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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaESTABELECE PROCEDIMENTO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT.
native_id5822

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-12-20 TRAMITAÇÃO — —
2024-12-20 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Projeto de Resolução Nº 19/2024
Estabelece procedimentos para a
elaboração do Plano Anual de
Contratações de que trata a Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no
âmbito da Câmara Municipal de
Paranatinga/MT.
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, aprovou e
eu, nos termos do Inciso V, do Artigo 37, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte
Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de
Contratações de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara
Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso
Definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente
como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou à ordenação de despesas
realizados no âmbito do órgão;
I - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de
contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
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HI - Documento de formalização de demanda/Requisição/Solicitação de Compras e
Serviços: documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área
requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
IV - Plano Anual de Contratações: documento que consolida as demandas que o órgão
Planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
V - Unidade de Compras e Planejamento: núcleo responsável pelo Planejamento, pela
coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da
Câmara Municipal de Monte Alto.
$1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente
público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento
técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do
$2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a
criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO II
DO FUNDAMENTO
Dos Objetivos
Art. 4º A elaboração do Plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem
I- Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por
meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter
economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II- Garantir 0 alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística
sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
HI- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV- Evitar o fracionamento de despesas; e
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V- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial
com o mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO
Das Diretrizes
para o próximo exercício, para que o Setor de Compras e Planejamento, possa elaborar o
Plano Anual de Contratações, que deverá conter todas as contratações que se pretende
realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses
previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Das Exceções
Art. 6º Ficam dispensadas de registro no Plano Anual de Contratações:
1 - As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 201 1, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
1I- As pequenas compras e a prestação de serviços de Pronto pagamento, de que trata o
$2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Dos Procedimentos
Art. 7º Para elaboração do Plano Anual de Contratações, o requisitante preencherá o
documento de formalização de demanda com as seguintes informações:
E Justificativa da necessidade da contratação;
H- Descrição sucinta do objeto;
HI- Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo
anual;
IV- Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento
simplificado, de acordo com as orientações de Ato da Mesa;
V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar
Prejuízos ou descontinuidade das atividades do núcleo;
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VI- Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo
com a metodologia estabelecida pelo órgão;
VIII - Nome do Núcleo requisitante com a identificação do responsável; e
IX - Nos casos de demanda de projeto de arquitetura/engenharia, incluir o documento de
Solicitação de Projeto de arquitetura/engenharia elaborado pela unidade requisitante.
Art. 8º O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser
remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das
informações, compilação de demandas e padronização.
Art. 9º As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas por meio do sistema de
tramitação de processos eletrônicos, observado o prazo do artigo 5º desta Resolução.
Da Consolidação
Art. 10. Encerrado o prazo previsto no art. 9º, o setor de contratações consolidará as
demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas c adotará as medidas
necessárias para:
1- Agregar, sempre que possível os documentos de formalização de demanda com objetos
de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia
de escala;
I- Adequar e consolidar o plano anual de contratações, observado o disposto no art. 4º;
e
HI- Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda,
consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a
disponibilidade orçamentária e financeira,
$ 1º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações
constará do calendário de que trata o inciso III do caput.
$ 2º O processo de contratação de que trata o $1º será acompanhado de estudo técnico
preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerando o tempo
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necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho no
órgão.
$3º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano anual de contratações até
15 de maio do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade
competente.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO
Da Autoridade Competente
Art. 12. Até 15 de junho do ano de elaboração do plano anual de contratações, a
autoridade competente aprovará as contratações nele previstas.
$ 1º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano anual de contratações ou
devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, Para realizar adequações junto aos
núcleos requisitantes, observando o Prazo previsto no caput.
$ 2º O plano anual de contratações aprovado pela autoridade competente será
disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como
no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Monte Alto.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Da Divulgação
Art. 13. O plano anual de contratações será disponibilizado automaticamente no Portal
Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único. O órgão disponibi lizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso
ao seu plano anual de contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo
de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e
alteração.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Da Inclusão, exclusão ou redimensionamento
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Art. 14. Durante o ano de sua elaboração, o plano anual de contratações poderá ser
revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas
seguintes hipóteses:
I- No período de 15 de setembro a 15 de outubro do ano de elaboração do plano anual de
contratações, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão;
II- Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do
plano anual de contratações ao orçamento aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano anual de contratações
serão aprovadas pela autoridade competente.
Art. 15. Durante o ano de sua execução, o plano anual de contratações poderá ser alterado,
por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único. O plano anual de contratações atualizado e aprovado pela autoridade
competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações
Públicas, bem como no sítio eletrônico do órgão.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
Da Compatibilização da demanda
Art. 16. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do
plano anual de contratações anteriormente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas gue não constarem no plano anual de contratações
ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 15.
Art. 17. As demandas constantes do plano anual de contratações serão formalizadas em
processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com antecedência
necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do caput do art. 7º,
acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no $1º do art. 10.
Do Relatório de riscos
Art. 18. A partir de julho do ano de execução do plano anual de contratações, o setor de
contratações elaborará relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da
contratação de itens constantes do plano anual de contratações até o término daquele
exercício.
BA
AUTO VS
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$1º O relatório de gestão de riscos e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, no mês
de julho.
$2º O relatório de que trata o $1º será encaminhado à autoridade competente para adoção
das medidas de correção pertinentes.
$ 3º Ao final do ano de vigência do plano anual de contratações, as contratações
planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução,
&, Se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao Plano de contratações referente ao
ano subsequente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Das Orientações gerais
Art. 20. Esta Resolução entra em vi gor na data de sua publicação.
Paranatinga — MT, salas das Sessões 19 de dezembro de 2024
Assinado de forma digital por
FERNANDES ANTONIO FERNANDES ANTONIO
CARLINE88501264172 CARLINi38501264172
Dados: 2024.12.20 10:48:57 -04/00'
Fernandes Antônio Carlini
Presidente

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