ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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PROJETO DE LEI Nº 189/2024
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA DO CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE
PARANATINGA-MT - CONSEG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o “Conselho Comunitário
de Segurança Pública de Paranatinga-MT”, “CONSEG” entidade, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.484.148/0001-81, conforme Estatuto Social
devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da
Comarca de Paranatinga-MT.
Art. 2° - Fica o Município de Paranatinga-MT autorizado a firmar,
convênios, acordo de cooperação, parcerias, termo de fomento, termo de
cooperação, e equiparados, que visem desenvolver ações na área de segurança
pública e melhoria na qualidade de vida no município de Paranatinga-MT,
havendo transferência de recursos, deverão ser objeto de prestação de contas,
sujeitos a fiscalização do Poder Legislativo Municipal de Paranatinga-MT, com
auxílio do Tribuna de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3°. Por ser de utilidade pública, fica o CONSEG, imune e isento
do pagamento no âmbito municipal, de quaisquer taxas, contribuições,
emolumentos, impostos.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 21 de outubro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 189/2024
JUSTIFICATIVA
O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE
PARANATINGA CONSEG, é entidade de direito privado, na modalidade de
associação comunitária, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de
associação garantido no art. 5º, XVII, da Constituição Federal, e que tem por
objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de
problemas locais da segurança pública, no contexto municipal ou em subdivisão
territorial de um Município.
As finalidades do CONSEG visam congregar as lideranças
comunitárias, as autoridades policiais e as de outros órgãos públicos direta ou
indiretamente ligados à segurança pública, para a discussão e adoção de medidas
práticas que resultem na melhoria da qualidade de vida das comunidades,
especialmente aquelas que apresentem maior exposição a fatores de risco que
interfiram na dignidade humana;
Democratizar o planejamento das atividades de polícia ostensiva de
preservação da ordem pública, no âmbito de cada município, para a definição de
prioridades de segurança pública, no espaço de abrangência de cada CONSEG.
Entre os objetivos do CONSEG estão:
• I - Constituir-se em canal privilegiado, pelo qual a secretaria de Municipal
ligado diretamente a Segurança Pública auscultará a sociedade,
contribuindo para que as Polícias municipais operem de forma integrada
na solução dos problemas de segurança de suas circunscrições, em função
do cidadão e da comunidade;
• II - Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as
autoridades policiais no sentido de planejar ações integradas de
segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da
comunidade e na valorização da missão institucional e dos integrantes das
Polícias municipais;
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• III - Propor as autoridades policiais a definição de prioridades na
segurança pública, na área circunscricionada pelo CONSEG;
• IV - Articular a comunidade visando a solução de problemas ambientais e
sociais, que tragam implicações policiais;
• V - Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área do respectivo
CONSEG;
• VI - Promover palestras e implantar programas de instrução e divulgação
de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo
parcerias, visando projetos e campanhas educativa de interesse da
segurança pública;
• VII – programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da
comunidade com sua polícia e o valor da integração de esforços na
prevenção de infrações e acidentes;
• VIII – colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem estar da
comunidade, desde que não colidam com o disposto em seu
Regulamento;
• IX – desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de
avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como
reclamações e sugestões do público;
• X – levar ao conhecimento dos poderes constituídos as reivindicações e
queixas da comunidade.
Diante dos fundamentos apresentados, requer o acolhimento da presente
proposta de projeto de Lei para apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo
municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 21 de outubro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL