ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
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Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
PROJETO DE LEI Nº 175/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE
ALUGUEL AO BANCO CAIXA ECONOMICA
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de
aluguel de imóvel localizado na Rua São Francisco Xavier, Bairro Centro, nesta
Cidade (antiga sede do Banco do Brasil) no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais)
mensais, de propriedade de Sebastião David Marques, CPF: 048.471.131-87,
visando a instalação da Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ:
00.360.305/0001-04, conforme determinado pelo Contrato de nº 17/2024, clausula
4ª, item M, assinado pelo Município e a referida Instituição Bancária (em anexo).
Art. 2º O aluguel deverá ser formalizado através de Contrato de Locação de
Imóvel.
Art. 3º Fica a Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04,
responsável pela manutenção do imóvel, bem como as despesas com consumo
de água e energia elétrica.
Art. 4º Fica vedada a utilização do imóvel para outra finalidade que não seja as
atividades desenvolvidas pela Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ:
00.360.305/0001-04.
Art. 5º O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, no valor de 13.000,00
(treze mil reais), podendo ser reajustado mediante interesse das partes.
Art. 6º O período de locação do imóvel será pelo período de 60 (sessenta) meses,
podendo ser prorrogado por igual período mediante interesse das partes.
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Art. 7º Em caso de término das atividades da Caixa Econômica Federal inscrita
no CNPJ: 00.360.305/0001-04, fica sem efeito a presente Lei.
Art. 8º - As despesas serão efetuadas por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO.
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito.
Função: 04 – Administração.
Sub Função: 122 – Administração Geral.
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 2004 – Manutenção e Enc. Com o Gab. do Prefeito e
Departamentos.
Elemento de Despesa: 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física.
Fonte: 1500.00000 – Sem código de acompanhamento.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 30 de setembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 175/2024
JUSTIFICATIVA
Esse Projeto de Lei, visa dar efetividade ao contrato de nº 17/2024,
estabelecido entre Município de Paranatinga e Caixa Econômica Federal inscrita
no CNPJ/MF: 00.360.305/0001-04, haja vista a clausula 4ª, item “M”, a qual estabelece o
pagamento de aluguel de imóvel para instalação do referido Banco.
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres Edis o
presente Projeto que autorizado a efetuar pagamento de aluguel de imóvel
localizado na Rua São Francisco Xavier, Bairro Centro, nesta Cidade (antiga sede
do Banco do Brasil) no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, de
propriedade de Sebastião David Marques, CPF: 048.471.131-87, visando a
instalação da Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04,
conforme determinado pelo Contrato de nº 17/2024, clausula 4ª, item M, assinado
pelo Município e a referida Instituição Bancária.
As despesas serão efetuadas por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO.
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito.
Função: 04 – Administração.
Sub Função: 122 – Administração Geral.
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 2004 – Manutenção e Enc. Com o Gab. do Prefeito e
Departamentos.
Elemento de Despesa: 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física.
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Fonte: 1500.00000 – Sem código de acompanhamento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela
aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 30 de setembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL