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PROJETO DE LEI Nº 170/2024
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.
Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1336 – Manutenção com Recursos do FNDE.
Natureza de Despesa:
3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.569.000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.....................R$ 61.000,00
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Total........................................................................................................R$ 61.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.569.000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE......................R$ 61.000,00
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Total do Superávit Financeiro..........................................................R$ 61.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 04 de setembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 170/2024
O presente projeto de lei trata de pedido de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1336 – Manutenção com Recursos do FNDE. Segue anexo documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 04 de setembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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