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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 004/2025
Prezada Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo a alteração da Lei nº 533/2008,
precismaente os artigos 40, 78 e 83, com intuito de regularizar a estrutura do Plano
de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação Básica adequando com as
demais normas do Município de Paranatinga/MT.
Ademais, em virtude do excesso de ações judiciais oriundos de brechas
legislativas, tal proposição se torna necessária a fim de estabelecer controle financeiro
e consequentemente segurança jurídica no tocante a legislação dos servidores da
educação.
Por isso, nobres Edis, as razões que leva a apresentação da proposta, que
depois de delibera, deverá ser aprovada por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
08 de janeiro de 2025.
ANTONIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI N.º 004/2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS
40, 78, E 83 DA LEI 533 DE 16 DE DEZEMBRO DE
2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, SR. ANTONIO MARCOS
THOMAZINI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- O art. 40 da Lei nº 533/2008, passa vigorar com a seguinte redação:
“ Art.40
g1º- É vedado a elevação de nível ou classe durante o período de estagio
probatório.
82º - Os servidores aprovados e convocados deverão iniciar a carreira de
acordo com a habilitação profissional exigida no certame, os quais
permanecerão durante todo período estágio probatório.
Art. 2º- O art. 78 da Lein? 533/2008, passa a vigorar com à seguinte redação:
“ Axt. 78 -O enquadramento dos atuais professores neste projeto de lei dar-
se-á pelo nível de habilitação.”
Art.3º- O art. 83 da Leinº 533/2008, passa a vigorar com à seguinte redação:
“ Art.83 (Revogado)”
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de tinga-MT; 08 de janeiro de 2025.
” E
ANTONIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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