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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2024
“Dispõe sobre a comprovação anual do auxilio
saúde pelos servidores efetivos e comissionados
da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, nos
termos da Lei Municipal nº 2721/2024”.
FERNANDES SANTOS CARLINI, Presidente da Câmara Municipal de
Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído a relação de documentos comprobatórios capazes de
garantir a manutenção do benefício de auxílio saúde de que trata a Lei Municipal
nº 2721/2024, na forma a seguir:
|- Despesas com exames e/ou procedimentos médicos e odontológicos,
consultas particulares odontológica ou médica, aquisição de medicamentos,
vacinas ou contratação de planos ou seguros privados de assistência à
saúde/odontológicos, sem prejuízo de outros semelhantes.
Il — Despesas com exames e/ou procedimentos psicológicos, psiquiátricos,
farmacêuticos, fisioterapêutico, nutricional e de enfermagem;
ll- Despesas com órteses, próteses, bem como equipamentos de
tecnologia assistida destinados ao suporte e promoção da funcionalidade da
pessoa, como cadeira de rodas, aparelhos auditivos e congêneres,
IV — Despesas relacionadas à prevenção e redução do risco de doença,
acidentes e de outras hipóteses de perda de saúde;
V — Outras despesas que configure gastos com saúde.
Art. 2º - Para fins de comprovação podem ser apresentados documentos de
quitação de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidas pelas empresas
operadoras de planos de saúde ou outros meios correlatos em casos de consultas
ou outros procedimentos particulares.
Art. 3º- O Presidente da Câmara Municipal resolverá os casos omissos,
após manifestação da Procuradoria da Câmara Municipal, assegurada a
participação do Controle Interno.
Rua Monteiro Lobato nº 707 —Centro, fone: (66).3573-4000 — cep: 78.870-000 - www.paranatinga.mt.leg.br.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Art. 4º - Os procedimentos de prestação de contas previstos nesta
Resolução serão organizados pelo Setor de RH e fiscalizados pelo Setor de
Controle Interno desta Casa.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 11
de outubro de 2024.
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Rua Monteiro Lobato nº 707 Centro, fone: (66).3573-4000 — cep: 78.870-000 - www.paranatinga.mt.leg.br.
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