| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | OFICIO N°398/2024 REF: AO PROJETO DE LEI N°165/2024 |
| native_id | 5689 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNIGIPAL DE PARANATINGA - MT GN PJ : 1 5.023.97 1 I OoOl'24 Paranating alMT, 30 de agosto de 2024. Ofício ne 39812024 DA: ASSESSORIA IURÍDICA DO MUNICÍPIO À: cÂuaRA MUNICIPAL URGENTISSIMO Senhor Presidente; Em anexo encaminhamos o (s) Projeto (s) de Lei n, L6512024 para ser (em) apreciado (s) por essa Augusta Casa de Leis, nos termos do artigo 51, da Lei Orgânica e artigo 3l-, inciso XX, artigo 41 do Regimento Interno da Câmara. Receba nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente; DANIEL SCHILO PROCURADOR IURÍDICO OAB/MT 9954 PORTARIA NO 44712017 ANDREI IUSTINA ASSES JURÍDICA OA o L3.133 Ao: PoRTARIA N' 09612023 EXMO. ST. FERNANDES ANTÔNIO CARLINI DD. Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT' 2 rasil.I900.centro.Paranatinga/MT_Fone:|66)3573,l329 PREFEITURA GABINETE DO MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT PREFEITO PROJETO DE LEI N" 165/2014 "ALTERA PLANTA GENERICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA _ MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" O Excelentíssimo Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, no uso de sua atribuição legal,faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1o. Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Complementares Federais e Lei Orgânica Municipal, implementa alterações na Planta Genérica de Valores Municipal ern atendimento ao princípio da capacidade contributiva adequando as pautas de valores nos termos que passamos a elencar. Art.2'O arligo 15 da Lei Municipal n' 2.45912022, passa a vigorar com a seguinte alteração. Arl 17. (...) §J'Nos casos clas Glebas ou chdcaras localizadas dentro do perímetro urbano que possuam ACIMA de 12.000 m2, estas terão aplicado a seu INDICE DÁ REGIÁO ISCAL do terreno o seguinte índiceryg !98!9!;!!p' REGRESSIVIDADE IRFI Áté 12.000 1.00 De 12.001 até 13.000 0,95 De 13.001 ate 14.000 0,90 Db 14.ooo ate 15.ooo 0,85 De 15.001 ate 16.000 0,80 De 16.001 até 18.000 0,7 5 De 18.001 até 20.000 0,70 De 20.001 até 22.000 0,65 De 22.001 até 24.000 0,60 De 24.001 até 27.000 0,55 Acima de 27.001 0,50 §4'Nos casos das Glebas ou chácaras localizadas na área de expansão ttbana bonfigurado pela zonafiscal 48 e entorno do perímetro urbano configurado pela zona psiaí O quà porruo* ACIMA de 12.000 m2, estas terão aplicaclo a seu ÍNO\CE DA REGIÃO FISCÁL 'ÁL dOo terreno o inte índice vo: REGRESSIVIDADE IRFÍ Áté 12.000 1,00 De 12.001 até 14.000 0,90 De 14.001 até 16.000 0,80 Db 16.001 até 20.000 0,70 De 20.001 qté 25.000 0,60 De 25.001 até 30.000 0,50 De 30.001 até 35,000 0,45 De 35.001 até 40.000 0,40 De 40.001 até 50.000 0,3 5 De 50.001 até 65.000 0,30 De 65.001 até 80.000 0,25 Acima de 80.001 0,20 \! PREFEITURA GABINETE DO MUNICIPAL DE PARANATINGA. MT PREFEITO Art. 3o Fica redistribuído os valores da progressividade da pauta do valor venal previsto no Anexo III, Lei Municipal n'2.45912022, como desmembramento dazonafiscal das chácaras que passa a vigorar com a seguinte alteração: 2024 2025 2026 2021 zona fiscal 0l tcrritório I 3.000000 l 5.289805 16,4347 07 I 9.8694 I 4 edificação 80,94s4ss 87, l 70909 90.285455 99,625455 zona fiscal 02 território 11.966976 12.565325 12.910123 1 3.85327 I edificação 99,625455 99.625455 99,62545s 99.625455 zona fiscal 03 teffitório l 1.0291 10 t2,432273 r 3, r 33854 l 5,238598 edificação 80,945455 87.170909 90.28s455 99.6254s zona fiscal 04 território 8.547840 9,546691 I 0.0461 l6 1t,541392 edificação 74,720000 74.720000 74.720000 74.720000 zona fiscal 05 território I 1.0291 l0 t2.4322',13 l 3. I 33854 I 5.238598 edificação 80.945455 87, I 70909 90,285455 99.625455 zona fiscal 06 tenitório 10,131600 I t _372157 I1.992435 I 3.853271 edificaÇão 74.720000 14,720000 74.720000 74.720000 zona fiscal 07 território 9,3 15670 l 0.408407 10.954776 I 2.593882 edificação 74.720000 74,720000 74.720000 74.720000 zona fiscal 08 território 8,547840 9.546691 10.0461 l6 t1.544392 edificação '74,720000 74.720000 74,720000 74.720000 zona fiscal 09 território 9.3 I 5670 I 0.408407 10.95477 6 I 2,593882 edificação 74.720000 74.720000 74,720000 74.720000 zona fiscal l0 território 22.396000 23.5 r 5 800 24. l 61085 25.926170 edificaçâo fi4.567273 114.567273 1 14,567273 t14.567273 zona fiscal I I território I 1,0291 l0 t2.432273 I3, I 33854 l 5.238598 edificaçào 80.945455 87. r 70909 90.285455 99,625455 zona fiscal 12 terrrtório 8.547840 9.54669 I I 0.046 I 16 fi.544392 edificação 74,720000 74.720000 74.720000 74,720000 zona fiseal t3 tenitório t.966976 l 2.565325 12.9t0123 I 3.85327 I edificacão 99.625455 99.625455 99,625455 oo r.r§4§§ zona fiscal l4 tenitório 8"547840 9.54669t 10.0461 l6 t t -544392 edificação 74.720000 74,'120000 74.720000 74.720000 zona fiscal 15 território t1,029120 12.432279 l 3.133859 I 5.238598 edi ficaÇâo 80.945455 87,170909 90.285455 99,625455 zonâ Íiscal I 6 teritório I 0.879069 1.423023 t 1,73647 6 I 2,593 882 edificação 74.720000 74,'720000 74.720000 74.720000 zona fiscal l7 tenitório 8.547840 9.546(r9l 10,0461 l6 t 1.544392 edificação 74,720000 74.720000 74.720000 7 4,720000 zona fiscal l8 tenitório 9.3 1 5670 I 0.408407 t0.954776 12.593882 edificação 74.720000 74.720000 74.720000 74.720000 zona fiscal l9 território 23.414000 24.584700 25.259316 2'7.104632 edificaçâo 14.567273 I 14,567273 lL4.567273 I 14.567273 zona fiscal 20 terÍitório 13.16367 4 13.821857 14,201136 l s,238598 edificação 99,625455 99.625455 99.625455 99,62s455 zona fiscal 2l tenrtôrio 9.3 l 5670 l 0.408407 t0,95477 6 I 2.5S3 882 edificação 74,720000 74.720000 74.720000 74,720000 zona fiscal 22 território 8.547840 9.54669 I 10.0461 l6 1.s44392 edificacão '14,720000 74.720000 74.720000 74,720000 zons fiscal 23 território 18.r87710 20.291 883 2t.343970 24.500230 odiÍicação 99.625455 99.6254s5 99.625455 99,625455 zona Íiscal 24 território 7.770760 8.678807 9,13283 10.494902 edificação 74.720000 74.720000 74.720000 74,720000 zona liscal 25 território 7.770760 8.678807 9.13283' 10.494902 edificacão 74,720000 74,720000 14.720000 74,720000 zona fiscal 26 tenitório 7.770760 8.678807 9. l 3283 I 10.494902 edificação 74,720000 74.720000 74,720000 74.720000 zona fiscal 27 território 7 .7707 60 8,678807 9. l 3283 r t0.494902 edificação 74.720000 74.720000 74,720000 74.720000 zona Íiscal 28 tenitório 7.770760 8,678807 9.1 3283 r 10,494902 edifi cacãn 74,720000 74.720000 74,720000 74.'720000 zona fiscal 29 território I 4.709480 17,584171 r9.02 r 516 23.333 5 53 edificação 74,720000 74.720000 74.720000 99,625455 zona Íiscal 30 território 3 1 .095270 34.728883 36,s45690 4t.996109 edificação 4.567273 fi4,567273 114.567273 I 14,567273 zona fiscal 3l terÍitório 22,396000 23.5 I 5 800 24,161085 25.926170 edificaÇão 114"567273 I t 4,567273 fi4.567273 4.567273 zona Íiscal 32 território 23,4t4000 24.584700 25,259316 27.104632 edificaÇão 114,567273 t14,567273 114.567273 114,567273 P NA2 pREFETTURA MUNtCtpAL DE PARANATTNGA-Av. Brasil, 1.900, Centro - Paranatinga-MT, CEP: 78870-000, Fone: (66) 3573-1329 PREFEITURA GABINETE DO MUNICIPAL DE PARANATINGA. MT PREFEITO zonâ fiscâl territóÍio l7 750 21.1342 949539 edificaÇão 84.681818 94,643636 99.624545 | 14.567273 zonâ Íiscâl 34 território I 6,935580 23.72',1777 27.t23875 37.312170 edi ficação 84,681 8l 8 94.643636 99.624545 lL4.5672',73 zona fiscal 35 território 6.993680 7,343364 7 .710532 8,096059 Santiago do norte edificacão 74.720000 74.720000 74.720000 74.720000 zona fiscal 36 tenitório 23.343030 25.027484 25.86971t 28.396391 edificaQão 99,625455 99.625455 I 04.60s455 lL4,567273 zona fiscal 37 território l 6.935580 23.727777 27.t23875 3'.7.3t2170 edificação 84,681818 94.643636 99,624545 lL4.567273 zona fiscal 38 território 8.547840 9,546691 1 0.046 il 6 I | ,544392 edificacão 74.720000 14.t20000 74,720000 74.720000 zona fiscal 39 território I 7,43 1 850 l 9,399084 20.382'701 )'r 1 115 edificaÇão 99.625455 99,62s455 99.625455 99.625455 zona fiscal 40 território I 7,43 I 850 r 9.399084 20.382701 23"3335 edificação 99.6254s5 99,62s455 99,625455 99.625455 zona íiscal 4l território 1 4, l 09848 17.184416 8.72t700 23.333553 edificaÇão 80.945455 87.170909 90.285455 99-625455 zona fiscal 42 território l 1.0291 I 0 12.432273 l 3, I 33854 r s,238598 edificaÇão 80.945455 87,170909 90.28s455 99.6254s5 zona fiscal 43 tenitório 23.493864 26.074586 27.364947 3 1.236030 edificaÇão 99.625455 99,625455 I 04.605455 fi4.567273 zona fiscal 44 tenitório 9.995 145 10.494902 l 0,782887 | 1,570629 edificação 74.720000 74,720000 74.720000 74.720000 zona fiscal 45 território 6.996600 7.136532 7.279263 7.424848 Distrito 2 edificação 74.720000 74.720000 74.720000 74.720000 zonn Íiscal 46 território 9.995 145 10,494902 t0,782887 I 1.570629 Indusíriol edificação '74.720000 '74.720000 74.720000 74,720000 zona Íiscal 47 território 4.8951 5.3846 5,9230 6.5154 Chrictras per[metrc urbono edificação 74,720000 74.720000 74,720000 74.720000 zona fiscal 48 território 3.498300 4,260638 4.641807 s.7853 l 5 Chtícuras expsnsão urbsna edificação 74;120000 74.720000 7 4.720000 74.720000 zons fiscal 49 território .399320 t.704255 1.856723 2,314126 Chtícotas entotno do Deilmeíto edificacão 74.720000 74.720000 74.720000 74.720000 zona Íiscal 50 territÓrio 7 .7707 60 8.678807 9, r 3283 l 10.494902 Colina verde, Jd,Itdlia, Vida now I edificação 74,720000 74.720000 74.720000 74,720000 Art. 4o Esta Lei contúÍio. Paranatinga,29 de agosto de entraráL em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em Débora Gomes Bezena Secretário Municipal de Finanças PÁclNA 3 l--- 78870-000, Fone: (66) 3573'L329 Paranatinga PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1,900, Centro - Paranatinga-MT, CEP: PREFEITU RA GABINETE DO MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT PREFEITO MENSAGEM PROJETO DE LBI N. 165/2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei N" 165/2014, que tem como objetivo a alteração da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de Paranatrnga' MT. Esta medida se fundamenta na necessidade de adequação da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbanb (IPTU), em consonância com os princípios fiscais e da capacidade contributiva. A alteração proposta busca atualizar os valores venais dos imóveis, refletindo melhor as condições do mercado imobiliário atual e garantindo que o IPTU seja cobrado de forma mais equitativa, promovendo assim uma distribuição justa da carga tributária entre os contribuintes. Ademais, as mudanças também visam corrigir distorções existentes nas alíquotas aplicáveis a glebas e chácaras dentro do perímetro urbano e em áreas de expansão, através da introdução de índices regressivos para propriedades com áreas superiores a 12.000 m'. Tal medida é essoncial para evitar a sobrecarga fiscal em propriedades maiores, mantendo a sustentabilidade econômica de seus proprietários. Entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá significativamente para a melhoria da gestão tributária do município, além de assegurar uma maior justiça fiscal, imprescindível para o desenvolvimento equilibrado de Paranatinga. matéria em questão. Paranatinga,29 de agosto de Contamos com a compreensão e o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL OE PARANATINGA - Av' Brasil, 1.900, - Paranatinga-MT, CEP: 78870-000, Fone: (66) 3573-1329 Paranatinga