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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2856/2024 PUBLICADO
adm mM D0na,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO EDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de
despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo
167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1 da Lei Federal nº
4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1342 - Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
- LC nº 205/2024.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.600.000000 — Transf. Fundo à Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção ou Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde... R$ 1.917.403,66
Total... rerererererenererenencasarerereserensaseresenenencnsaserenenenencasasasareneno R$ 1.917.403,66
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro
do Exercício Anterior, conforme Lei Complementar nº 205, de 09 de maio de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
e Artigo 43, 81º, inciso 1, da lei 4320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.600.000000 — Transf. Fundo à Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção ou Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
ET (e [PR AOS R$ 1.917.403,66
Total do Superávit Financeiro............... sois coa oncomenito peer oo R$ 1.917.403,66
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 22 de novembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES Assinado deforma digital por JOsIMAR
y
IARQUES BARBOSA:55045065 149
BARBOSA:55045065149 Dados: 2024.11.22 12:30:46 -0400'
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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eee e 5731320
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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