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materia nº 182/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 182/2024 INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1340 – Atenção Especializada MAC – Programa Melhor em Casa Total............................................................................................R$ 539.836,85.
native_id5733

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-09 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-10-30 TRAMITAÇÃO — —
2024-10-29 TRAMITAÇÃO — —
2024-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2024-10-23 TRAMITAÇÃO — —
2024-10-21 TRAMITAÇÃO — —
2024-10-18 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-10-18 TRAMITAÇÃO — —
2024-10-18 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 13

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINCA — MIT
CNPJ: 15.025.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 181/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, 6) PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ QUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEIVO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
CROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de
tespesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo
167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Parágraio |:
Credito Adicional Especial:
Úrgão: U5 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 = Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1340 — Atenção Especializada MAC — Programa Melhor em
Casa.
bBiemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Ponte: 1.600.0000.00 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Páblicos de Saúde... eee rereaeaeeeeeieaecaeerererenerareneneea R$ 539.836,35
DT) Del serena ns corernap esa poi soaectnd peaua capav oa soneca ab popu capa non cone ado enem cu nai R$ 539.536,55
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CARE TORA MUNICH DE PARANA TINGA = Ave Brasile 1900, centro Paramatiaga/NET = Fone: (66) 3575.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Portaria GM/MS nº 3.529, de 12 de abril de 2024, Artigo 43, 3 1º, inciso
H da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/PCE-MT.
Parágrato | — Excesso de:
Fonte: 1.600.0000.00 — Transferências Fundo a lundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.......eeeeerereeeercerereerararaeoeaaererareraerenaeneraena R$ 539.836,85
“Total do Excesso
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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PARETEOIRA MUNECLE Ad DE PARANA TENGA Ave Brasile LYUO, Centro, durauatinga/ NV = Fones (00) 5573.1329
“= ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — MT
CNPJ: 15.025.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 181/2024
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres dis O presente Projeto que concede CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Portaria GM/MS nº 3.529, de 12 de abril de 2024, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-M'P.
Projeto/Atividade: 1340 — Atenção Especializada MAC - Programa
Melhor em Casa. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Xóbres Edis,
PFenoOvaAmMos vVOLOs de estima o apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pay natinga, listado de Mato
Grosso, em 14 de outubro de 2024.
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PAEREEURA MUNICIP AE DE PARANA TINGA = Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/NPP o Fone: (00) 5575.1529
dy ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 182/2024
INCLUL NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de
despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo
107, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na
torma discriminada:
Parágrato |:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 0014 - Fundo Municipal de Saúde - EMS
Função: 10 - Saúce
Sub Punção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1340 — Atenção Especializada MAC — Programa Melhor em
Casa.
BHemento de Despesa:
3990.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
we: 1.600.0000,00 = Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde... rererereeeeeeerererereeererereneas R$ 539.836,35
Votal..... 39.936,55
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
PS ERPU IA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/NVT = Eone: (00) 3575.1529
“4 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - iiT
CNPJ: 15.025.971/0001-24
conforme Portaria GM/MS nº 3.529, de 12 de abril de 2024, Artigo 43, 3 1º, inciso
ti da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrato | — Excesso de:
Fonte: 1.600.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde... eretas R$ 539.836,85
Total do Excesso... cecerecerererererererararaeeecenirererareeta R$ 539.836,85
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
iatinga, Estado de Mato
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Gabinete do Prefeito 1
Grosso, em 14 de outubro de 2024.
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PARA ORA MUNDO Di PARANA TINGA = Ave Brasil, 1900, centro, Carunaliaga/ NT ones (00) 55751529
Wi ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINCA — MT
CNPJ: 15.025.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 182/2024
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres dis o presente Projeto que concede CR ÉDITO ADICIONAL. ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 107, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Portaria GM/MS nº 3.529, de 12 de abril de 2024, Artigo 43, S 1º, inciso Il da lei
4.320/1904 e Resolução de Consulta nº 43/2008/PCE-M'T.
Projeto/Atividade: 1340 — Atenção Especializada MAC — Programa
Melhor em Casa. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoigdos Nobres Edis,
renovamos votos de estima
apreço.
PRTREPEURA MONECLP A DIS PARANA TINGA A vo Brasile L900, centros era ag NET one: (00) 3575.1529
“ ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.471/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 183/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS | PROVIDÊNCIAS.
O PREPFEIPO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
CROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEG UINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de
despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo
167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Parágraio |!
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria M unicipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - PMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Lrograna: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1340 — Atenção Especializada MAC — Programa Melhor em
Casa.
BEemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Ponte: 1.600.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do voverno Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
"áblic [o PERSA TU PE DRRARRDPORNNNEN PROERD RE DR Rã
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ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
À
PASLRRTDCIRA MUNECHE A DE PARANATINGA = Avi Brasil, 1900, centro, Pueanatinga/ NTE = Fones (06) 5375.1529
ES ESTADO DE MATO GROSSO
5; PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA —- MT
CNPJ: 15.0Z25.971/0001-24
conforme Portaria GM/MS nº 3.529, de 12 de abril de 2024, Artigo 43, 3 1º, inciso
tida lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-M'P.
Parágrato | — Excesso de:
Bonte: 1.600.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.....eemeereereeerercereeeeereeraracercenrenaraneraraneraesa R$ 539.836,85
Total dó Extesso...... cesauacesaasnns arena src R$ 539.336,65
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Preftito Municipal de Pargrátinga, Estado de Mato
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PREREPEURA MUNECIP Ad DIE PARANA TINGA = Ave Brasil, 1900, centro, Paranatiaga/NVT = Fone: (06) 3575.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINCA — MIT
CiNPy: 19.025.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 183/2024
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres iidis O presente Projeto que concede CREDITO ADICIONAL, ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
“lespesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Portaria GM/MS nº 3,529, de 12 de abril de 2024, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/VCE-M'T.
Projeto/Atividade: 1340 — Atenção Especializada MAC - Programa
Melhor em Casa. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apos dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima ejpreço.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ofício n.º 123/2024/SMS/DFS Paranatinga, 09 de outubro de 2024
Emo. (a) Senhor (a)
uldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa Senhoria
a claboração de Projeto de Lei. por excesso de arrecadação no exercício. para criação de
Dotação Orçamentária para a Atenção Especializada VEAC — Progeama Melhor em Casa.
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conforme Portaria GM/MS n.º 3,520, de 12 de abril de 20240 € planilha de estimativa até
dezembro de 2024 em anexo,
45 — Secreuuia Municipal de Saúde
Subfanção: 302 —- Média e Alta Complexidade
ERCEIROS PESSOA
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
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Fome 1.660,0000 (SUS) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes
do Governo Federal... rrreeeeneerraeerereecerererereeraaarerecaracerareresersriress R$ 539.836,85
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima apreço.
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Larissa Angébca Rosa da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Portaria n.º 105/2024
Rui Marechal Rondon. n.º “entro, Paranalinga-NVEO CEP TSS70-000, Pont: (06) 3573-2129
DIÁRIO OEICIAL DA UNIÃO - seção 1
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Escolha a conta que descja utilizar:
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Saldo 1.708.864,08 €
Hâmito do Cheque Especial 0,00
Saldo bloqueado 0,00 €
Saldo disponivel 1.708.864,08 €
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