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materia nº 2846/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2846 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaLEI Nº 2846/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2846/2024
PUBLICADO
& Jo] dada
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paranatinga -
MT, para o Exercício Financeiro de 2025 em R$ 186.400.000,00 (Cento e Oitenta e Seis
Milhões e Quatrocentos Mil Reais) compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais,
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
IL -O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades
“da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal,
órgão vinculado a Administração Indireta do Município de Paranatinga, e
integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 9.850.000,00 (Nove
Milhões e Oitocentos e Cinquenta Mil Reais).
CAPÍTULO HI
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Paranatinga
— MT para o exercício de 2025, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à
Receita Bruta em R$ 205.800.000,00 (Duzentos e Cinco Milhões e Oitocentos Mil Reais),
realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$
19.400.000,00 (Dezenove Mihões e Quatrocentos Mil Reais), totaliza-se uma Receita
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CNPJ: 15.023.971/0001-24
Liquida de R$ 186.400.000,00 (Cento e Oitenta e Seis Milhões e Quatrocentos Mil Reais)
para Administração Direta e Indireta discriminados conforme quadros a seguir:
[E om E ce]
O Ms TO
TOTAL GERAL
5.345.300,00
5.345.300,00
186.400.000,00
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 34.733.599,70
Contribuições 7.500.400,00
Receita de Patrimonial 3.578.587,90 |
Transferências Correntes 154.641.455,20
Outras Receitas Correntes É 657,20
Total das Receitas Correntes 200.454.700,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Deduções de Transferências Correntes -19.400.000,00
Total Deduções da Receita Corrente -19.400.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 186.400.000,00
. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Contribuições 5.345.300,00
Total das Receitas Correntes 5.345.300,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
5.345.300,00
Total das Receitas Intra-Orçamentárias 5.345.300,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.345.300,00
TOTAL GERAL 186.400.000,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
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CNPJ: 15.023.971/0001-24
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$
186.400.000,00 (Cento e Oitenta e Seis Milhões e Quatrocentos Mil Reais) para
Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de
trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados, até o nivel de modalidade
de aplicação:
I.- Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Ema
Total da Administração Direta e Indireta
TOTAL GERAL 186.400.000,00
H. -Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
Do TR
Secretaria Mun. de Educação e Cultura 51.635.144,36
Secretaria Mun. de Esportes e Lazer 1461010,00
Secretaria Mun. de Trabalho e Assistência Social 6.067.699,68
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Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos
Secretaria Mun. De Agricultura
14.928.900,00
1.613.500,00
1.382.700,00
Secretaria Mun. De Meio Ambiente, Turismo, Industria,
Comércio e Regularização Fundiária
Secretaria Mun. de Transportes 11.187.674,02
Total da Administração Direta 176.550.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Mun. De Prev. Social Servidores
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL
9.850.000,00
9.850.000,00
186.400.000,00
HI. — Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa 8.662.471,16
04. Administração 24.707.530,00
08. Assistência Social 6.067.699,68
10. Saúde 55.009.070,78
12. Educação 50.409.244,66
13. Cultura 1.225.899,70
15. Urbanismo 14.928.900,00
16. Habitação 0,00
18. Gestão Ambiental 170.000,00
20. Agricultura” 1.513.500,00
23. Comercio e Serviços 47.000,00
26. Transporte 11.187.674,02
27. Desporto e Lazer 1.461.010,00
28. Encargos Especiais 760.000,00
99 - Reserva de Contingência 400.000,00
Total da Administração Direta 176.550.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09. Previdência Social ida
Total da Administração Indireta 9.850.000,00
TOTAL GERAL nar 186.400.000,00
E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo
todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
Previdência Social 9.850.000,00
ORÇAMENTO TOTAL 186.400.000,00
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal,
combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos 1, II Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I- até o limite de 15,00% (Quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o
disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
KI - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2024, para abertura de créditos
suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43,
parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
HI - fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da
mesma dotação e projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV - conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº
15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Artigo 6.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da
Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.025.
Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.025, revogadas a disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
de 2024.
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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