| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | INDICAÇÃO N°005/2025 ASSUNTO: ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS PARA A HORA-ATIVIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS. |
| native_id | 5836 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA Paranatinga-MT, 22 de janeiro de 2025. Indicação? 005/2025 Assunto: Estabelecimento de critérios para a hora-atividade nas unidades escolares municipais. Senhor Prefeito, Senhora Secretária, Na qualidade de representante da população de Paranatinga, venho indicar à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de estabelecer que 33,33% da hora-atividade dos profissionais da educação sejam destinadas a atividades coletivas e 66,66% a atividades individuais. As atividades coletivas deverão ser realizadas no local de trabalho, em espaços de formação continuada ou em locais definidos pela Direção Escolar e Secretaria Municipal de Educação. Já as atividades individuais poderão ser realizadas na unidade de ensino, em casa ou em outro local, desde que autorizadas pela Direção Escolar e Secretaria Municipal de Educação. Justificativa: Essa medida busca valorizar o trabalho docente, promovendo a troca de experiências e o alinhamento pedagógico nas atividades coletivas, além de respeitar a autonomia do professor, permitindo que as atividades individuais sejam realizadas em locais que favoreçam a concentração e a produtividade. Tal equilíbrio é essencial para atender às demandas educacionais do município. Atenciosamente, , Gabinete da fereadora Na À Luzia Atenbala venal 12 Vice-Presidente Exmo. Senhor Prefeito Antônio Marcos Tomazini o! C/Cópia Secretária Municipal de Educação Paranatinga-MT