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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
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Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº 2844/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE
ALUGUEL AO BANCO CAIXA ECONOMICA
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso, não
oneroso, do imóvel localizado na Rua São Francisco Xavier, Centro, nesta Cidade
(antiga sede do Banco do Brasil), de propriedade de Sebastião David Marques,
CPF: 048.471.131-87, para a Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ:
00.360.305/0001-04, conforme determinado pela Cláusula 4ª, item M, do Contrato
de nº 17/2024, firmado pelo Município e a referida Instituição Bancária, e nos
termos do Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 13/2024.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo efetuar o pagamento do aluguel do
imóvel no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, nos termos do Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 13/2024 e conforme Contrato de Locação
firmado.
Art. 3º Fica a Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04,
responsável pela manutenção do imóvel, bem como as despesas com consumo
de água e energia elétrica.
Art. 4º Fica vedada a utilização do imóvel para outra finalidade que não seja as
atividades desenvolvidas pela Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ:
00.360.305/0001-04.
Art. 5º - Suprimido.
Art. 6º A Cessão de Uso vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses, podendo
ser prorrogado por igual período mediante interesse das partes.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
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Prefeitura Municipal De Paranatinga – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
Art. 7º Em caso de término das atividades da Caixa Econômica Federal inscrita
no CNPJ: 00.360.305/0001-04, fica sem efeito a presente Lei.
Art. 8º - As despesas serão efetuadas por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO.
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito.
Função: 04 – Administração.
Sub Função: 122 – Administração Geral.
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 2004 – Manutenção e Enc. Com o Gab. do Prefeito e
Departamentos.
Elemento de Despesa: 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física.
Fonte: 1500.00000 – Sem código de acompanhamento.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 24 de outubro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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