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Câmara Municipal de Paranatinga — MT
Estado de Mato Grosso
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024
Dispõe sobre as regras para a elaboração de
pareceres e manifestações da Procuradoria
Jurídica no âmbito do Poder Legislativo de
Paranatinga e dá outas providências.
FERNANDES ANTÔNIO CARLINI, Presidente da Câmara Municipal de
Paranatinga — Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas no inciso IV do
art. 35 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 31 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO os principais instrumentos legais e regulamentares que serviram
de base para edição da presente Resolução como, Constituição Federal de 1988; Lei Federal n.º
9.784/1999; Lei Federal n.º 14.133/2021; Lei Federal n.º 13.105/2015; Lei n.º 8.906/1994, Lei
Municipal nº 895/2012 e Lei Municipal nº 024/1997.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos internos, visando a
simplificação e racionalização, sempre em conformidade com a legislação vigente,
RESOLVE:
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1.º - A presente Resolução tem por finalidade dispor sobre normas e
procedimentos para disciplinar e orientar os procedimentos de trabalho da Procuradoria Jurídica
da Câmara Municipal, nos âmbitos legislativo, administrativo e judicial.
TÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2.º - A presente Resolução abrange em especial a Procuradoria Jurídica e demais
unidades do Núcleo Técnico Administrativo, bem como as Assessorias Parlamentares da
Câmara Municipal de Paranatinga.
TÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3.º - Para os fins desta Resolução considera-se como Procuradoria Jurídica uma
unidade permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicional no
âmbito do Poder legislativo de Paranatinga, subordinada diretamente ao Presidente da Câmara
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