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materia nº 189/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 189/2024 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PARANATINGA-MT - CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação U —
2024-11-09 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-10-23 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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PROJETO DE LEI Nº 189/2024
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE 
UTILIDADE PÚBLICA DO CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE 
PARANATINGA-MT - CONSEG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o “Conselho Comunitário
de Segurança Pública de Paranatinga-MT”, “CONSEG” entidade, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.484.148/0001-81, conforme Estatuto Social
devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da
Comarca de Paranatinga-MT.
Art. 2° - Fica o Município de Paranatinga-MT autorizado a firmar,
convênios, acordo de cooperação, parcerias, termo de fomento, termo de
cooperação, e equiparados, que visem desenvolver ações na área de segurança
pública e melhoria na qualidade de vida no município de Paranatinga-MT,
havendo transferência de recursos, deverão ser objeto de prestação de contas,
sujeitos a fiscalização do Poder Legislativo Municipal de Paranatinga-MT, com
auxílio do Tribuna de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3°. Por ser de utilidade pública, fica o CONSEG, imune e isento
do pagamento no âmbito municipal, de quaisquer taxas, contribuições,
emolumentos, impostos.
 Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 21 de outubro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 189/2024
JUSTIFICATIVA
O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE 
PARANATINGA CONSEG, é entidade de direito privado, na modalidade de 
associação comunitária, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de 
associação garantido no art. 5º, XVII, da Constituição Federal, e que tem por 
objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de 
problemas locais da segurança pública, no contexto municipal ou em subdivisão 
territorial de um Município.
As finalidades do CONSEG visam congregar as lideranças 
comunitárias, as autoridades policiais e as de outros órgãos públicos direta ou 
indiretamente ligados à segurança pública, para a discussão e adoção de medidas 
práticas que resultem na melhoria da qualidade de vida das comunidades, 
especialmente aquelas que apresentem maior exposição a fatores de risco que 
interfiram na dignidade humana;
Democratizar o planejamento das atividades de polícia ostensiva de 
preservação da ordem pública, no âmbito de cada município, para a definição de 
prioridades de segurança pública, no espaço de abrangência de cada CONSEG.
Entre os objetivos do CONSEG estão:
• I - Constituir-se em canal privilegiado, pelo qual a secretaria de Municipal 
ligado diretamente a Segurança Pública auscultará a sociedade, 
contribuindo para que as Polícias municipais operem de forma integrada 
na solução dos problemas de segurança de suas circunscrições, em função 
do cidadão e da comunidade;
• II - Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as 
autoridades policiais no sentido de planejar ações integradas de 
segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da 
comunidade e na valorização da missão institucional e dos integrantes das 
Polícias municipais;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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• III - Propor as autoridades policiais a definição de prioridades na 
segurança pública, na área circunscricionada pelo CONSEG;
• IV - Articular a comunidade visando a solução de problemas ambientais e 
sociais, que tragam implicações policiais;
• V - Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área do respectivo 
CONSEG;
• VI - Promover palestras e implantar programas de instrução e divulgação 
de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo 
parcerias, visando projetos e campanhas educativa de interesse da 
segurança pública;
• VII – programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da 
comunidade com sua polícia e o valor da integração de esforços na 
prevenção de infrações e acidentes;
• VIII – colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem estar da 
comunidade, desde que não colidam com o disposto em seu
Regulamento;
• IX – desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de 
avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como 
reclamações e sugestões do público;
• X – levar ao conhecimento dos poderes constituídos as reivindicações e 
queixas da comunidade.
 Diante dos fundamentos apresentados, requer o acolhimento da presente 
proposta de projeto de Lei para apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo 
municipal.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 21 de outubro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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