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materia nº 398/2024

Tipo Ofício
Número / Ano 398 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaOFICIO N°398/2024 REF: AO PROJETO DE LEI N°165/2024
native_id5689

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNIGIPAL DE PARANATINGA - MT
GN PJ : 1 5.023.97 1 I OoOl'24
Paranating alMT, 30 de agosto de 2024.
Ofício ne 39812024
DA: ASSESSORIA IURÍDICA DO MUNICÍPIO
À: cÂuaRA MUNICIPAL
URGENTISSIMO
Senhor Presidente;
Em anexo encaminhamos o (s) Projeto (s) de Lei n, L6512024
para ser (em) apreciado (s) por essa Augusta Casa de Leis, nos termos do artigo
51, da Lei Orgânica e artigo 3l-, inciso XX, artigo 41 do Regimento Interno da
Câmara.
Receba nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente;
DANIEL SCHILO
PROCURADOR IURÍDICO
OAB/MT 9954
PORTARIA NO 44712017
ANDREI IUSTINA
ASSES JURÍDICA
OA o L3.133
Ao: 
PoRTARIA N' 09612023
EXMO. ST. FERNANDES ANTÔNIO CARLINI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT'
2
rasil.I900.centro.Paranatinga/MT_Fone:|66)3573,l329

PREFEITURA
GABINETE DO
MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 165/2014
"ALTERA PLANTA GENERICA DE
VALORES DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA _ MT E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O Excelentíssimo Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de
Paranatinga - MT, no uso de sua atribuição legal,faz saber que a Câmara Municipal APROVA
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1o. Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Complementares Federais e
Lei Orgânica Municipal, implementa alterações na Planta Genérica de Valores Municipal ern
atendimento ao princípio da capacidade contributiva adequando as pautas de valores nos termos
que passamos a elencar.
Art.2'O arligo 15 da Lei Municipal n' 2.45912022, passa a vigorar com a seguinte alteração.
Arl 17. (...)
§J'Nos casos clas Glebas ou chdcaras localizadas dentro do perímetro urbano que
possuam ACIMA de 12.000 m2, estas terão aplicado a seu INDICE DÁ REGIÁO
ISCAL do terreno o seguinte índiceryg !98!9!;!!p'
REGRESSIVIDADE
IRFI
Áté 12.000 1.00
De 12.001 até 13.000 0,95
De 13.001 ate 14.000 0,90
Db 14.ooo ate 15.ooo 0,85
De 15.001 ate 16.000 0,80
De 16.001 até 18.000 0,7 5
De 18.001 até 20.000 0,70
De 20.001 até 22.000 0,65
De 22.001 até 24.000 0,60
De 24.001 até 27.000 0,55
Acima de 27.001 0,50
§4'Nos casos das Glebas ou chácaras localizadas na área de expansão ttbana
bonfigurado pela zonafiscal 48 e entorno do perímetro urbano configurado pela zona
psiaí O quà porruo* ACIMA de 12.000 m2, estas terão aplicaclo a seu ÍNO\CE DA
REGIÃO FISCÁL 'ÁL dOo terreno o inte índice vo:
REGRESSIVIDADE
IRFÍ
Áté 12.000 1,00
De 12.001 até 14.000 0,90
De 14.001 até 16.000 0,80
Db 16.001 até 20.000 0,70
De 20.001 qté 25.000 0,60
De 25.001 até 30.000 0,50
De 30.001 até 35,000 0,45
De 35.001 até 40.000 0,40
De 40.001 até 50.000 0,3 5
De 50.001 até 65.000 0,30
De 65.001 até 80.000 0,25
Acima de 80.001 0,20
\!

PREFEITURA
GABINETE DO
MUNICIPAL DE PARANATINGA. MT
PREFEITO
Art. 3o Fica redistribuído os valores da progressividade da pauta do valor venal
previsto no Anexo III, Lei Municipal n'2.45912022, como desmembramento dazonafiscal das
chácaras que passa a vigorar com a seguinte alteração:
2024 2025 2026 2021
zona fiscal 0l tcrritório I 3.000000 l 5.289805 16,4347 07 I 9.8694 I 4
edificação 80,94s4ss 87, l 70909 90.285455 99,625455
zona fiscal 02 território 11.966976 12.565325 12.910123 1 3.85327 I
edificação 99,625455 99.625455 99,62545s 99.625455
zona fiscal 03 teffitório l 1.0291 10 t2,432273 r 3, r 33854 l 5,238598
edificação 80,945455 87.170909 90.28s455 99.6254s
zona fiscal 04 território 8.547840 9,546691 I 0.0461 l6 1t,541392
edificação 74,720000 74.720000 74.720000 74.720000
zona fiscal 05 território I 1.0291 l0 t2.4322',13 l 3. I 33854 I 5.238598
edificação 80.945455 87, I 70909 90,285455 99.625455
zona fiscal 06 tenitório 10,131600 I t _372157 I1.992435 I 3.853271
edificaÇão 74.720000 14,720000 74.720000 74.720000
zona fiscal 07 território 9,3 15670 l 0.408407 10.954776 I 2.593882
edificação 74.720000 74,720000 74.720000 74.720000
zona fiscal 08 território 8,547840 9.546691 10.0461 l6 t1.544392
edificação '74,720000 74.720000 74,720000 74.720000
zona fiscal 09 território 9.3 I 5670 I 0.408407 10.95477 6 I 2,593882
edificação 74.720000 74.720000 74,720000 74.720000
zona fiscal l0 território 22.396000 23.5 r 5 800 24. l 61085 25.926170
edificaçâo fi4.567273 114.567273 1 14,567273 t14.567273
zona fiscal I I território I 1,0291 l0 t2.432273 I3, I 33854 l 5.238598
edificaçào 80.945455 87. r 70909 90.285455 99,625455
zona fiscal 12 terrrtório 8.547840 9.54669 I I 0.046 I 16 fi.544392
edificação 74,720000 74.720000 74.720000 74,720000
zona fiseal t3 tenitório t.966976 l 2.565325 12.9t0123 I 3.85327 I
edificacão 99.625455 99.625455 99,625455 oo r.r§4§§
zona fiscal l4 tenitório 8"547840 9.54669t 10.0461 l6 t t -544392
edificação 74.720000 74,'120000 74.720000 74.720000
zona fiscal 15 território t1,029120 12.432279 l 3.133859 I 5.238598
edi ficaÇâo 80.945455 87,170909 90.285455 99,625455
zonâ Íiscal I 6 teritório I 0.879069 1.423023 t 1,73647 6 I 2,593 882
edificação 74.720000 74,'720000 74.720000 74.720000
zona fiscal l7 tenitório 8.547840 9.546(r9l 10,0461 l6 t 1.544392
edificação 74,720000 74.720000 74.720000 7 4,720000
zona fiscal l8 tenitório 9.3 1 5670 I 0.408407 t0.954776 12.593882
edificação 74.720000 74.720000 74.720000 74.720000
zona fiscal l9 território 23.414000 24.584700 25.259316 2'7.104632
edificaçâo 14.567273 I 14,567273 lL4.567273 I 14.567273
zona fiscal 20 terÍitório 13.16367 4 13.821857 14,201136 l s,238598
edificação 99,625455 99.625455 99.625455 99,62s455
zona fiscal 2l tenrtôrio 9.3 l 5670 l 0.408407 t0,95477 6 I 2.5S3 882
edificação 74,720000 74.720000 74.720000 74,720000
zona fiscal 22 território 8.547840 9.54669 I 10.0461 l6 1.s44392
edificacão '14,720000 74.720000 74.720000 74,720000
zons fiscal 23 território 18.r87710 20.291 883 2t.343970 24.500230
odiÍicação 99.625455 99.6254s5 99.625455 99,625455
zona Íiscal 24 território 7.770760 8.678807 9,13283 10.494902
edificação 74.720000 74.720000 74.720000 74,720000
zona liscal 25 território 7.770760 8.678807 9.13283' 10.494902
edificacão 74,720000 74,720000 14.720000 74,720000
zona fiscal 26 tenitório 7.770760 8.678807 9. l 3283 I 10.494902
edificação 74,720000 74.720000 74,720000 74.720000
zona fiscal 27 território 7 .7707 60 8,678807 9. l 3283 r t0.494902
edificação 74.720000 74.720000 74,720000 74.720000
zona Íiscal 28 tenitório 7.770760 8,678807 9.1 3283 r 10,494902
edifi cacãn 74,720000 74.720000 74,720000 74.'720000
zona fiscal 29 território I 4.709480 17,584171 r9.02 r 516 23.333 5 53
edificação 74,720000 74.720000 74.720000 99,625455
zona Íiscal 30 território 3 1 .095270 34.728883 36,s45690 4t.996109
edificação 4.567273 fi4,567273 114.567273 I 14,567273
zona fiscal 3l terÍitório 22,396000 23.5 I 5 800 24,161085 25.926170
edificaÇão 114"567273 I t 4,567273 fi4.567273 4.567273
zona Íiscal 32 território 23,4t4000 24.584700 25,259316 27.104632
edificaÇão 114,567273 t14,567273 114.567273 114,567273
P NA2
pREFETTURA MUNtCtpAL DE PARANATTNGA-Av. Brasil, 1.900, Centro - Paranatinga-MT, CEP: 78870-000, Fone: (66) 3573-1329

PREFEITURA
GABINETE DO
MUNICIPAL DE PARANATINGA. MT
PREFEITO
zonâ fiscâl territóÍio l7 750 21.1342 949539
edificaÇão 84.681818 94,643636 99.624545 | 14.567273
zonâ Íiscâl 34 território I 6,935580 23.72',1777 27.t23875 37.312170
edi ficação 84,681 8l 8 94.643636 99.624545 lL4.5672',73
zona fiscal 35 território 6.993680 7,343364 7 .710532 8,096059
Santiago do norte edificacão 74.720000 74.720000 74.720000 74.720000
zona fiscal 36 tenitório 23.343030 25.027484 25.86971t 28.396391
edificaQão 99,625455 99.625455 I 04.60s455 lL4,567273
zona fiscal 37 território l 6.935580 23.727777 27.t23875 3'.7.3t2170
edificação 84,681818 94.643636 99,624545 lL4.567273
zona fiscal 38 território 8.547840 9,546691 1 0.046 il 6 I | ,544392
edificacão 74.720000 14.t20000 74,720000 74.720000
zona fiscal 39 território I 7,43 1 850 l 9,399084 20.382'701 )'r 1 115
edificaÇão 99.625455 99,62s455 99.625455 99.625455
zona fiscal 40 território I 7,43 I 850 r 9.399084 20.382701 23"3335
edificação 99.6254s5 99,62s455 99,625455 99.625455
zona íiscal 4l território 1 4, l 09848 17.184416 8.72t700 23.333553
edificaÇão 80.945455 87.170909 90.285455 99-625455
zona fiscal 42 território l 1.0291 I 0 12.432273 l 3, I 33854 r s,238598
edificaÇão 80.945455 87,170909 90.28s455 99.6254s5
zona fiscal 43 tenitório 23.493864 26.074586 27.364947 3 1.236030
edificaÇão 99.625455 99,625455 I 04.605455 fi4.567273
zona fiscal 44 tenitório 9.995 145 10.494902 l 0,782887 | 1,570629
edificação 74.720000 74,720000 74.720000 74.720000
zona fiscal 45 território 6.996600 7.136532 7.279263 7.424848
Distrito 2 edificação 74.720000 74.720000 74.720000 74.720000
zonn Íiscal 46 território 9.995 145 10,494902 t0,782887 I 1.570629
Indusíriol edificação '74.720000 '74.720000 74.720000 74,720000
zona Íiscal 47 território 4.8951 5.3846 5,9230 6.5154
Chrictras per[metrc urbono edificação 74,720000 74.720000 74,720000 74.720000
zona fiscal 48 território 3.498300 4,260638 4.641807 s.7853 l 5
Chtícuras expsnsão urbsna edificação 74;120000 74.720000 7 4.720000 74.720000
zons fiscal 49 território .399320 t.704255 1.856723 2,314126
Chtícotas entotno do Deilmeíto edificacão 74.720000 74.720000 74.720000 74.720000
zona Íiscal 50 territÓrio 7 .7707 60 8.678807 9, r 3283 l 10.494902
Colina verde, Jd,Itdlia, Vida now I edificação 74,720000 74.720000 74.720000 74,720000
Art. 4o Esta Lei
contúÍio.
Paranatinga,29 de agosto de
entraráL em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Débora Gomes Bezena
Secretário Municipal de Finanças
PÁclNA 3 l---
78870-000, Fone: (66) 3573'L329
Paranatinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1,900, Centro - Paranatinga-MT, CEP:

PREFEITU RA
GABINETE DO
MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
PREFEITO
MENSAGEM PROJETO DE LBI N. 165/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei N" 165/2014, que tem
como objetivo a alteração da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de Paranatrnga'
MT.
Esta medida se fundamenta na necessidade de adequação da base de cálculo do Imposto
Predial e Territorial Urbanb (IPTU), em consonância com os princípios fiscais e da capacidade
contributiva.
A alteração proposta busca atualizar os valores venais dos imóveis, refletindo melhor as
condições do mercado imobiliário atual e garantindo que o IPTU seja cobrado de forma mais
equitativa, promovendo assim uma distribuição justa da carga tributária entre os contribuintes.
Ademais, as mudanças também visam corrigir distorções existentes nas alíquotas
aplicáveis a glebas e chácaras dentro do perímetro urbano e em áreas de expansão, através da
introdução de índices regressivos para propriedades com áreas superiores a 12.000 m'.
Tal medida é essoncial para evitar a sobrecarga fiscal em propriedades maiores,
mantendo a sustentabilidade econômica de seus proprietários.
Entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá significativamente para a
melhoria da gestão tributária do município, além de assegurar uma maior justiça fiscal,
imprescindível para o desenvolvimento equilibrado de Paranatinga.
matéria em questão.
Paranatinga,29 de agosto de
Contamos com a compreensão e o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da
PREFEITURA MUNICIPAL OE PARANATINGA - Av' Brasil, 1.900, - Paranatinga-MT, CEP: 78870-000, Fone: (66) 3573-1329
Paranatinga

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