ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Paranatinga/MT, 06 de dezembro de 2024.
Ofício nº 509/2024
DA: ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
À: CÂMARA MUNICIPAL
URGENTISSÍMO
Senhor Presidente;
Em anexo encaminhamos o (s) Projeto (s) de Lei n. 204/2024
para ser (em) apreciado (s) por essa Augusta Casa de Leis, nos termos do artigo
51, da Lei Orgânica e artigo 31, inciso XX, artigo 41 do Regimento Interno da
Câmara.
Receba nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente;
DANIEL SCHILO
PROCURADOR JURÍDICO
OAB/MT 9954
PORTARIA Nº 447/2017
ANDREIA DELA JUSTINA
ASSESSÓRAJURÍDICA
OAB/MT 013.133
PORTARI + 096/2023
Ao:
Exmo. Sr. FERNANDES ANTÔNIO CARLINI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
1
—[[W[][W>W>W>w>w>w——w>w>—>w>—>—>———— mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 204/2024
Nobres vereadores, este Projeto de Lei tem o intuito de DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA, BEM COMO IMPLANTA PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE
OTIMIZAÇÃO E AUMENTO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Destarte, Nobres Edis, acredita-se no bom senso na apreciação da
matéria ora apresentada, com sua consequente aprovação, eis que lastreada na
necessidade de prestar serviços de qualidade para a população do Município de
Paranatinga/MT.
Entendemos assim justificado o presente projeto de lei.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria com urgência,
rogam-se pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, 05 de dezembro de 2024.
73
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
(7
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº. 204/2024
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM COMO IMPLANTA
PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E AUMENTO
DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE
PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Esta Lei dispõe sobre:
I. A Estrutura Administrativa do Município de Paranatinga;
II. As diretrizes e princípios de otimização da gestão administrativa do
Poder Executivo Municipal de Paranatinga;
HI. A instituição de cargos em comissão e funções de confiança, nos
termos das tipologias e padrões disciplinados nesta Lei;
IV. A autorização para o Poder Executivo transformar, sem aumento de
despesa, os cargos em comissão e funções de confiança, por meio de Decreto.
1
=——]]]]]]||||||WwWwWw|WwWwWwWwWwW—>—..mm mm MM mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS E NORMAS REGENTES DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO DE GESTÃO DO
MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Art. 2º. São conceitos integrantes desta Lei:
I. Amplitude de Comando: proporção existente entre ocupantes de
cargos de direção e chefia, bem como de funções de liderança e supervisão, em
face da força de trabalho lotada na respectiva unidade administrativa ou
atrelada a determinado turno ou equipe de trabalho;
II. Cargo em Comissão: cargos de direção e assessoramento, passível de
provimento por servidores externos ao Quadro de Servidores Efetivos, cujo
requisito de nomeação mínimo é nível médio e experiência em gestão,
organizado conforme as tipologias e relação de fidúcia com a autoridade
nomeante, o Chefe do Executivo:
a) Assessor: cargo em comissão integrante da categoria de
Assessoramento vinculado à Secretaria, responsável pelo assessoramento
especializado ao Secretário em sua função de gestor da área;
b) Assistente: cargo em comissão de Assessoramento vinculado à
Secretaria e/ou a unidade administrativa, responsável pelo assessoramento
direto de Secretário Municipal e/ou a unidade administrativa, caracterizadas
pela fidúcia programática;
c) Ouvidor Geral: cargo em comissão responsável pela supervisão dos
processos de atendimento aos munícipes do município de Paranatinga, o
Ouvidor Geral será servidor público efetivo, designado através de portaria pelo
Prefeito Municipal, conforme a Lei de nº 2.333/2022.
po
WWW
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
wi ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
d) Fica revogado o 81º do artigo 7º da Lei de n.º 2.333/2022, passando a
vigorar o valor estabelecido por esta lei.
e) Procurador Geral do Município: cargo em comissão vinculada à
Procuradoria Geral do Município, responsável por coordenar a advocacia
pública municipal, em conformidade com as diretrizes do gestor da Pasta;
f) Controlador Geral Municipal: cargo em comissão reservada a
servidor municipal responsável pela direção de unidade de perfil estratégico e
governança, vinculada diretamente à Controladoria Geral Municipal,
g) Chefe de Divisão: cargo de confiança vinculada a unidade
administrativa de divisão responsável pela organização e estruturação de
tarefas da equipe, consiste em distribuir as atividades de um projeto entre os
membros da equipe de forma eficiente e estratégica;
h) Chefe de Departamento: cargo de confiança vinculada a unidade
administrativa, responsável por supervisionar todos os aspectos do
departamento, como a definição de metas, o desenvolvimento de estratégias e a
supervisão de chefe de divisão e integrantes da equipe;
i) Gerente Executivo do Procon: cargo em comissão vinculada Procon
do Município, responsável pela defesa do consumidor do município,
responsável por coordenar e supervisionar todas as atividades do órgão,
garantindo que os direitos dos consumidores sejam protegidos e respeitados em
conformidade com as diretrizes e legislações específicas.
Art. 3º. Decreto do Chefe do Executivo Municipal pormenorizará a
estrutura administrativa de cada Secretaria, respeitado o quantitativo de cargos
em comissão e funções de confiança estabelecidos no Anexo I desta Lei.
3
—[WWW—————w—w—>w>——>—>—W——"————————————————————
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Parágrafo Único. Competirá ao Decreto Municipal pormenorizar as
atribuições de cada unidade administrativa integrante da Secretaria, bem como
identificar o Quadro de Gestão associado à Secretaria, nos termos e limites
definidos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Art. 4º. O Município de Paranatinga está organizado em Secretarias
Municipais, categorizadas em:
I. Área de Gestão Estratégica e Governança: Secretarias e unidades de
interação institucional e responsáveis pelo acompanhamento de programas e
políticas públicas;
II. Área Finalística: Secretarias responsáveis pela execução de
atividades finalísticas e serviços públicos de competência municipal.
$ 1º. Figuram como Secretarias e unidades de perfil estratégico e de
governança, com vinculação direta ao Chefe do Executivo Municipal:
I. Gabinete do Prefeito;
II. Procuradoria Geral Municipal;
III. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IV. Secretaria Municipal de Receita;
V. Secretaria Municipal de Finanças.
$ 2º, Figuram como Secretarias de perfil finalístico:
I. Secretaria Municipal de Agricultura;
II. Secretaria Municipal de Assistência Social;
4
é PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
III. Secretaria Municipal de Cultura;
IV. Secretaria Municipal de Educação;
V. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VI. Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
VII. Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico;
VIII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
IX. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
X. Secretaria Municipal de Saúde,
XI. Secretaria Municipal de Transportes;
XII. Gerente do Almoxarifado Central.
S 3º Compõem ainda a estrutura organizacional, vinculadas
diretamente ao Gabinete do Chefe do Executivo, as seguintes:
I. Controladoria Geral Municipal;
II. Ouvidoria Geral Municipal;
III. Procon;
IV. Secretaria de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá.
8 4º, A vinculação da Controladoria Geral e da Ouvidoria Geral é
meramente administrativa, assegurando-se a autonomia institucional destes
órgãos de governança.
Seção I
Das Secretarias e Unidades de Perfil Estratégico e Governança, Com
A Vinculação Direta ao Chefe do Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Art. 6º. Compete à Procuradoria Geral do Município:
I Defender e representar, em juízo ou fora dele, e por meio das
unidades vinculadas à Procuradoria Municipal, os direitos e interesses do
Município de Paranatinga, inclusive dos órgãos da administração direta e
indireta, em todas as esferas e Poderes, sempre que necessário;
II. Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da
Prefeitura Municipal de Paranatinga, as atividades de consultoria, elaboração
de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal
e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta e indireta;
III. Coordenar os Processos Administrativos de Responsabilização e
Sancionador, promovendo a interlocução com as respectivas áreas do Executivo
Municipal envolvidas;
IV. Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
sempre que necessário, na elaboração dos projetos de Lei, preparando as
demais providências de instrução processual em apoio à Secretaria de Governo
e Planejamento Estratégico e ao Gabinete do Prefeito;
V. Redigir ordens de serviço, instruções, regulamentos, bem como
padronizar e revisar contratos, convênios e portarias, quando necessário, e
emitir pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de
natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais e pelo
Gabinete do Prefeito;
VI. Promover a execução fiscal de natureza judicial bem como dar
suporte ao Processo Administrativo Tributário, auxiliando a Secretaria
Municipal de Finanças;
6
1W[W———>———————————
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
VII. Fixar diretrizes gerais de atuação da Advocacia Pública Municipal
e de suas unidades vinculadas;
VIII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 7º. Compete ao Gabinete do Chefe do Executivo:
I. Intermediar o relacionamento institucional do Chefe do Poder
Executivo Municipal com os grupos de interesse federativos e municipais;
II. Coordenar o processo de elaboração de atos normativos de iniciativa
do Chefe do Poder Executivo, de forma integrada com o Gabinete do Prefeito
Municipal, e apoio da Procuradoria Geral do Município e demais Secretarias
Municipais, conforme a aderência temática;
III. Planejar, coordenar e supervisionar, de forma integrada com as
demais Secretarias Municipais, a execução das atividades administrativas
necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do
Chefe do Poder Executivo Municipal;
IV. Desempenhar a gestão administrativa das unidades de governança
Ouvidoria Geral do Município, Controladoria Geral Municipal, Procon e
Escritório de Representação de Cuiabá, vinculadas diretamente ao Chefe do
Executivo Municipal;
V. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
& 1º. Compete ao Procon:
I. Fiscalizar as relações de consumo, apurar as infrações e aplicar as
sanções administrativas cabíveis às violações de direitos e descumprimento de
obrigações;
II. Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal
de Defesa do Consumidor;
RR
———[—[NM""?7Tmmmmm
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1 329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
II. Formular a Política Municipal de Educação para o Consumo,
orientando os consumidores acerca de seus direitos e obrigações consumeristas,
em conformidade com os parâmetros estadual e federal;
IV. Coordenar o recebimento e o processamento de reclamações
administrativas individuais ou coletivas contra fornecedores;
V. Mediar conflitos de consumo, acompanhar ações judiciais coletivas
de consumo e encaminhar denúncias de crimes contra as relações de consumo e
infrações à ordem econômica aos órgãos de apuração competentes;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
$ 2º. Compete à Ouvidoria Geral do Município:
I. Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas, elogios,
denúncias e queixas da população acerca da gestão pública municipal;
II. Gerenciar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal de
Paranatinga com os munícipes e usuários de serviços públicos municipais, de
forma integrada com o atendimento promovido pelas Secretarias Municipais,
zelando pelo atendimento diligente e em conformidade com a legislação de
regência do usuário de serviços públicos e de acesso à informação;
HI. Elaborar relatórios de gestão periódicos sobre a natureza das
comunicações, resolutividade dos procedimentos e grau de satisfação do
atendimento promovido pela Prefeitura Municipal de Paranatinga,
IV. Interagir com as Agências Reguladoras setoriais e unidades de entes
federativos associados a serviços públicos de caráter nacional e com
competência concorrente e comum com O Município de Paranatinga, garantindo
a responsividade das unidades prestadoras de serviço público ao munícipe;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
V. Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de manual de
atendimento, bem como a Carta de Serviços ao Usuário, com prazos de
tramitação e diretrizes de atendimento, em conformidade com a Lei Federal nº.
13.460, de 26 de junho de 2017;
VI. Realizar a mediação administrativa, junto às unidades
administrativas do órgão ou entidade com vistas à correta, objetiva e ágil
instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua
conclusão dentro do prazo estabelecido;
VII. Presidir e organizar o funcionamento do Conselho de Usuários,
nos termos do Art. 18 da Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017,
VIII. Propor o aperfeiçoamento da gestão pública municipal e atuar de
forma integrada com a Controladoria Geral do Município na prevenção,
correção e otimização de atos, processos e procedimentos administrativos, em
benefício do munícipe de Paranatinga e usuários de seus serviços públicos;
IX. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
$ 3º. Compete à Controladoria Geral do Município:
I. Promover e coordenar o sistema e mecanismos de auditoria e controle
interno da Prefeitura Municipal de Paranatinga;
II. Promover a política de gestão de riscos e de integridade do
Executivo Municipal, propondo matriz de risco e plano de ação, para fins de
mitigação e contingência de riscos;
HI. Dar suporte e monitorar o processo de celebração de contratos e
convênios, de forma integrada com a Procuradoria Geral do Município e a
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e demais Secretarias
arandos no processo de celebração de contratos e convênios;
QT 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
IV. Elaborar e implantar a Política de Gestão e Proteção de Dados, em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;
V. Promover a interlocução entre os órgãos de controle e tomada de
contas e as unidades e órgãos da administração municipal, demandando
respostas e providências;
VI. Receber denúncias, promovendo processos de correição e
demandando, quando for o caso, a Procuradoria Geral do Município, para
condução de sindicância e abertura de processos disciplinares;
VII. Promover o treinamento e a sensibilização do quadro de servidores
e gestores da Prefeitura Municipal de Paranatinga, acerca das diretrizes e
práticas de gestão de risco, processos de governança e conformidade e regime
disciplinar;
VIII. Planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos
processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a
economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na
prestação dos serviços municipais;
IX. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
$ 4º, Compete à Secretaria de Apoio do Escritório de Representação de
Cuiabá:
I Representar, por delegação do Executivo Municipal, em todos os
níveis, os interesses da Prefeitura de Paranatinga;
II. Planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e
realizações do Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de recursos,
para definir prioridades, sistemas e rotinas referentes às atividades a serem
desenvolvidas;
A 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
HI. Manter-se informado sobre a opinião pública em relação à
Prefeitura de Paranatinga, promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou
modificar programas no sentido de assegurar confiabilidade ao conceito do
Governo Municipal ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo;
IV. Articular ações que objetivem a obtenção de recursos financeiros
para o Município, junto ao governo estadual;
V. Executar tarefas determinadas pelo Prefeito junto aos órgãos
públicos e entidades privadas na Capital do Estado;
VI. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelo chefe imediato, observando sempre os princípios
legais, éticos e morais.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento:
I. Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a
modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa, bem como os
processos de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Paranatinga;
IL. Promover a gestão dos processos de compras e contratação da
Prefeitura Municipal de Paranatinga;
HI. Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de
gestão de pessoas e de medicina e segurança ocupacional do Quadro de Pessoal
do Poder Executivo Municipal;
IV. Promover as ações de sindicância e processo administrativo
disciplinar, decorrentes de denúncias ou suspeitas de descumprimento do
regime disciplinar regente do funcionalismo público municipal,
A 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
V.Promover a gestão administrativa da Prefeitura Municipal,
administrando a frota e sistema de logística municipal, bem como o patrimônio
público e suprimentos municipais;
VI. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a
aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na
Prefeitura Municipal;
VII. Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do
Executivo Municipal e as demais Secretarias Municipais, visando assegurar O
cumprimento do Plano de Governo e Planejamento;
VIII. Promover as atividades de cerimonial do Chefe do Executivo
Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do
Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
IX. Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do Executivo
Municipal e o Poder Legislativo e demais órgãos públicos e sociedade civil
organizada, em cooperação com o Gabinete do Chefe do Executivo Municipal;
X. Promover a gestão de planejamento e relacionamento político-
institucional do Poder Executivo Municipal junto à sociedade civil organizada e
instituições públicas municipais e demais entes federativos;
XI. Promover, articular, coordenar e atualizar a gestão estratégica, de
forma integrada com as demais Secretarias, o planejamento estratégico e gestão,
com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a
eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo
Governo Municipal;
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
e TETTTTTETY [| —————————————————
XIL Promover a sensibilização dos gestores municipais quanto às
ferramentas e metodologias de gestão de projetos, monitoramento e
acompanhamento de indicadores;
XIII. Promover e coordenar os processos de construção democrática de
acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e planejamento para O
desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Paranatinga;
XIV. Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico
do Governo Municipal, em articulação com as secretarias municipais
integrantes da unidade de assessoramento direto;
XV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
$ 1º - Compete ao Cargo de Assessor Jurídico Municipal, sob a
supervisão e orientação do Procurador-Geral do Município, é responsável por
prestar auxílio técnico e jurídico no âmbito da Procuradoria-Geral, colaborando
na análise e elaboração de pareceres jurídicos, na redação e revisão de projetos
de lei, contratos, convênios e outros instrumentos normativos. Compete-lhe
ainda atuar no acompanhamento e gestão de processos administrativos e
judiciais de interesse do município, realizar estudos e pesquisas jurídicas para
subsidiar a atuação da Procuradoria Geral, bem como desempenhar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas, sempre visando à proteção do
interesse público e à observância da legalidade dos atos administrativos.
8 2º - Compete ao Cargo de Assistente Jurídico Municipal, atuar sob a
supervisão direta do Procurador Geral do Município e do Assessor Jurídico,
auxiliando no apoio técnico e administrativo às atividades da Procuradoria-
Geral. Compete-lhe realizar pesquisas jurídicas, organizar documentos e
processos, elaborar minutas de peças e pareceres simples, encaminhar e
responder ofícios, acompanhar procedimentos administrativos e judiciais, além
13
][——————————————
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
— tensittea..l...l——-———
de desempenhar tarefas correlatas, sempre em conformidade com as
orientações dos responsáveis e visando ao aprendizado prático e ao
desenvolvimento profissional no âmbito jurídico.
Art. 9%, Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a
modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura
Municipal de Paranatinga;
I. Promover, elaborar e executar a administração orçamentária,
financeira e contábil da Prefeitura bem como processos e atividades
relacionados à tesouraria, aos pagamentos, à conciliação, ao fluxo de caixa e
afins;
II. Promover, articular, coordenar e atualizar o sistema de gestão
estratégica, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão
institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas
definidas pelo Governo Municipal;
III. Elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), define as receitas
previstas e as despesas a serem realizadas no exercício financeiro;
IV. Planejamento financeiro a médio e longo prazo, cria projeções
financeiras para garantir a sustentabilidade das ações municipais;
V. Gestão da dívida pública municipal, administra os empréstimos e
financiamentos contraídos pelo município;
VI. Analisa de concessão de benefícios fiscais, avalia e concede
benefícios fiscais a empresas e contribuintes, quando previstos em lei;
VII. Controla as despesas, acompanha e controla todas as despesas
realizadas pela administração municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
VIII. Pagamento de fornecedores e servidores, efetua os pagamentos de
contas e salários;
IX. Gestão de convênios e transferências, administra os recursos
provenientes de convênios com outras esferas de governo;
X. Contabilidade pública, mantém a contabilidade do município,
registrando todas as operações financeiras;
XI. Elaboração de relatórios financeiros, prepara relatórios financeiros
periódicos para acompanhar a execução orçamentária e a situação financeira do
município;
XII. Prestação de contas, presta contas à Câmara Municipal e ao
Tribunal de Contas sobre a gestão financeira do município;
XIII. Gestão de sistemas de informação, desenvolve e mantém sistemas
informatizados para a gestão financeira e orçamentária;
XIV. Implementação de ferramentas de tecnologia da informação,
utiliza ferramentas como BI (Business Intelligence) para análise de dados e
tomada de decisões;
XV. Participação em conselhos e comissões, representa O município em
conselhos e comissões que discutem temas relacionados à gestão financeira;
XVI. Atendimento ao público, atende ao público para tirar dúvidas
sobre tributos, pagamentos e outros assuntos financeiros;
XVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Receita:
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
I. Elaboração e atualização da legislação tributária municipal, análise e
proposição de leis e normas que regulamentam os tributos municipais, como o
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (155),
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa e outros;
II. Estudo e análise da carga tributária, avaliação da incidência dos
tributos municipais sobre a população e o setor produtivo, buscando um
equilíbrio entre a arrecadação e o desenvolvimento econômico.
III. Definição de políticas tributárias, elaboração de estratégias para
otimizar a arrecadação, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e
combater a evasão fiscal;
IV. Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento,
cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições,
direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à
Fazenda Municipal;
V. Atendimento ao contribuinte, fornecimento de informações sobre
tributos, emissão de certidões e outros serviços relacionados ao pagamento de
tributos.
VI. Negociação e parcelamento de débitos, oferta de condições especiais
para pagamento de dívidas tributárias, visando regularizar a situação de
contribuintes inadimplentes;
VII. Análise de declarações e documentos fiscais, verificação da
veracidade das informações prestadas pelos contribuintes e identificação de
possíveis irregularidades;
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
VIII. Realização de auditorias, análise detalhada da contabilidade e dos
registros fiscais das empresas, com o objetivo de verificar o cumprimento das
obrigações tributárias;
IX. Combate à evasão fiscal, identificação e combate a práticas ilegais,
como a sonegação de impostos e a emissão de notas fiscais falsas;
X. Gestão dos sistemas de informação, utilização de softwares e
ferramentas para gerenciar os dados cadastrais dos contribuintes, os processos
de lançamento e cobrança, e as informações sobre a arrecadação;
XL. Elaboração de relatórios e indicadores, produção de informações
sobre a arrecadação, a inadimplência e outros aspectos da gestão tributária,
para acompanhamento e tomada de decisões;
XII. Estabelecimento de parcerias com outros órgãos, cooperação com
órgãos estaduais e federais para troca de informações e combate à fraude fiscal,
XIII. Celebração de convênios, formalização de acordos com outras
entidades para a execução de projetos e programas na área tributária,
XIV. Formular e executar a política fiscal e tributária do Município, de
forma integrada com a Procuradoria Geral do Município;
XV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Seção II
Das Secretarias de Perfil Finalístico
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e
Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
o tenasozsmmrtrz
gerais do Governo Municipal, do Sistema Único de Assistência Social e da
legislação de regência;
II. Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o
enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população
do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e
Proteção Social (Lei nº. 2.534/2018) e da legislação vigente;
II. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica
dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente
da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em
consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
IV. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social
Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham
sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de
Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
V. Promover a política de segurança alimentar no Município de
Paranatinga, de forma coordenada às políticas estaduais e de incidência
nacional;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
IL. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura,
integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de
vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do governo
municipal e da legislação vigente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do município;
III. Administrar e promover o acesso a bens culturais materiais e
imateriais à população do município, de forma equânime e participativa,
visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade
cultural;
IV. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do
plano decenal de cultura em consonância com as diretrizes gerais do governo
municipal e a legislação vigente;
V. Formular e executar programas e ações que visem o tombamento,
registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico,
cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Paranatinga, em
consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação
vigente;
VI. Elaboração do plano municipal de cultura, definir as diretrizes e
metas para o desenvolvimento cultural do município a médio e longo prazo;
VII. Gestão do sistema municipal de cultura, coordenar e integrar as
diversas instituições e iniciativas culturais do município;
VIII. Orçamento e financiamento, elaborar e gerenciar o orçamento da
secretaria, buscando recursos para a realização de projetos e programas
culturais;
IX. Monitoramento e avaliação, acompanhar a execução das políticas
culturais e avaliar seus resultados, promovendo ajustes quando necessário;
X. Inventário e registro, identificar, documentar e registrar o patrimônio
cultural material e imaterial do município;
19
WWW
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XI. Proteção e conservação, elaborar e implementar planos de proteção
e conservação de bens culturais, como edifícios históricos, sítios arqueológicos e
manifestações culturais tradicionais;
XII. Restauração e revitalização, promover a restauração e revitalização
de bens culturais, buscando sua valorização e utilização social;
XIII. Incentivo à criação artística, oferecer apoio financeiro e técnico a
artistas e grupos artísticos, estimulando a produção cultural,
XIV. Difusão da cultura, organizar e promover eventos culturais, como
festivais, exposições e mostras, visando democratizar o acesso à cultura;
XV. Apoio a expressões culturais diversas, reconhecer e valorizar as
diversas manifestações culturais presentes no município, promovendo a
inclusão e a diversidade;
XVI. Programas educacionais, oferecer programas e projetos educativos
que promovam a formação cultural da população, especialmente de crianças e
jovens;
XVII. Formação de mediadores culturais, capacitar profissionais para
atuarem na área cultural, como educadores, curadores e gestores culturais;
XVIII. Bibliotecas e arquivos, gerenciar bibliotecas e arquivos
municipais, garantindo o acesso da população ao conhecimento e à informação;
XIX. Conselhos municipais de cultura, promover a participação da
sociedade civil na gestão das políticas culturais, através de conselhos
consultivos;
XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias
com instituições culturais e sociais, fortalecendo o setor cultural;
20
WWW
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XXI. Incentivos fiscais, oferecer incentivos fiscais para empresas e
pessoas físicas que investem em cultura;
XXII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;
XXIII. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de Turismo,
integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de
vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do governo
municipal e da legislação vigente;
XXIV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes ao desenvolvimento do Turismo no âmbito do município;
XXvV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes à promoção do turismo, como um instrumento de inclusão e
desenvolvimento social no âmbito o município;
XXVI. Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do
Turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no
desenvolvimento e diversificação do Turismo no município, em consonância
com as demais secretarias do município;
XXVII. Promover o desenvolvimento de produtos turísticos
sustentáveis;
XXVIII. Incentivar a qualificação de profissionais do turismo;
XXIX. Divulgar os atrativos turísticos do município;
XXX. Participar de feiras e eventos turísticos;
XXXI. Criar materiais de divulgação (sites, guias, mapas);
XXXII. Planejar e executar obras de infraestrutura turística (sinalização,
acessos, equipamentos);
21
= [>
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XXXIII. Garantir a qualidade dos serviços turísticos;
XXXIV. Elaborar e atualizar a legislação municipal relacionada ao
turismo;
XXXV. Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e
federais;
XXXVI. Participar de conselhos e comitês relacionados ao turismo;
XXXVII. Promover a participação da sociedade civil na gestão turística;
XXXVIII. Apoiar iniciativas de organizações não governamentais
(ONGs);
XXXIX. Incentivar a participação do setor privado em projetos
turísticos;
XL. Oferecer consultoria e apoio técnico às empresas;
XLI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de esporte e lazer,
da atividade física, integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria
da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes
gerais do governo municipal e da legislação vigente;
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes ao desenvolvimento do esporte e lazer no âmbito do
município;
II. Administrar e promover o acesso a bens culturais materiais e
imateriais à população do município, de forma equânime e participativa,
22
—[WW>>>——————>—>—>—>—>—>—>—>—>—W[WwNNm
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade
cultural;
IV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um
instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o município;
V. Promover o acesso a prática do esporte e lazer e a atividade física da
população do município de forma equânime e participativa, visando à
integração e inclusão social;
VI. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos
espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte
competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades
afins no município;
VII. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às
representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a
órgãos representativos da comunidade;
VIII. Formulação de políticas públicas, elaborar e implementar políticas
públicas municipais para o esporte, o lazer e a recreação, em consonância com
as diretrizes do plano municipal de esporte e lazer;
IX. Planejamento estratégico, desenvolver planos, programas e projetos
para o desenvolvimento do esporte e do lazer no município, definindo metas,
indicadores e ações a serem realizadas;
X. Gestão de recursos, administrar os recursos financeiros e materiais
da secretaria, garantindo a eficiência ce a transparência na aplicação dos recursos
úblicos;
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XI. Coordenação de ações, coordenar as ações das diversas áreas da
secretaria, como esporte de alto rendimento, esporte educacional, esporte para
pessoas com deficiência, lazer comunitário, entre outras;
XII. Parcerias, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas,
associações esportivas, clubes e outras organizações da sociedade civil para a
execução de projetos e programas;
XIII. Esporte educacional, promover a prática esportiva nas escolas,
integrando o esporte à educação física escolar;
XIV. Esporte para todos, oferecer oportunidades de prática esportiva
para todos os cidadãos, independentemente de idade, gênero, classe social ou
condição física;
XV. Esporte adaptado, promover o esporte adaptado para pessoas com
deficiência, garantindo o acesso e a inclusão social;
XVI. Eventos esportivos, organizar e promover eventos esportivos,
como campeonatos, jogos e torneios, para estimular a prática esportiva e a
integração social;
XVII. Construção e manutenção de espaços esportivos, planejar,
construir e manter espaços esportivos, como ginásios, campos de futebol, pistas
de atletismo, parques e praças, garantindo a acessibilidade e a qualidade dos
equipamentos;
XVIII. Aquisição de materiais esportivos, adquirir materiais esportivos
e equipamentos para atender às necessidades das diversas modalidades
esportivas;
XIX. Gestão de espaços esportivos, administrar os espaços esportivos
municipais, garantindo a sua utilização adequada e a segurança dos usuários;
24
——————————w—>w>w>ww>>————N
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XX. Promoção do lazer, oferecer atividades de lazer e recreação para a
população, como aulas de dança, ginástica, yoga, atividades ao ar livre, entre
outras;
XXI. Criação de espaços de lazer, criar e manter espaços de lazer, como
parques, praças e áreas de convivência, promovendo a qualidade de vida da
população;
XXII. Cultura de lazer, promover a cultura de lazer, incentivando a
população a praticar atividades físicas e a aproveitar o tempo livre de forma
saudável;
XXIII. Articulação com outras secretarias, a secretaria municipal de
esporte e lazer deve atuar em articulação com outras secretarias municipais,
como educação, saúde, obras e assistência social, para a promoção de políticas
públicas integradas;
XXIV. Inovação e tecnologia, secretaria municipal de esporte e lazer
deve utilizar as tecnologias da informação e comunicação para otimizar a
gestão, ampliar o acesso aos serviços e promover a participação social;
XXV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I. Formular, executar e avaliar a política municipal de preservação,
conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em
consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação
vigente;
25
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
II. Promover as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das
normas referentes ao licenciamento ambiental e proteção ao Meio Ambiente, em
consonância com a legislação vigente;
III. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas no
âmbito das competências do município;
IV. Manter permanente coordenação e integração com as polícias
ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos
naturais e ambientais do município, em consonância com legislação vigente;
V. Promover ações de sensibilização e educação ambiental e de
desenvolvimento sustentável, vocacionadas a fomentar a cultura de coleta
seletiva e fomento à economia circular;
VI. Promover a política de defesa e bem-estar animal, de forma
integrada com a secretaria municipal de saúde, no que diz respeito ao controle
de zoonoses;
VII. Promover, coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a
execução do plano municipal de proteção e defesa civil;
VIII. Definir diretrizes e normas para a gestão ambiental do município;
IX. Coordenar a criação e gestão de unidades de conservação
municipais;
X. Analisar e emitir licenças ambientais para atividades e
empreendimentos;
XI. Fiscalizar o cumprimento das condicionantes das licenças;
XII. Combater o desmatamento e a ocupação irregular de áreas de
preservação urbana;
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XIII. Criar materiais de divulgação (sites, guias, mapas);
XIV. Planejar e executar obras de infraestrutura turística (sinalização,
acessos, equipamentos);
XV. Elaborar e atualizar a legislação municipal relacionada ao meio
ambiente;
XVI. Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e
federais,
XVII. Participar de conselhos e comitês relacionados ao meio ambiente;
XVIII. Promover a participação da sociedade civil na gestão ambiental,
XIX. Apoiar iniciativas de organizações não governamentais (ONGs);
XX. Incentivar a participação do setor privado em projetos ambientais;
XXI. Oferecer consultoria e apoio técnico às empresas;
XXII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;
XXIII. Prover a implantação de parques, jardins e hortos, bem como a
sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao
incremento e à disponibilidade de áreas verdes;
XXIV. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de
dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
4 Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e
Desenvolvimento Econômico:
I. Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento
Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento
27
"TT P?Ô>—>õÁÕÃ-Ã-õ-õ-õ-õÔõ)bÂbõôÔÕPÕ- Õ -ÔÓMNN
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
RR co E
econômico do Município, incluindo ações de turismo empresarial e impacto
econômico;
II. Promover a fiscalização de atividades comerciais, com o objetivo de
repreender, com apoio das Secretarias Municipais, o comércio informal;
II. Promover, de forma integrada com Procon, a fiscalização de
práticas contrárias à defesa do consumidor;
IV. Fomentar a formação técnica e de perfil profissional, em
colaboração com instituições de ensino, pesquisa e formação profissional, do
munícipe, fomentando sua empregabilidade, empreendedorismo e capacidade
de inovação do empresariado;
V. Promover a gestão de políticas de seguro e rede de proteção ao
trabalhador e acesso à renda, crédito e microcrédito de fomento, conforme
política pública municipal, estadual ou nacional;
VI. Promover e fomentar programas e políticas de proteção à economia
solidária e circular;
VII. Elaboração de políticas públicas, desenvolver e implementar
políticas públicas que estimulem o desenvolvimento econômico local,
considerando as particularidades do município e as demandas dos setores
produtivos;
VIII. Plano municipal de desenvolvimento econômico, elaborar e
acompanhar a execução do plano municipal de desenvolvimento econômico,
definindo metas, estratégias e ações para o crescimento sustentável do
município;
28
——>>>—>—>——w—>w>—>— nm ———————
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
IX. Estudos e pesquisas, realizar estudos e pesquisas de mercado,
análises setoriais e diagnósticos da economia local para subsidiar a tomada de
decisões e o planejamento de ações;
X. Incentivos fiscais e financeiros, oferecer incentivos fiscais e
financeiros para atrair novos investimentos, estimular a expansão das empresas
existentes e fomentar a criação de novos negócios;
XI. Apoio às empresas, oferecer serviços de apoio às empresas, como
orientação empresarial, consultoria, capacitação e acesso a linhas de crédito;
XII. Zonas industriais e comerciais, planejar, organizar e administrar
zonas industriais e comerciais, garantindo infraestrutura adequada e condições
favoráveis para a instalação e o funcionamento das empresas;
XIII. Sustentabilidade ambiental, promover a sustentabilidade
ambiental nas atividades industriais e comerciais, incentivando a adoção de
práticas ecoeficientes e o desenvolvimento de tecnologias limpas;
XIV. Feiras e eventos, organizar e participar de feiras e eventos para
promover os produtos e serviços locais, fortalecer a marca do município e gerar
negócios;
XV. Incubadoras e aceleradoras, criar e apoiar incubadoras e
aceleradoras de empresas, oferecendo infraestrutura, mentoria e acesso a redes
de investimento para startups e empresas em fase inicial;
XVI. Programas de fomento ao empreendedorismo, implementar
programas de fomento ao empreendedorismo, como cursos de capacitação,
orientação empresarial e competições de ideias;
29
[WWW]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XVII. Inovação tecnológica, estimular a inovação tecnológica nas
empresas locais, promovendo a pesquisa e o desenvolvimento, a transferência
de tecnologia e a proteção da propriedade intelectual;
XVIII. Promover o município como um destino atrativo para
investimentos, destacando seus diferenciais competitivos, infraestrutura e
potencial de crescimento;
XIX. Relações institucionais, estabelecer parcerias com instituições
governamentais e privadas para atrair investimentos e fortalecer a economia
local;
XX. Facilitação de investimentos, simplificar os processos de
licenciamento e aprovação de projetos, agilizando a instalação de novas
empresas,
XXI. Promover o turismo como um importante setor da economia,
desenvolvendo produtos turísticos, investindo em infraestrutura e realizando
ações de marketing;
XXII. Articulação com outros setores, articular com outros setores da
economia, como o comércio e a indústria, para desenvolver produtos turísticos
integrados e fortalecer a cadeia produtiva do turismo;
XXIII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
30
eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
————
II. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em
todas as modalidades e etapas, garantindo o acesso, permanência e qualidade,
em consonância com as diretrizes gerais do Plano Nacional, Estadual e
Municipal de Ensino;
HI. Promover as ações educacionais direcionadas a jovens e adultos,
bem como desenvolver ações de educação em período integral, de forma
coordenada com a Secretaria Municipal de Cultura e de Esportes, Lazer e
Turismo;
IV. Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à
integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-
comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e
da legislação vigente;
V. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
I. Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de
Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais
legislações vigentes e pertinentes ao tema;
II. Administrar o serviço funerário e cemitérios municipais;
II. Promover, diretamente ou mediante terceiros, ações de zeladoria
dos prédios municipais;
IV. Interagir e monitorar concessionárias e parceiros privados
responsáveis pela execução de serviços públicos municipais;
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
—————... [|]
V. Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha
viária do Município;
VI. Promover, diretamente ou por meio de terceiros, obras púbicas de
pavimentação, drenagem e de engenharia;
VII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária:
I. Formular, executar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com
o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
II. Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do
solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
HI. Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas
para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável do Município,
mediante o acompanhamento de indicadores, de forma integrada garantido a
eficiência;
IV. Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de
Posturas, Código de Obras e Edificações e Plano Diretor do Município;
V. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou
particulares no Município;
VI. Promover as políticas de habitação, inclusive de cunho social, do
Município;
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -— Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
VII. Formular e gerenciar o Plano Diretor Urbano e Estratégico do
Município;
VIH. Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do
Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e
empreendimentos que visem o desenvolvimento da Cidade, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a
legislação vigente;
IX. Elaboração da política habitacional, definir diretrizes e metas para
garantir o acesso à moradia adequada para todos os segmentos da população,
incluindo famílias de baixa renda;
X. Planejamento de programas e projetos, desenvolver ações para a
produção de novas unidades habitacionais, melhoria das condições de moradia
em áreas irregulares e promoção da regularização fundiária;
XI. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com governos
estaduais e federal, instituições financeiras e outras entidades para a execução
de projetos habitacionais;
XII. Construção de conjuntos habitacionais, planejar, executar e
acompanhar a construção de conjuntos habitacionais populares, garantindo a
qualidade das obras e a acessibilidade das unidades;
XIII. Regularização fundiária, promover a regularização de imóveis em
áreas de ocupação irregular, garantindo a segurança jurídica aos moradores e o
desenvolvimento urbano da cidade;
XIV. Melhoria das condições de moradia, executar programas de
melhoria das condições de moradia em áreas de risco e em conjuntos
habitacionais já existentes;
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XV. Gerenciamento de recursos, administrar os recursos financeiros
destinados aos programas habitacionais, garantindo a transparência e a
eficiência na aplicação dos recursos;
XVI. Monitoramento dos programas, acompanhar a execução dos
programas habitacionais, avaliando os resultados e realizando ajustes quando
necessário;
XVII. Gestão de dados, coletar e analisar dados sobre a situação
habitacional da cidade, identificando as principais demandas e desafios;
XVIII. Divulgação de informações, divulgar informações sobre os
programas habitacionais e os serviços oferecidos pela secretaria, garantindo a
transparência e o acesso da população às informações;
XIX. Promover a participação da população na formulação e
implementação das políticas habitacionais, através de audiências públicas,
consultas e outras formas de participação;
XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias
com ongs e outras organizações da sociedade civil para a execução de projetos
habitacionais;
XXI. Criação de cadastro de demandantes de moradia, para identificar
as famílias que necessitam de moradia e priorizar o atendimento;
XXII. Realização de estudos técnicos, para identificar áreas adequadas
para a construção de novos conjuntos habitacionais e para a regularização
fundiária;
XXIII. Oferecimento de assistência técnica, para auxiliar os moradores
de áreas irregulares na regularização de seus imóveis;
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XXIV. Promoção de campanhas educativas, para conscientizar a
população sobre a importância da moradia digna e da regularização fundiária,
XXV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I. Formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação
vigente;
II. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em
todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS;
II. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do
Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e a legislação vigente;
IV. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços
públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do
Município a cargo da Prefeitura;
V. Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o
cumprimento da legislação sanitária em vigor;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I. Formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o
desenvolvimento do setor agrícola no âmbito municipal; seu objetivo principal
35
eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MR st ————kGG
é promover o desenvolvimento sustentável da agricultura, garantindo a
segurança alimentar, o desenvolvimento econômico rural e a preservação do
meio ambiente;
II. Elaboração de políticas públicas, definir diretrizes e estratégias para
o desenvolvimento agrícola do município, levando em consideração as
características locais e as demandas dos produtores;
HI. Planejamento estratégico, elaborar planos e programas de médio e
longo prazo para o setor, com metas e indicadores de desempenho;
IV. Gestão de recursos, administrar os recursos financeiros e materiais
da secretaria, garantindo a eficiência e a transparência na aplicação dos
mesmos;
V. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com outras
secretarias municipais, estaduais e federais, instituições de pesquisa e
organizações da sociedade civil para a implementação de políticas públicas;
VI. Assistência técnica, oferecer orientação técnica aos agricultores,
visando aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos;
VII. Promoção de tecnologias, divulgar e incentivar o uso de
tecnologias agrícolas inovadoras, como a agricultura de precisão e a produção
orgânica;
VIII. Fomento à produção, oferecer linhas de crédito, subsídios e outros
incentivos para estimular a produção agrícola;
IX. Promoção da comercialização, apoiar a comercialização dos
produtos agrícolas, através da organização de feiras, mercados e outros canais
de venda;
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
X. Incentivo à agricultura familiar, promover políticas específicas para o
desenvolvimento da agricultura familiar, buscando fortalecer a sua inserção no
mercado;
XI. Infraestrutura rural, investir na melhoria da infraestrutura rural,
como estradas, sistemas de irrigação e armazenamento de água;
XII. Regularização fundiária, promover a regularização fundiária das
propriedades rurais, garantindo a segurança jurídica dos produtores;
XIII. Conservação do meio ambiente implementar ações de
conservação do solo e da água, promovendo práticas agrícolas sustentáveis;
XIV. Promoção do turismo rural, incentivar o desenvolvimento do
turismo rural, como forma de diversificar a renda dos agricultores e valorizar o
patrimônio cultural rural;
XV. Agricultura orgânica promover a produção de alimentos
orgânicos, incentivando a utilização de práticas agrícolas que preservem o meio
ambiente e a saúde humana;
XVI. Biodiversidade, promover a conservação da biodiversidade
agrícola, através da proteção de sementes crioulas e raças animais locais;
XVII. Mudanças climáticas, implementar ações para mitigar os efeitos
das mudanças climáticas na agricultura, como a adoção de sistemas de
produção mais resilientes;
XVIII. Defesa agropecuária, coordenar ações de defesa sanitária e
vegetal, visando proteger a produção agrícola de pragas e doenças;
XIX. Pesquisa e desenvolvimento, apoiar a pesquisa e o
esenvolvimento de novas tecnologias e produtos agrícolas;
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XX. Educação rural, promover a educação rural, qualificando os
agricultores e seus familiares para as novas demandas do mercado;
XXI. Especificidades locais, as atribuições da secretaria municipal de
agricultura podem variar de acordo com as características de cada município,
como o tamanho da área rural, a importância da agricultura para a economia
local e as demandas dos produtores;
XXII. Articulação com outros setores, a secretaria municipal de
agricultura deve atuar em estreita articulação com outras secretarias
municipais, como a de meio ambiente, desenvolvimento econômico e
assistência social, para promover o desenvolvimento integral do município;
XXIII. Criação de um programa de incentivo à produção de hortaliças
orgânicas para abastecer a merenda escolar;
XXIV. Implementação de um sistema de coleta seletiva de resíduos
agrícolas para a produção de compostagem;
XXV. Organização de feiras de produtos agrícolas para fomentar a
comercialização direta entre produtores e consumidores;
XXVI. Criação de uma plataforma online para conectar agricultores a
compradores e facilitar a comercialização de produtos;
XXVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I. Responsável por planejar, gerenciar e coordenar os sistemas de
transporte da cidade, buscando garantir a mobilidade urbana eficiente e
sustentável; suas atribuições são vastas e englobam desde a definição de
políticas públicas até a execução de ações no dia a dia;
38
————————>—>>>>—w—>—w—w——— Nm —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
II. Elaboração de planos de transporte, desenvolver planos de médio e
longo prazo para a cidade, considerando as demandas da população e as
tendências de crescimento urbano;
III. Definir políticas públicas, estabelecer diretrizes e normas para O
setor de transportes, como tarifas, horários, rotas e integração entre os modais;
IV. Estudo de viabilidade de novos projetos, analisar a implantação de
novos sistemas de transporte (ciclovias, ciclofaixas etc.) e a expansão dos já
existentes;
V. Participação em conselhos e comitês, integrar conselhos municipais
de transporte e outros fóruns de discussão para tomada de decisões coletivas;
VI. Regulamentação do transporte público, definir as regras para a
operação de ônibus e outros modais, incluindo licitações, contratos e
fiscalização;
VII. Monitoramento da operação, acompanhar em tempo real o
funcionamento dos sistemas de transporte, identificando problemas e propondo
soluções;
VIII. Gerenciamento da frota municipal, responsável pela manutenção
e renovação da frota de veículos utilizados pela prefeitura, como ônibus
escolares e veículos para serviços públicos;
IX. Implementação de sistemas de bilhetagem, gerenciar sistemas de
pagamento eletrônico e integração entre diferentes modais;
X. Projetos de infraestrutura, desenvolver projetos de construção e
melhoria de vias, terminais, estações e outras infraestruturas de transporte;
XI. Sinalização viária, planejar, instalar e manter a sinalização de
trânsito, garantindo a segurança dos usuários;
39
——————W—W]]Ww—>—N———
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XII. Gestão de tráfego, implementar medidas para melhorar o fluxo de
veículos, como semáforos inteligentes e sistemas de gerenciamento de tráfego;
XIII. Manutenção de vias, realizar a manutenção de ruas e avenidas,
garantindo a qualidade do pavimento e a drenagem;
XIV. Fiscalização do transporte público, verificar o cumprimento das
normas e regulamentos por parte das empresas de transporte;
XV. Promoção de educação para o trânsito, desenvolver campanhas
educativas para conscientizar a população sobre a importância da segurança no
trânsito e do uso de transportes públicos;
XVI. Incentivo à mobilidade sustentável, promover o uso de bicicletas,
transporte coletivo e outros modos de transporte menos poluentes;
XVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 22. Compete à Controladoria Geral Municipal:
I. Responsável por garantir a transparência, a eficiência e a legalidade
das ações do governo, bem como, fiscalizando e avaliando todas as atividades
da prefeitura, desde a gestão financeira até a prestação de serviços públicos;
II. Planejamento e implementação, desenvolve e implementa sistemas
de controle interno para todas as áreas da administração municipal;
III. Monitoramento contínuo, acompanha e avalia o funcionamento dos
sistemas de controle, identificando e corrigindo eventuais falhas;
IV. Avaliação de riscos, identifica e avalia os riscos que podem afetar a
gestão pública, propondo medidas de mitigação;
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
way ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
V. Auditoria interna, realiza auditorias para verificar a conformidade
das ações com as normas e legislação aplicáveis;
VI. Análise de contas, analisa as contas públicas, verificando a
legalidade, a legitimidade e a economicidade dos gastos;
VII. Investigação de irregularidades, investiga denúncias de
irregularidades e desvios de conduta, aplicando as sanções cabíveis;
VIII. Fiscalização de contratos, fiscaliza a execução de contratos
administrativos, garantindo que sejam cumpridas as cláusulas contratuais;
IX. Monitoramento de projetos, acompanha a execução de projetos e
programas, avaliando seus resultados e impactos;
X. Divulgação de informações, promove a divulgação ampla e
transparente das informações sobre a gestão pública, facilitando o acesso da
sociedade às informações;
XI. Portal da transparência, mantém um portal da transparência
atualizado com informações sobre receitas, despesas, contratos e outros dados
relevantes;
XII. Atendimento à sociedade, atende à sociedade, fornecendo
informações e esclarecendo dúvidas sobre a gestão pública;
XIII. Elaboração de normas e procedimentos, elabora normas e
procedimentos para a gestão pública, visando otimizar os processos e garantir a
conformidade com a legislação;
XIV. Orientação aos gestores, orienta os gestores públicos sobre as
melhores práticas de gestão e as normas aplicáveis;
XV. Apoio à tomada de decisão, fornece subsídios para a tomada de
ecisão, com base em análises e avaliações técnicas;
41
WWW]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XVI. Gerenciamento de riscos, identifica, avalia e trata os riscos
associados às atividades da administração municipal;
XVII. Melhoria contínua, promove a melhoria contínua dos processos e
serviços da administração pública;
XVIII. Compliance, garante o cumprimento das leis e regulamentos
aplicáveis à administração pública;
XIX. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 23. Compete à Ouvidoria Geral Municipal:
I. Atuação como canal direto de comunicação entre a administração
pública e os cidadãos, objetivando garantir a transparência, a participação
popular e a melhoria contínua dos serviços públicos;
II. Recebimento e análise de manifestações, a ouvidoria recebe e analisa
todas as manifestações dos cidadãos, como reclamações, sugestões, elogios e
denúncias, relacionadas aos serviços e ações da prefeitura;
III. Encaminhamento das manifestações aos órgãos competentes, após a
análise inicial, a ouvidoria encaminha cada manifestação ao órgão ou setor
responsável pela solução do problema ou atendimento da demanda;
IV. Acompanhamento da resolução das demandas, a ouvidoria
acompanha o andamento das demandas, garantindo que sejam solucionadas
dentro dos prazos estabelecidos e que o cidadão seja informado sobre o
resultado;
V. Elaboração de relatórios e indicadores, a ouvidoria produz relatórios
periódicos com dados sobre as manifestações recebidas e as ações realizadas,
42
——[[W[[WwWww>——>w—w——w——w——w—w——w——w———>—— mm mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1 329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
e a e mei
permitindo a identificação de problemas recorrentes e a avaliação da qualidade
dos serviços públicos;
VI. Proposição de melhorias nos serviços públicos, com base nas
informações coletadas, a ouvidoria pode propor medidas para melhorar a
qualidade dos serviços públicos e a eficiência da gestão municipal,
VII. Promoção da cultura de participação cidadã, a ouvidoria realiza
ações de divulgação e conscientização sobre a importância da participação
cidadã, incentivando os munícipes a utilizarem o canal para expressar suas
opiniões e demandas;
VIII. Defesa dos direitos do cidadão, a ouvidoria atua na defesa dos
direitos do cidadão, garantindo que sejam atendidos os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
IX. Promoção da transparência e da accountability, a ouvidoria
contribui para a promoção da transparência e da accountability da gestão
pública, divulgando informações sobre as ações da prefeitura e os resultados
obtidos;
X. Ações de combate à corrupção e à má gestão, além de promover a
participação social na formulação de políticas públicas;
XL. Realização de pesquisas de satisfação dos cidadãos com os serviços
públicos e pela criação de canais de atendimento especializados para
determinados públicos, como pessoas com deficiência;
XII. Propositura de leis e normas que regulamentam a atuação das
ouvidorias municipais;
XIII. Estrutura, organização interna da ouvidoria, recursos humanos e
tecnológicos;
43
ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
sil ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XIV. Promover canais de atendimento, formas de contato com a
ouvidoria (telefone, internet, presencial);
XV. Promover indicadores de desempenho, como medir a eficiência da
ouvidoria;
XVI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE GESTÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Seção I
Dos Cargos e Funções de Gestão
Art. 24. A Estrutura Administrativa do Município de Paranatinga é
gerida por Quadro de Gestão cuja atribuição é auxiliar o Chefe do Executivo
Municipal e seus Secretários Municipais e equivalentes, bem como o Quadro
Funcional efetivo de Paranatinga, na gestão dos programas de governo e
políticas de estado de competência municipal, conforme definida as atribuições
contidas no Anexo III.
8 1º. O Quadro de Gestão é composto por:
I. Secretários Municipais;
II. Procurador Geral do Município;
III. Controlador Geral do Município;
IV. Ouvidor Geral do Município;
V. Secretário de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá.
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
8 2º. A nomeação de cargo em comissão ou função de confiança de
direção e chefia está condicionada à existência de quantitativo mínimo de
servidores vinculados à respectiva unidade administrativa.
3º. Integram o Gabinete do Prefeito os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Secretário Chefe de Gabinete;
II. Chefe de Departamento de Comunicação;
HI. Chefe de Departamento de Cerimonial;
IV. Chefe da Divisão de Comunicação;
V. Chefe da Divisão de Cerimonial;
VI. Chefe da Divisão da Junta de Serviço Militar;
VII. Chefe de Departamento de Assuntos Indígenas;
VIII. Assessor Distrital Salto da Alegria;
IX. Assessor da Comunidade Rural Santiago do Norte;
X. Gerente de Comunicação e Cerimonial.
8 4º. Integram a Procuradoria Geral Municipal os cargos em comissão
de assessoramento de:
I. Procurador Geral;
II. Assessor Jurídico;
II. Assistente Jurídico.
8 5º. Integram a Controladoria Geral Municipal os cargos em comissão
de assessoramento de:
I. Controlador Geral Municipal;
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
II. Assessor da Controladoria Geral.
$ 6º. Integram a Ouvidoria Geral Municipal os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Ouvidor Geral.
I. Assistente da Ouvidoria Geral.
8 7º. Integram o Procon os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Gerente Executivo do Procon;
II. Diretor de Educação para Consumo Procon;
II. Chefe de Divisão de Atendimento e Orientação Procon
S 8º. Integram a Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento os cargos em comissão de assessoramento de:
A
I. Secretário Municipal de Administração de Planejamento;
II. Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
HI. Chefe do Departamento de Aquisição;
IV. Chefe do Departamento de Patrimônio;
V. Chefe do Departamento de Convênios e Prestação de Contas;
VI. Chefe do Departamento de Licitações e Contratos;
VII. Chefe do Departamento de Orçamentos
VIII. Chefe Divisão Informática;
IX. Gerente de Contratos.
X. Gerente de Assuntos Indígenas
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
S 9º. Integram a Secretaria Municipal de Finanças os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Finanças;
II. Chefe do Departamento de Finanças;
III. Chefe do Departamento de Contabilidade;
IV. Chefe do Departamento de Tesouraria;
V. Chefe do Departamento de Arquivo;
VI. Chefe de Divisão Empenho, Liquidação e Pagamento;
$ 10. Integram a Secretaria Municipal de Educação os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Educação;
II. Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica;
III. Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional;
IV. Chefe do Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de
Escolas Rurais;
V. Gerente de Almoxarifado.
$ 11. Integram a Secretaria Municipal de Cultura os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Cultura;
II. Gerente de Apoio ao Fomento e Incentivo à Cultura;
III. Chefe do Departamento de Cultura;
Á IV. Chefe da Divisão de Cultura;
V. Chefe da Divisão de Bibliotecas e Bandas Musicais
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1 329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
VI. Instrutor Musical.
$ 12. Integram a Secretaria Municipal de Saúde os cargos em comissão
de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Saúde;
II. Gerente de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria;
III. Chefe do Departamento de Atenção Básica;
IV. Chefe da Divisão de Banco de Sangue e Serviços Laboratoriais;
V. Chefe da Divisão de Lavanderia, Manutenção e Limpeza de Lixo
Hospitalar;
VI. Chefe do Departamento de Atenção Secundária;
VII. Chefe do Departamento de Vigilância Em Saúde;
VIII. Chefe de Departamento de Coordenação de Serviço Móvel de
Urgência - SAMU;
IX. Chefe de Departamento Administrativo e Financeiro Saúde;
X. Chefe de Departamento de Operação do Sistema de Saúde.
$ 13. Integram a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Esportes e Lazer;
II. Chefe do Departamento de Esportes;
III. Chefe do Departamento de Lazer;
% IV. Chefe da Divisão de Esportes;
V. Chefe da Divisão de Lazer;
VI. Instrutor Esportivo.
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
8 14. Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social os cargos
em comissão de assessoramento de:
IV. Secretário Municipal de Assistência Social;
V. Gerente de Apoio aos Programas Especiais, Promoção e Ação Social,
VI. Chefe do Departamento de Trabalho e Promoção e Ação Social;
VII. Chefe do Departamento de Apoio e Programas Especiais;
VIII. Diretor Casa Transitória;
IX. Diretor Lar dos Idosos.
S 15. Integram a Secretaria Municipal de Municipal de Obras e
Serviços Urbanos os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
II. Chefe do Departamento de Trânsito e Transporte Urbano;
II. Chefe do Departamento de Obras;
IV. Chefe do Departamento de Geo-Obras;
V. Chefe do Departamento de Serviços Urbanos;
VI. Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
VII. Chefe da Divisão de Amparo a Animais
VIII. Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços.
S 16. Integram a Secretaria Municipal de Transportes os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Transportes;
II. Chefe do Departamento de Frotas e Almoxarifado;
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
III. Chefe de Divisão de Manutenção, Lavagem e Borracharia;
IV. Chefe de Divisão.
8 17. Integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Meio Ambiente
II. Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente.
$ 18. Integram a Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e
Desenvolvimento Econômico os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico;
II. Gerente de Fomento e Desenvolvimento Econômico;
II. Chefe do Departamento de Indústria e Comercio e
Desenvolvimento Econômico.
$ 19. Integram a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário de Habitação e Regularização Fundiária;
II. Gerente de Habitação e Regularização Fundiária,
III. Chefe do Departamento de Habitação;
IV. Chefe do Departamento de Regularização Fundiária.
$ 20. Integram a Secretaria Municipal de Agricultura os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário de Agricultura;
II. Chefe do Departamento de Agricultura;
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
WI. Chefe da Divisão de Assistência Técnica Fomento e
Desenvolvimento Rural.
8 21. Integram a Secretaria Municipal de Receita os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário de Receita;
II. Assessor de Planejamento;
II. Chefe do Departamento de Tributação;
IV. Chefe do Departamento de Administração Tributária;
V. Chefe do Departamento da Unidade de Serviço Conveniado;
VI. Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura.
Art. 25. A nomeação para qualquer cargo em comissão está
condicionada, preferencialmente, à formação mínima de nível médio e
experiência em gestão, cabendo ao Decreto correspondente à Secretaria
Municipal de lotação do Quadro de Gestão definir o perfil profissional desejado
para a sua ocupação, que poderá consistir em:
I. Titulação específica;
II. Experiência profissional;
III. Capacitação e formação em:
a) Gestão ou gestão pública;
b) Cursos externos ou fornecidos internamente de liderança e/ou gestão
de projetos.
IV. Cumprimento de requisitos profissionais habilitadores, como
carteira profissional, responsabilidade técnica e outras exigências demandadas
por Conselhos Profissionais.
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
8 1º. Servidores cuja designação ou nomeação tenha sido cessada por
descumprimento de metas associadas à gestão de programas e projetos ficarão
impossibilitados de assumir nova função de confiança ou cargo em comissão na
Prefeitura Municipal de Paranatinga pelo período de 03 (três) anos.
8 2º. A vedação constante do parágrafo anterior poderá ser
excepcionada na hipótese de o servidor ter cumprido, de forma cumulativa, os
seguintes requisitos:
I. Realização e aprovação em curso de reciclagem recomendado pela
Unidade de Recursos Humanos;
II. Obtenção de aprovação em avaliação de desempenho posterior à
cessação da designação.
8 3º. A unidade de Recursos Humanos poderá estabelecer, juntamente
com as Secretarias da Prefeitura, critérios de habilitação específicos, aderentes
aos processos e especificidades técnicas de cada área, por meio de normativas
específicas, respeitando-se os parâmetros constantes deste artigo e da Seção
subsequente.
Art. 26. Os quantitativos de cargos em comissão - CC - ou agente
político - AG - integrantes do Quadro de Gestão constam do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições do Quadro de Gestão e requisito de
nomeação e designação mínimos constam do Anexo III desta Lei.
Seção II
Da Cessação da Designação ou da Nomeação Dos Cargos Estruturais
Art. 27. A manutenção da designação ou nomeação nos cargos em
comissão ou funções de confiança é dependente do cumprimento do
atingimento da meta associada, conforme o caso, a:
52
W[[]]]W>—>—[WW[W[Ww—w>——————————————————
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
I. Projetos e programas;
II. Missão finalística da área.
8 1º. A cessação da designação por resultado em avaliação de
desempenho é disciplinada pelo ato regulamentador acerca do Sistema de
Avaliação de Desempenho, cujo processo ocorre anualmente.
8 2º. O descumprimento reincidente das metas físicas, pelos gestores de
programa e de projetos, implicará a cessação da designação e a impossibilidade
de nova designação do profissional, pelo período de até 03 (três) anos, em nova
função de confiança ou cargo em comissão, nos termos do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV da Prefeitura.
8 3º. A designação poderá, igualmente, ser cessada, a qualquer tempo,
conforme juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 28. A cessação da designação do empregado em função de direção
e chefia está condicionada à:
I. Obtenção de 02 (dois) resultados, em 03 (três) anos, em avaliação de
desempenho, inferior à média do grupo ocupacional;
II. Identificação de nexo de causalidade entre o desempenho de sua
unidade organizacional e o descumprimento de metas associadas a programas e
projetos, nos termos do Art. 27, 8 2º.
8 1º, A obtenção de resultado inferior à média do grupo ocupacional
resultará na:
I. Realização e aprovação pelo servidor em curso de reciclagem,
ofertado, diretamente ou por meio de terceiros, pela Unidade de Recursos
Humanos;
53
[www
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
II. Realização de reunião de resultado e performance entre a unidade
de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal responsável com metas
associadas ao processo de trabalho sob responsabilidade do servidor designado
em cargo estrutural e superior hierárquico do servidor avaliado para:
a) Avaliar cumprimento das metas globais e individuais;
b) Apreciar a elegibilidade e performance de empregados elegíveis para
assumir a função.
8 2º. Na hipótese do inciso II do caput, o servidor designado em função
de direção e chefia poderá propor pedido de reconsideração da decisão de
cessação de designação, direcionado a colegiado a ser formado pelo
representante das seguintes unidades:
I. Unidade responsável pelos Recursos Humanos;
II. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
III. Procuradoria Geral do Município.
Seção III
Da Remuneração do Quadro de Gestão
Art. 29. O Quadro de Gestão será remunerado de acordo com o
Parâmetro Remuneratório definido no Anexo II desta Lei.
$ 1º. O servidor concursado nomeado para cargo em comissão ou
designado em função de confiança poderá optar por:
I. Perceber o valor nominal do vencimento-base correspondente ao
cargo em comissão ou função de confiança, sendo vedada a acumulação deste
com o vencimento correspondente ao seu cargo de origem;
d
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
II. Perceber, a título de gratificação pelo exercício de função, de valor
correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento-base, percebido como
rubrica autônoma ao vencimento correspondente ao seu cargo de origem.
8 2º. Veda-se a incorporação do valor percebido pelo servidor durante o
exercício do cargo em comissão ou função de confiança ao vencimento base de
seu cargo de origem.
83º. O servidor efetivo municipal que vier a ocupar função de confiança
fará jus ao recebimento de férias e décimo terceiro salário, calculados
proporcionalmente ao período em que se mantiver no seu exercício.
Seção IV
Da Transformação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Art. 30. Decreto do Chefe do Poder Executivo poderá efetuar a
alteração, mediante transformação, dos quantitativos e distribuição dos Cargos
em Comissão e Funções de Confiança, observados os respectivos valores de
remuneração e desde que não implique aumento de despesa.
8 1º. Define-se como valor global mensal, para fins de transformação
dos cargos em comissão e funções de confiança, o valor nominal constante do
Anexo II desta Lei, definido conforme a seguinte memória de cálculo:
I. Cômputo do valor nominal correspondente ao vencimento base do
cargo em comissão ou função de confiança, multiplicado pelo total de posições
para cada cargo em comissão ou função de confiança, à exceção da função de
confiança de supervisor e líder de equipe;
II. Cômputo do valor da gratificação correspondente ao supervisor e
líder de equipe, multiplicado pelo total de posições atribuídas às respectivas
funções de confiança.
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
8 2º. Veda-se a alteração de funções de confiança em cargos em
comissão.
$ 3º. O valor global definido no Anexo II será objeto de reajuste sempre
que o Chefe do Executivo aplicar índice de recomposição inflacionária ou
aumento real ao quadro de servidores do Município de Paranatinga, adotando-
se o mesmo índice de correção ou aumento, conforme cada estatuto do servidor.
Seção V
Da Transparência Gerencial do Quadro de Gestão
Art. 31. A Administração Pública Municipal divulgará em seu Portal de
Transparência os servidores integrantes do Quadro de Gestão, por Secretaria
Municipal, discriminando:
I. Relação de gestores, por força de trabalho vinculada à Secretaria
Municipal, por meio de índice de amplitude de comando;
II. Relação de gestores de programa e projetos, com a discriminação de
programas e políticas públicas sob sua respectiva supervisão, bem como
contratos e convênios associados.
III. Requisitos de designação, por Secretaria Municipal, para os cargos
em comissão ou funções de confiança integrantes do Quadro de Gestão.
Parágrafo Único. A divulgação dos critérios e informações constantes
deste artigo deverá ocorrer dentro do espaço de 06 (seis) meses da publicação
desta Lei, sob o risco de exoneração e impossibilidade de nova nomeação ou
designação de gestores.
CAPÍTULO IV
DA ORDENAÇÃO DAS DESPESAS
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Art. 32. Na estrutura do Poder Executivo Municipal são ordenadores de
despesas:
I.O Prefeito(a) Municipal quanto aos recursos da Administração
Municipal em Geral;
IL. O Procurador(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos
recursos;
II. O Controlador(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos
recursos;
IV.O Ouvidor(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos
recursos,
V. O Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento, quanto
aos seus respectivos recursos,
VI. O Secretário(a) Municipal de Finanças, quanto aos seus respectivos
recursos,
VILO Secretário(a) Municipal de Educação, quanto aos seus
respectivos recursos;
VIII. O Secretário(a) Municipal de Cultura, quanto aos seus respectivos
recursos,
IX. O Secretário(a) Municipal de Saúde, quanto aos seus respectivos
recursos;
X.O Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer, quanto aos seus
respectivos recursos;
XI. O Secretário(a) Municipal de Assistência Social, quanto aos seus
respectivos recursos; Á
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XII. O Secretário(a) Municipal de Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, quanto aos seus respectivos recursos;
XIII. O Secretário(a) Municipal de Transportes, quanto aos seus
respectivos recursos;
XIV. O Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, quanto
aos seus respectivos recursos;
XV.O Secretário(a) Municipal de Indústria e Comercio e
Desenvolvimento Econômico, quanto aos seus respectivos recursos;
XVI. O Secretário(a) Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária, quanto aos seus respectivos recursos;
XVII. O Secretário(a) Municipal de Agricultura, quanto aos seus
respectivos recursos;
XVIII. O Secretário(a) Municipal de Receita.
Art. 33. Aos ordenadores de despesa compete:
I. autorizar as despesas procedentes de sua unidade orçamentária;
II. homologar, revogar ou anular licitações, bem como ratificar as
dispensas ou inexigibilidades, solidariamente com o(a) Secretário(a) Municipal
de Administração e Planejamento;
III. autorizar empenhos, liquidações e pagamentos;
IV. determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam
observadas com rigor as normas da Lei Federal nº. 4.320/1964, especialmente as
contidas no Art. 63, no que pertinente à fase da liquidação da despesa, e da Lei
Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações, no que se refere à licitação e contratos;
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
V. organizar os serviços afetos a sua área, sempre sob a proteção da lei
e da boa técnica, zelando pela eficácia e eficiência;
VI. gerir os recursos orçamentários e financeiros a sua disposição, sem
afastados princípios básicos da legalidade, moralidade, publicidade,
impessoalidade, legitimidade, economicidade.
CAPÍTULO V
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 34. A Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura
Municipal de Paranatinga/MT, também é constituída pelos Conselhos:
I. Conselho Municipal de Administração e Desenvolvimento
Econômico;
II. Conselho Municipal de Saúde;
II. Conselho Municipal de Educação;
IV. Conselho Municipal de Assistência Social;
V. Conselho Municipal de Cultura;
VI. Conselho Municipal de Turismo;
VII. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
VIII. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
IX. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
X. Conselho Municipal do Trabalho;
XI. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa ee
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
XII. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XIII. Conselho Tutelar Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.
8 1º. Os órgãos setoriais de decisão colegiada são representados pelos
Conselhos municipais setoriais, vinculados às respectivas secretarias
municipais, tendo por finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar
atividades para as quais foram criados.
8 2º. As atribuições dos Conselhos referidos neste artigo e a forma de
escolha dos seus membros são definidas na Lei específica de sua criação.
8 3º. Os membros dos Conselhos municipais não fazem jus a nenhuma
espécie de remuneração pela sua participação, exceto os membros do Conselho
Tutelar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. Ato do Poder Executivo promoverá o remanejamento e
transferência das dotações orçamentárias, inclusive na modalidade de créditos
adicionais, em decorrência da criação das Unidades Administrativas
correspondentes, bem como em decorrência da formalização de status de
Secretaria à Procuradoria Geral Municipal, da Controladoria Geral Municipal e
da Ouvidoria Geral Municipal.
Art. 36. O requisito constante do Art. 25, 8 2º, II, referente à exigência de
avaliação de desempenho, somente será aplicável quando da implantação e
vigência de Sistema de Avaliação de Desempenho.
Art. 37. Os atuais ocupantes dos cargos em comissão disciplinados pela
Lei nº. 1.402/2017 de 23 de janeiro de 2.017 e pela Lei nº. 1.409/2017 de 22 de
fevereiro de 2.017, que venham a ser imediatamente renomeados ou designados
60
[>>
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
tttemtmol-ncDVrJ————
nos termos desta Lei, quando de sua publicação, farão jus ao valor original
percebido, na hipótese de decréscimo salarial, a título de Vantagem Pessoal
Transitória (VPT), em respeito ao princípio da estabilidade financeira.
Parágrafo Único. Será devida a Vantagem Pessoal Transitória enquanto
perdurar a nomeação ou designação do servidor no cargo em comissão ou
função de confiança, sendo extinta quando de sua exoneração, cessação de
designação ou decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data
da publicação desta Lei.
Art. 38. Revoga-se a pela Lei nº. 1.402/2017 de 23 de janeiro de 2.017 e
pela Lei nº. 1.409/2017 de 22 de fevereiro de 2.017, bem como quaisquer
disposições contrárias aos dispositivos previstos nessa Lei.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
05 de dezembro de 2024.
JOSIMAR
61
[WWW
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
ANEXO I
Cargo :
PPP
e)
Gerente de Contratos
Gerente de Almoxarifado
Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços
Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente
Gerente do Almoxarifado Central
Gerente de Fomento e Desenvolvimento Econômico
Gerente de Habitação e Regularização Fundiária
Gerente de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria
Gerente de Apoio aos Programas Especiais, Promoção e Ação Social
Gerente de Apoio ao Fomento e Incentivo à Cultura
Gerente de Assuntos Indígenas
Chefe do Departamento de Administração Tributária
Chefe do Departamento de Agricultura
Chefe do Departamento de Apoio e Programas Especiais
Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional
Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica
Chefe do Departamento de Atenção Básica
Chefe do Departamento de Atenção Secundária
Chefe de Departamento de Coordenação de Serviço Móvel de Urgência -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1 +
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
ET TI
Chefe do Departamento de Contabilidade
Chefe do Departamento de Convênios e Prestação de Contas
Chefe do Departamento de Cultura 01
Chefe do Departamento de Esportes 0
Chefe do Departamento de Lazer 0
Chefe do Departamento de Finanças
Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura
Chefe do Departamento da Unidade de Serviço Conveniado o)
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos CC-4 01
Chefe do Departamento de Frotas e Almoxarifado
Chefe do Departamento de Habitação
Chefe do Departamento de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos
Chefe do Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de Escolas
Rurais
Chefe de Divisão de Manutenção, Lavagem e Borracharia
Chefe do Departamento de Trânsito e Transporte Urbano CC-4 01
Chefe do Departamento de Obras
Chefe do Departamento de Patrimônio CCc-4 01
Chefe do Departamento de Orçamentos CC-4 01
Chefe do Departamento de Recursos Humanos Ce-4 01
Chefe do Departamento de Regularização Fundiária Cc-4 01
Chefe do Departamento de Serviços Urbanos
Chefe do Departamento de Tesouraria
Chefe do Departamento de Tributação CCc-4 01
Chefe do Departamento de Vigilância Em Saúde Cc-4 01
Chefe de Departamento de Comunicação Cc-4 01
63
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1 a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Chefe do Departamento de Arquivo Cc-4 01
Chefe de Departamento de Geo-Obras Cc-4 01
Chefe da Divisão de Amparo a Animais CCc-5 01
Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Fomento e Desenvolvimento CC-5 01
Rural
Chefe da Divisão de Banco de Sangue e Serviços Laboratoriais CCc-5 01
Chefe da Divisão de Bibliotecas e Bandas Musicais
Chefe da Divisão de Cerimonial
Chefe da Divisão de Comunicação Cc-5
Chefe da Divisão de Cultura
Chefe da Divisão de Esportes
Chefe da Divisão de Lavanderia, Manutenção e Limpeza de Lixo CCc-5 01
Hospitalar
Chefe de Divisão Empenho, Liquidação e Pagamento
01
01
Chefe de Divisão CCc-s
Instrutor Musical CCc-7 01
Secretário(as) Chefe de Gabinete AP-4
01
Secretários(as) Municipais
Secretário(a) de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá
Ouvidor Geral
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) eosnço |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
ANEXO II
Nível de
Renumeração
R$ 2.500,00
R$ 3.300,00
R$ 2.500,00
R$ 3.500,00
R$ 2.500,00
R$ 3.300,00
R$ 11.300,00
R$ 11.300,00
R$ 11.300,00
R$ 11.300,00
R$ 3.650,00
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
65
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Assessor
Assessor
Municipal
Assistente
Municipal
ww. ——————————
Jurídico
Jurídico
ANEXO HI
Atribuições
Promover assessoramento
especializado ao Agente Político
atuante em Secretaria Municipal em
processos finalísticos da Secretaria,
auxiliando-o em seu processo de
tomada de decisão e gestão
organizacional
Assessor Jurídico Municipal, sob a
supervisão e orientação do
Procurador-Geral do Município, é
responsável por prestar
técnico e jurídico no âmbito da
Procuradoria-Geral, colaborando na
análise e elaboração de pareceres
jurídicos, na redação e revisão de
projetos de lei, contratos, convênios
auxílio
e outros instrumentos normativos.
Compete-lhe ainda atuar no
acompanhamento e gestão de
processos administrativos e
judiciais de interesse do município,
realizar estudos e pesquisas
jurídicas para subsidiar a atuação
da Procuradoria-Geral, bem como
desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas,
sempre visando à proteção do
interesse público e à observância da
legalidade dos atos administrativos
Assistente Jurídico Municipal, atuar
sob a supervisão direta do
Procurador Geral do Município e
do Assessor Jurídico, auxiliando no
apoio técnico e administrativo às
atividades da Procuradoria-Geral.
Compete-lhe realizar pesquisas
jurídicas, organizar documentos e
processos, elaborar minutas de
Requisitos
Mínimos
Formação de
Nível Médio e
experiência em
gestão.
Formação de
Nível Superior e
experiência em
gestão.
Formação de
Nível Médio e
experiência | em
gestão.
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
peças e pareceres simples,
encaminhar e responder ofícios,
acompanhar procedimentos
administrativos e judiciais, além de
desempenhar tarefas correlatas,
sempre em conformidade com as
orientações dos responsáveis e
visando ao aprendizado prático e
ao desenvolvimento profissional no
âmbito jurídico
Assistente
Assessorar diretamente o Agente
Político atuante em Secretaria
Municipal na gestão de sua rotina
cotidiana, assegurando sigilo e
privacidade, em razão da aderência
à política programática do gestor
Assessorar diretamente o Ouvidor
Geral na gestão de sua rotina
cotidiana, assegurando sigilo e
privacidade, em razão da aderência
à política programática do gestor.
Assistente da Ouvidoria
Geral
Responsável por liderar e coordenar
as atividades da equipe para
alcançar objetivos do
departamento, resolvendo conflitos
e garantindo um bom ambiente de
trabalho, definindo os objetivos do
departamento e elaborar planos
para alcançá-los, representar o
departamento reuniões e
eventos | internos externos,
assegurar a conformidade com as
normas e regulamentações
aplicáveis, e de demais atividades
correlatas as obrigações da
secretaria qual esteja vinculado
Chefe de departamento
os
em
e
Chefe de divisão Responsável por auxiliar na gestão
de equipe,
coordenação de diversas atividades
ea garantia do alcance dos objetivos
estratégicos da divisão, auxiliando
uma englobando a
ainda as atividades do diretor de
Formação
Nível Médio
experiência
gestão.
Formação
Nível Médio
experiência
gestão.
Formação
Nível Médio
experiência
gestão.
Formação
Nível Médio
experiência
gestão.
-
de
e
em
de
e
em
de
e
em
de
e
em
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT
- Fone: (66) 3573.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Controlador
Municipal
Diretor Casa Transitória
do chefe de
assegurar a
departamento e
departamento e
conformidade com as normas e
regulamentações aplicáveis, e de
demais atividades
obrigações da secretaria qual esteja
vinculado
correlatas as
Dirigir a Controladoria Geral do
Município, coordenando as ações
de auditoria, controle e Compliance
institucional, liderando
profissionais lotado na unidade
os
Responsável em dirigir e auxiliar na
gestão de equipe para as atividades
de proteção a crianças e
adolescentes em situação
vulnerabilidade em oferecer abrigo
temporário com | atendimento
integral no sentido de preparar para
a reintegração familiar | ou
autonomia.
Diretor de Educação para
Consumo Procon
Diretor Lar dos Idosos
de
Promover ações contínuas
educação para o consumo,
utilizando diferentes de
comunicação, bem como realizando
parcerias com outros órgãos da
administração pública e da
sociedade civil; atuar no sistema
municipal do ensino, com o objetivo
de sensibilizar e, posteriormente,
conscientizar os alunos e a
comunidade escolar quanto aos
direitos e deveres do consumidor, e
de demais atividades correlatas as
obrigações da secretaria qual esteja
vinculado
meios
Administrar o lar implementando
rotinas e zelando pelo seu bom
funcionamento; representar o lar
em eventos e reuniões de cunho
olítico-administrativo no âmbito
Formação de
Nível Superior
Formação de
Nível Superior
nas áreas de:
Assistência Social,
Pedagogo,
Farmácia ou
Enfermeiro
Padrão.
Lei 906/2012
Formação de
Nível Médio e
experiência em
gestão.
Formação de
Nível Médio e
experiência em
gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 357.
Instrutor Esportivo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
do lar e fora dela; arbitrar sobre
impasses de natureza pessoal e
administrativa que coloquem em
risco o seu funcionamento; garantir
a circulação e o acesso de todas as
informações de interesse ao lar;
orientar e acompanhar todas as
atividades administrativas relativas
ao fluxo de documentos do pessoal
técnico - administrativo, de acordo
com as normas estabelecidas;
diligenciar para que o prédio do lar
e os bens patrimoniais sejam
mantidos e preservados; convocar e
dirigir as reuniões do grupo gestor,
zelar pelo comprimento do disposto
no regimento; e fornecer dados,
informações e outros indicadores
aos órgãos centrais e a outras
instituições e aos usuários
interessados, respondendo por sua
fidedignidade e atualização
Responsável por coordenar e
supervisionar diversas atividades
relacionadas à administração
pública municipal, liderar e motivar
equipes de trabalho, delegando
tarefas, avaliando o desempenho e
promovendo o desenvolvimento
profissional dos servidores,
interagir com a população,
solucionando problemas,
fornecendo informações e
atendendo às demandas da
comunidade, garantindo a
qualidade dos serviços prestados
pela prefeitura, assegurar a
conformidade com as normas e
regulamentações aplicáveis, e de
demais atividades correlatas as
obrigações da secretaria qual esteja
vinculado
Responsável por ensinar e orientar
Formação
Nível Médio
experiência
gestão.
Formação
de
e
em
de
69
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329 Das
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
pessoas de todas as idades e níveis
de experiência em diversas
modalidades esportivas, elaborar
planos de treino personalizados,
considerando as metas ê
necessidades de cada aluno,
transmitir os fundamentos técnicos
das diferentes modalidades
esportivas, corrigindo erros e
incentivando a melhoria contínua,
desenvolver programas de
treinamento físico para melhorar a
performance e prevenir lesões,
assegurar a conformidade com as
normas e regulamentações
aplicáveis, e de demais atividades
correlatas as obrigações da
secretaria qual esteja vinculado
Instrutor Musical Responsável por ensinar música a
seus alunos, elaborar planos de aula
de acordo com o nível e os objetivos
de cada aluno, utilizando métodos
de ensino eficazes e materiais
didáticos adequados, ensinar teoria
musical, técnicas de execução,
leitura de partituras e história da
música, auxiliar os alunos a
desenvolver suas habilidades
técnicas, interpretativas e criativas,
adaptando as aulas às necessidades
individuais de cada um, identificar
os pontos fortes e fracos dos alunos,
oferecendo feedback construtivo
para que possam progredir em seus
estudos, ajudar os alunos a se
prepararem para recitais, concertos
e outras apresentações, oferecendo
orientação e suporte, assegurar a
conformidade com as normas e
regulamentações aplicáveis, e de
demais atividades correlatas as
obrigações da secretaria qual esteja
vinculado
Nível Superior
Formação
Nível Médio
experiência
gestão.
de
e
em
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Ouvidor Geral Supervisionar os processos de | Formação de
atendimento a usuários e munícipes
do Município de Paranatinga, com
o objetivo de identificar falhas,
problemas e referências de gestão
no âmbito do Município de
Paranatinga
Nível Superior
de
Procurador Geral Coordenar atividades de advocacia | Formação
pública, tais como representação | Nível Superior
judicial e consultivo,
supervisionando a representação
judicial e atividade de consultoria
jurídica exercida por Procuradores
Municipais, de forma alinhada às
diretrizes da Procuradoria Geral do
Município
Secretário(a) de Apoio do | Representar, por delegação do | Formação de
Escritório de | executivo municipal, em todos os | Nível Médio e
Representação de Cuiabá | | níveis, os interesses da prefeitura de experiência em
Paranatinga, articular ações que | gestão.
objetivem a obtenção de recursos
financeiros para o município, junto
ao governo estadual, executar
tarefas determinadas pelo prefeito
junto aos órgãos públicos e
entidades privadas na capital do
estado, exercer outras atividades
correlatas às suas competências e
que lhe forem determinadas pelo
chefe imediato, observando sempre
os princípios legais, éticos e morais,
assegurar a conformidade com as
normas e regulamentações
aplicáveis
Promover assessoramento | Formação de
especializado ao Prefeito ou ao | Nível Médio e
Vice-Prefeito, assegurando sigilo e | experiência em
aderência, em razão da relação de
fidúcia para com a política
programática do Chefe do
Secretário(as) Chefe de
Gabinete
gestão.
executivo municipal.
Gestão e supervisão de | Formação de
n
Secretários(as) Municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
macroprocessos finalísticos da| Nível Médio e
Secretaria Municipal; subsidiar o | experiência em
Agente Político atuante em | gestão.
Secretaria Municipal acerca de
fluxos e processos referentes à pasta
sob sua gestão
Za
N[[W[WwW00W]]]]]]]]W]WW]]]][W[W[W[Www—>————————————————
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1 cd