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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
PROJETO DE LEI Nº 173/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de 13% (treze por centos) da despesa
fixada, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da
Lei Federal nº 4.320/64:
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição,
remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão
para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo à 02 de setembro de 2024, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 09 de setembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 173/2024
O presente projeto de lei trata de pedido Crédito Adicional Suplementar
no valor de 13% (treze por centos) da despesa fixada, destinado a cobertura da
despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167,
Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
uma categoria econômica de despesa para outra.
A necessidade do valor de 13% (treze por centos) da despesa fixada
servirá para adequar o orçamento vigente para atender as demandas com Folhas
de Pagamentos e Encargos sociais, Diárias, Pagamentos de URVs, Pagamentos de
Precatórios, Pagamentos da Coopervale, Pagamento da OSCIP, Aquisição de Óleo
Diesel e Merenda Escolar.
Em virtude da necessidade das adesões, conforme anexo.
Segue anexo documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela aprovação
nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 29 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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