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materia nº 191/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 191/2024 INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1343 – Inclusão Digital na Casa Lar Lafayette Eustáquio de Sousa – PM/MT Total........................................................................................................R$ 35.143,90."
native_id5763

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-12-12 TRAMITAÇÃO — —
2024-12-11 TRAMITAÇÃO — —
2024-11-19 TRAMITAÇÃO — —
2024-11-19 TRAMITAÇÃO — —
2024-11-12 TRAMITAÇÃO — —
2024-11-12 TRAMITAÇÃO — —
2024-11-11 TRAMITAÇÃO — —
2024-11-09 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-11-06 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
1
PROJETO DE LEI Nº 191/2024
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS 
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O 
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na 
forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 08 - Secretaria de Trabalho e Assistência Social. 
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social.
Função: 08 - Assistência Social. 
Sub Função: 244 – Assistência Comunitária.
Programa: 0015 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. 
Projeto/Atividade: 1343 – Inclusão Digital na Casa Lar Lafayette Eustáquio de 
Sousa – PM/MT. 
Elemento de Despesa:
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas.
Fonte: 1500.000000 – Recursos não Vinculado de Impostos.................................R$ 10.360,00
4490.52.00.00. Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1500.000000 – Recursos não Vinculado de Impostos.................................R$ 24.783,90
 ---------------------
Total........................................................................................................R$ 35.143,90
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
2
repasse pelo Ministério Público Estadual, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da 
lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43-2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1500.000000 – Recursos não Vinculado de Impostos.................................R$ 35.143,90
 --------------------
Total do Excesso..................................................................................R$ 35.143,90 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 04 de novembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
3
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 191/2024
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos 
Nobres Edis o presente Projeto que concede CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender 
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, 
§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. 
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do repasse 
pelo Ministério Público Estadual, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43-2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1343 – Inclusão Digital na Casa Lar Lafayette 
Eustáquio de Sousa – PM/MT. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, 
renovamos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 04 de novembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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