ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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PROJETO DE LEI Nº 187/2024
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de
despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo
167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº
4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 – Saúde.
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1342 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
- LC nº 205/2024.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.600.000000 – Transf. Fundo à Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal – Bloco de Manutenção ou Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde................................................................................................................... R$ 1.917.403,66
-------------------------
Total................................................................................................R$ 1.917.403,66
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro
do Exercício Anterior, conforme Lei Complementar nº 205, de 09 de maio de 2024
e Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
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Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.600.000000 – Transf. Fundo à Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal – Bloco de Manutenção ou Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde................................................................................................................... R$ 1.917.403,66
--------------------------
Total do Superávit Financeiro....................................................R$ 1.917.403,66
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 16 de outubro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 187/2024
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que concede CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
§1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Lei Complementar nº 205, de 09 de maio de 2024 e
Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCEMT.
Projeto/Atividade: 1342 – Custeio dos Serviços de Média e Alta
Complexidade - LC nº 205/2024. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 16 de outubro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL