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materia nº 2851/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2851 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaLEI Nº 2851/2024 INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1340 – Atenção Especializada MAC – Programa Melhor em Casa Total............................................................................................R$ 539.836,85."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 TRAMITAÇÃO — —

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[5] ESTADO DE MATO GROSSO
SsZ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2851/2024
PUBLICADO
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de
despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo
167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1340 - Atenção Especializada MAC - Programa Melhor em
Casa.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
onte: 1.600.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicoste SAULO! =esseessriass ssenisne AS UIT Seo coco ssa To Ono pa R$ 539.836,85
EE OfALsssctosaniaro ienes sagas es ua esaceues ota dedsionsasend acess secesiai dora sRENER OSSEC R$ 539.836,85
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
conforme Portaria GM/MS nº 3.529, de 12 de abril de 2024, Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.600.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde...........rerereaeneererereencerererearererererensanarenero R$ 539.836,85
Total do Excesso..........eeerereresereracererernenenenereneserereresasasnenenenes R$ 539.836,85
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Estado de Mato
Grosso, em 12 de novembro de 202:
Jos ES BARBOSA
MUNICIPAL
2
O E VR RT PR RT RES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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