 V 1 14025',19,460"5 54004',30,785"W 8 5385,31 8403587,6 V 2 14024',42.307"5 54004',48.433"W 814870.8 8404737.0s V J 74024',33,750"5 54"04',32,506',W 815351.59 8404994.17 4 14P24',14,675',5 54'03',56,780',W 816430,07 8405567,24 V 5 14"23',34,892"5 54003',39,0I 1"W 816978,4 8406784,09 V 6 14023',34,503"5 54003',38,474"W 816994,64 8406795.84 7 1423',49,796"5 54"03',14.512"W 817707.03 8406316.29 8 14"23',28,316"5 54"02',58,250"W 818203,03 8406970,72 v0l 14"23',28,373"5 54"02',47.971"W 8t85r1,2 840696s,0 1 v02 14"23',47,294"5 54"02',10,591"W 819624,4 8406368,63 Art. 6' O Area de Expansão Urbana será de 32,88 km cobrindo uma área total de 53,61 km2, assim definido pelo polígono descrito no artigo anterior conforme previsto em anexo. Art.7o AZona de Expansão Urbana municipal é deÍinida como o perímetro correspondentes à transição de áreas rural e urbana, com tendência a ocupaçáo para fins urbanos. Parágrafo único - Das informações referentes aos perímetros elencados como áreas de expansão urbana já estão subtraídos aârea de 53,61 km2, referente polígono do novo espaço urbano, assim definido p,elo polígono do anexo único. Seção III Dos perímetros urbanos descontinuados Art. 8' São estes os Perímetros Urbanos descontinuados do município a saber: I - Santiago do Norte; e II - Salto da Alegria §1'O Distrito de Santiago do Norte será de 11,99 km cobrindo uma área total de 6,63km2, compreendendo a área inserida dentro do polígono definido a partir das seguintes descrições das coordenadas geomeferenciada ao sistema geodésico brasileiro no EPSG: 31981, DATUM SIRGAS 2000 I UTM zone 2lS no Meridiano Central -57: Vertice Latitude Longitude Coord X Coord Y VI 30 6',30 l6"s 54" 5',34,204"W 796954,77 8530817,5 I Y2 30 6',25.34t"5 540 s',14.342"W 797 554.63 8530957,77 V3 10J 6',42,062"5 540 s',09,795"W 797685,92 8530442,07 Y4 3u 6',30,467"5 54" 4',24,972"W 799039,9s 8530783,9 V5 30 8'.04,097"S 540 3',59,842"W 799764,88 8s27896.09 V6 30 g'20,861',S 54" s',05.775"W 797773.48 8527402,59 Y7 3" 7',o6,480"S 54" 5',24,810',W 797225,4 8529696.19 V8 30 7',09,481',S 54" 5',36, 115"W 796883,9 8529607,63 V9 J 6',43,982"5 54" 5',42,535"W 796699,t4 8s30393.88 v10 3o 6',46.572"5 54" 5',30,040"w 197074,61 85303 1 0, I §2"ooistr@,et:âde5,58kmcobrindoumaéLreatotaldeI,54kfi?, compreendendo a área inserida dentro do polígono definido a partir das seguintes descrições das coordenadas georreferencrada ao sistema geodésico brasileiro no EPSG: 31981, DATUM SIRGAS 2000 I UTM zone 27S no Meridiano Central -57: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-Av. Brasil, 1.900, Centro - Paranatinga-MÍ,CEP:78870-000, Fone: (66) 3573-1329 PÁGINA 3 PREFEITURA GAB IN ETE DO MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT PREFEITO Vértice Latitude Lonsitude Coord X Coord Y VI 3"04',76,93J"5 54005'1 5,548',W 8 5851,39 8553 154,91 v2 3"03',29,',|68"5 54"05',29,890"W 8 5435,67 8554610,52 V3 3003'28,627"5 54"05',25.437"W 8 5570,32 8554644,09 v4 3"03',24,987"5 54005'26,551"w 8 5 53 8,03 8554756,58 V5 3"03',1 6, I 67"S 54"04',58,599',W 8 6383,93 85550 17,98 V6 3"03',55,578',S 54004'39,481"w 8 6946.39 8553799,26 Y7 3"04',03,493"5 54005'09,721"W 8 6031,84 8553566,34 V8 3"04',14,413"5 54"05',06,228"W 8 6133.28 8553229,3 Seção III Das Zonas de Urbanizaçáo Específica Art. 9" As Zonas de Urbanização Específica está relacionada a possibilidade de ser exercida atividades tipicamente urbanas em determinado tereno do município, independente da proximidade^dasZonas urbanizadas consolidadas, devendo ser respeitado a função social e a vocação das áreas de forma individualizada. Art. 10. Nos termos do Art. 3" da Lei Federal n.6.766, de 19 de dezembro de 1979,ftca instituído aZonade Urbanização Específica, são estas as Zonas de Urbanização Específicas do município a saber: I - ZTJE CULUENE; E IT. ZUE, CARAZAS. §1" A ZUE CULUENE será de 9,91 km cobrindo uma área total de 7,94 km2, de Íinalidade Jocial voltada prioritariamente para a atividade econômica de mineração e comercial, compreendendo a área inserida dentro do polígono definido a partir das seguintes descrições das ôoordenadas georreferenciada ao sistema geodésico brasileiro no EPSG: 31981, DATUM SIRGAS 2OOO IUTM zone2ls no Meridiano Central -í: Vértice Latitude Longitude Coord X Coord Y V1 4"36',43,602"5 54'00'54,538"W 821592,69 83 82460,8 1 v2 4036',36,831"S 54000'54,503 "W 821596,48 8382669,06 V3 4"36',23,657"5 54"00'45,906'w 821859,31 83 8307 1 ,09 Y4 4035',44,684"5 54000'43,335"W 821952,11 83 84268,68 V5 4"35',31,026"5 54"00'34,143"W 822232,95 83 84685,1 6 V6 4"3S',46,463"5 54000' 9,387',W 822668.72 8384204,51 Y7 4"35',57,513"s 54"00' 3,179"W 822850,2 83 83 862, I 8 V8 4o36',12,020"s 54'00' 1.743"W 822887,32 83 834 l 5,35 V9 4"36',20.749"5 54000' 6,169"W 822151,21 8383148,63 v10 4"36',42,784"5 54000' 2,703"W 822846,08 8382469,46 §2, A ZUE CARAJAS será de 7,02 km cobrindo uma éneaÍotal de 4,17 km2, de finalidade Jocial voltada tipicamente para equipamentos urbanos, apoio logístico e lazer, compreendendo a ârea inserida dentro do polígono definido a partir das seguintes descrições das coordenadas georreferenciada ao sistema gêodésico brasileiro no EPSG: 31981, DATUM SIRGAS 2000 I UTM zone 21S no Meridiano Central -57: Vertice Latitude Longitude Coord X Coord Y V1 14000'50,996',S 53035',33,179"W 219960,76 8449112,01 Y2 14"01',35,212"5 53"35',26,842"W 220165.91 8447814,52 PÁGINA 4 PREFETTURA MUNtctpAL DÉ PARANATTNGA - Av. Brasil, 1.900, centro - Paranatinga-MT, CEP: 78870-000' Fone: (66) 3573-1329 PREFEITU RA GABINETE DO MUNICIPAL DE PARANATINGA. MT PREFEITO V3 4"07',41,712"5 53"35',21,229"W 220336.6r 8447616.51 v4 4"01',42,187"5 53"3S',54,967"W 219323,93 8447590,77 V5 4"01'16,1 l7',S 53'35',5 1,719',W 219412,64 8448393.47 V6 4'00'49.198',S 53"3s',42,410"W 219683.01 8449224.28 Y7 4000'47,643"5 53035',31.705',W 220003,89 8449275,6 V8 4'00'49,881"S 53035',33,049"W 219964,29 8449206,36 CAPÍTULO II PARCELAMENTO DO SOLO URBANO Seção I Dos projetos de parcelamento do solo Art. 11. Toda solicitaçáo de parcelamento urbano deverá ser endereç ada ao Setor de Engenharia municipal, com a devida descrição do projeto e demais requisitos pertinentes conforme preceitua as normas municipais referentes ao parcelamento do solo. § 1' Antes da realização do pedido de parcelamento dentro da zona de expansão urbana, o incorporador interessado deverá formular a solicitação da conversão do perímetro desejado para étreaurbana consolidada ao Setor de Engeúaria. § 2o Somente após a conversão dazona de expansão urbana em átrea urbana consolidada, por meio de Decreto Regulamentar, poderá o setor de engenharia apreciar a solicitação do loteamento I parcelamento do solo conforme Proj eto protocolado. uspcáslÍ#eloeKars Seção Única Das normas transitórias Art. 12. As restrições de uso e ocupação do solo do perímetro urbano e da érea de expansão urbana, estão devidamente previstas na legislação municipal, estadual e federal. Art. 13. Deverá o Poder Executivo Municipal realizar estudos de viabilidade urbanística sempre que for demandado por particulares sobre a possibilidade de expandir a ârea de interesse urbanístico. Parágrafo único - Para a expansão da área de interesse urbanística deverá ser realizada por meio de projeto de lei específica, precedida de audiência pública convocada para esta finalidade com a apreciação posterior da Càmara Municipal dos Vereadores conforme dicção da Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 308. Arí 14. Os novos parcelamentos de solo submetidos a aprovação do Poder Executivo Municipal deverão obedecer a todas as exigências descritas na lei federal n' 6.766 e normas municipais que versem sobre este tema. Art. 15. Cabe a administração pública municipal promover estudos técnicos voltados para a necessidade de expansão da áreade interesse urbanístico acada 5 anos. Art. 16. Em sendo aprovado notificações na área de expansão urbana deverá ser feita consolidação imediata no novo perímetro junto ao sistema de informação da prefeitura. PÁGINA s F*- DOS 1! PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1.900, Centro - Paranatinga-MT, CEP:78870-000, Fone: (66l. 3573-L329 t \ PREFEITURA GABINETE DO MUNICIPAL DE PARANATINGA. MT PREFElTO Art. lj, O poder executivo municipal por meio de decreto regulament ar mantetâ atuahzado à base cartográfica do município inierindo quando necessário os novos loteamentos, regularizaçães de parcelamento de solo bem como a expansão do perímetro urbano' Art. Lg. O poder executivo municipal deverá desenvolver pÍogramas de isenção tributária para o fomento das atividades legais de parcelamento' Art. 19. Considera-se irregular, todo o parcelam ento realizado em desconformidade com a lei federal n. 6.76611979, cibendo aos sàus incorporadores a imediata rcgtlatização junto a Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT. parágrafo único. A não regularização dos parcelamentos irregulares poderão aaaffetatprocesso administrativo aos sujeitos com as penas previstas nas legislações municipais e federais, sem prejuízo da responsabilização criminal' Art. Z0. Esta lei entrarét em vigor no ato de sua publicação, ficando revogada a LEI N." 129112015. Paranatinga-MT, 22 de agosto de2024 Josimar Marques Barbosa Prefeito Municipal de Paranatinga pREFEITURA MUNICIpAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1.900, centro - Paranatinga-MT, CEP: 78870-000' Fone: (66) 3573-1329 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA. MT GABINETE DO PREFEITO Anexo I - Paranatinga - sede PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA. MT GABINETE DO PREFEITO Anexo II - Distrito de Santiago do Norte PREFEITURA MUNICIpAL DE PARANATTNGA - Av. Brasil, 1.900, centro - Paranatinga-MT' CEP: 78870-000, Fone: (66) 3573'1329 Í tm tTatl PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA. MT GABINETE DO PREFEITO rt \, ri À\ -\f- -"-' 1.\:\ \i \:t, c \ \ 1.' § i\:\ \ + il\ \l: :\ Anexo III - Distrito de Salto da Alegria t 'ri' ;,;;-"-**l N*i ii ,i ii ii ivl ii iiii ii!iii iÊi ii -:. -" '.::: I PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1.900, Centro - Paranatinga-MT, CEP: 78870-000, Fone: (66) 3573-1329 L PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT GABINETE DO PREFEITO Y - ZUE CULUENE i "i I : PREFE|TURA MUNICtpAL DE PARANATTNGA - Av. Brasil, 1.900, centro - Paranatlnga-MT' CEP: 78870-000, Fone: (66) 3573-1329 PÁGINA 10 l---- PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA. MT GABINETE DO PREFEITO Anexo VI - ZUE CARAJAS ií r-i l.lli i ! i;'.,1 | t ! irÉI:: i l l!*li:! i lli I u::: v\a,,á . rii ;g i /;iã' \ ,, 's'l t- ";'" "l Irl l!l lÍrilrl iiliii ;ilii'i . ;iti:i rilil,; iili]ii liillti litri; liil í; Íã--rllllii l'fl iillii,i [[iiirl PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av, Brasil, 1.900, Centro - Paranatinga-MT, CEP:78870-000, Fone: (66) 3573-t329 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA' MT GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM PROJETO DE LET N. 16412024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação e deliberação a proposta de atualizaçáo do Plano Diretor Municipal que dispõe sobre a área urbana consolidada, tanto continuada quanto descontinuada, as áreas de expansão urbana e as áreas de interesse urbanístico do m,nicípio de Paranatinga - MT. A presente proposta tem como fundamento os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, a Lei Federal no lO.257l2OO1 (Estatuto da Cidade), aLei Federal n'6'76611979' a constituição do Estado de Mato Grosso em seus artigos 308 e 310, além da Lei orgânica Municipal. O objetivo principal desta atualizaçáo é a definição clara dos limites do perímetro urbano -rri"iput, garantindo que todo parcelamento do solo para fins urbanos esteia devidamente enquadrado nas áreas definidas pela lei' Cabe destacar que a composição dos polígonos descritos no presente projeto foram objetos de deliberação em audiência pública' E importante destacar que a delimitação dos espaços urbanos proposta visa ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Entre as funções sociais estão o direito à mbradia, transporle público, saneamento básico, saúde, educação, segurança, preservação do patrimônio ambiental e cultural, entre outros' Ademais, a Administração Municipal se compromete a areg:ularrzaçáo fundiária nas áreas urbanas descritas, em conformidade com as municipais. previstas nas leis Contamos com a valiosa contribuição e análise Càmarupara a aprovação desta lei ordinária, que é de extrema importância para desenvolvimento ordenado e sustentável do nosso municíPio' Paranatinga-MT, 22 de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - 1.900, Centro' Paranatinga , CEP: 78870-000, Fone: (66) 3573-1329