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materia nº 175/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2024
Date 2024-10-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 175/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ALUGUEL AO BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
native_id5709

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-10-23 TRAMITAÇÃO — —
2024-10-23 TRAMITAÇÃO — —
2024-10-10 TRAMITAÇÃO — —
2024-10-07 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-10-02 TRAMITAÇÃO — —
2024-10-02 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT 
CNPJ: 15.023.971/0001-24 
1 
Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
PROJETO DE LEI Nº 175/2024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE 
ALUGUEL AO BANCO CAIXA ECONOMICA 
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de 
aluguel de imóvel localizado na Rua São Francisco Xavier, Bairro Centro, nesta 
Cidade (antiga sede do Banco do Brasil) no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) 
mensais, de propriedade de Sebastião David Marques, CPF: 048.471.131-87, 
visando a instalação da Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ: 
00.360.305/0001-04, conforme determinado pelo Contrato de nº 17/2024, clausula 
4ª, item M, assinado pelo Município e a referida Instituição Bancária (em anexo). 
Art. 2º O aluguel deverá ser formalizado através de Contrato de Locação de 
Imóvel. 
Art. 3º Fica a Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04, 
responsável pela manutenção do imóvel, bem como as despesas com consumo 
de água e energia elétrica. 
Art. 4º Fica vedada a utilização do imóvel para outra finalidade que não seja as 
atividades desenvolvidas pela Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ: 
00.360.305/0001-04. 
Art. 5º O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, no valor de 13.000,00 
(treze mil reais), podendo ser reajustado mediante interesse das partes. 
Art. 6º O período de locação do imóvel será pelo período de 60 (sessenta) meses, 
podendo ser prorrogado por igual período mediante interesse das partes. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT 
CNPJ: 15.023.971/0001-24 
2 
Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
Art. 7º Em caso de término das atividades da Caixa Econômica Federal inscrita 
no CNPJ: 00.360.305/0001-04, fica sem efeito a presente Lei. 
Art. 8º - As despesas serão efetuadas por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO. 
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito. 
Função: 04 – Administração. 
Sub Função: 122 – Administração Geral. 
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. 
Projeto/Atividade: 2004 – Manutenção e Enc. Com o Gab. do Prefeito e 
Departamentos. 
Elemento de Despesa: 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Física. 
Fonte: 1500.00000 – Sem código de acompanhamento. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 30 de setembro de 2024. 
JOSIMAR MARQUES BARBOSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT 
CNPJ: 15.023.971/0001-24 
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Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 175/2024 
JUSTIFICATIVA 
Esse Projeto de Lei, visa dar efetividade ao contrato de nº 17/2024, 
estabelecido entre Município de Paranatinga e Caixa Econômica Federal inscrita 
no CNPJ/MF: 00.360.305/0001-04, haja vista a clausula 4ª, item “M”, a qual estabelece o 
pagamento de aluguel de imóvel para instalação do referido Banco.
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres Edis o 
presente Projeto que autorizado a efetuar pagamento de aluguel de imóvel 
localizado na Rua São Francisco Xavier, Bairro Centro, nesta Cidade (antiga sede 
do Banco do Brasil) no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, de 
propriedade de Sebastião David Marques, CPF: 048.471.131-87, visando a 
instalação da Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04, 
conforme determinado pelo Contrato de nº 17/2024, clausula 4ª, item M, assinado 
pelo Município e a referida Instituição Bancária. 
As despesas serão efetuadas por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO. 
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito. 
Função: 04 – Administração. 
Sub Função: 122 – Administração Geral. 
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. 
Projeto/Atividade: 2004 – Manutenção e Enc. Com o Gab. do Prefeito e 
Departamentos. 
Elemento de Despesa: 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – 
Pessoa Física. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT 
CNPJ: 15.023.971/0001-24 
4 
Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
Fonte: 1500.00000 – Sem código de acompanhamento. 
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela 
aprovação nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 30 de setembro de 2024. 
JOSIMAR MARQUES BARBOSA 
PREFEITO MUNICIPAL

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