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j E CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Gs ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2024
Regulamenta a Lei nº 14.133, de 2021 dispondo sobre os
procedimentos internos e externos para a aquisição de bens e
serviços, disciplinando o fluxo de processos entre os
departamentos, no âmbito do Poder Legislativo de Paranatinga
e dá outas providências.
FERNANDES ANTÔNIO CARLINI, Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga —
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas no inciso IV do art. 35 da Lei Orgânica
Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 31 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo e a competência do Presidente
da Câmara Municipal de Paranatinga para designar agentes públicos para o desempenho das funções
essenciais para a condução e a consecução de licitações e contratos no âmbito deste Poder; e,
CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica aos Agentes Públicos e todos os
demais envolvidos nos processos e procedimentos de licitações e contratações do Poder Legislativo de |
Paranatinga,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, assim, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
O Plenário da Câmara Municipal de Paranatinga, cumprindo disposição da Lei Orgânica do
Município, do Regimento Interno e objetivando regulamentar a Lei Federal nº 14.133, de 2021, aprova as
seguintes normas regulamentares:
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos, disciplinando o fluxo de processos referentes às aquisições de
bens e serviços no âmbito do Legislativo Municipal.
TÍTULO I
Rua Monteiro Lobato, nº 707 — Centro — Paranatinga-MT — CEP 78.870-000 - Fone (66) 3573-
1010 3573-4000
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