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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Nobres vereadores, este Projeto de Lei tem o intuito de DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA, BEM COMO IMPLANTA PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE
OTIMIZAÇÃO E AUMENTO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Neste sentido, devemos atentar ao fato de que a sistemática
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA,
BEM COMO IMPLANTA PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E
AUMENTO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL constitui exigência constitucional, consoante se pode inferir das
disposições dos cargos e nomenclaturas, conforme abaixo:
- Responsável Pela Operacionalização do Sistema E-Social do
Departamento de Recursos Humanos: cargo em comissão responsável pela
supervisão dos processos de lançamentos e operacionalização do Sistema do
ESOCIAL dos servidores do município de Paranatinga, o Responsável pela
Operacionalização do Sistema ESOCIAL do Departamento de Recursos
Humanos será servidor público efetivo, designado através de portaria pelo
Prefeito Municipal, conforme a Lei de nº 2.475/2022;
- Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos: cargo em
comissão responsável pela supervisão dos procedimentos licitatórios e
supervisão dos contratos do departamento de licitação será servidor público
efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal;
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dos empreendedores individuais que será exercido por servidor público efetivo,
designado através de portaria pelo Prefeito Municipal.
- Ouvidor do SUS: cargo em comissão responsável pela supervisão dos
processos de atendimento aos munícipes que buscam os serviços da Saúde do
município de Paranatinga;
Outrossim, informamos que o servidor concursado nomeado para cargo
em comissão ou designado em função de confiança poderá optar por:
Perceber o valor nominal do vencimento-base correspondente ao cargo
em comissão ou função de confiança, sendo vedada a acumulação deste com o
vencimento correspondente ao seu cargo de origem;
Perceber, a título de gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
vencimento-base, percebido como rubrica autônoma ao vencimento
correspondente ao seu cargo de origem.
Veda-se a incorporação do valor percebido pelo servidor durante o
exercício do cargo em comissão ou função de confiança ao vencimento base de
seu cargo de origem.
O servidor efetivo municipal que vier a ocupar função de cargo em
comissão ou função de confiança fará jus ao recebimento de férias, décimo
terceiro salário e licença prêmio, calculados proporcionalmente ao período em
que se mantiver no seu exercício.
Destarte, Nobres Edis, acredita-se no bom senso na apreciação da
matéria ora apresentada, com sua consequente aprovação, eis que lastreada na
necessidade de prestar serviços de qualidade para a população do Município de
Paranatinga/MT.
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Entendemos assim justificado o presente projeto de lei.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria com urgência,
rogam-se pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, 23 de janeiro de 2025.
,
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO DE PARANATINGA
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PROJETO DE LEI Nº. 005/2025
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM COMO IMPLANTA
PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E AUMENTO
DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL DE
PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre:
I. A Estrutura Administrativa do Município de Paranatinga;
II. As diretrizes e princípios de otimização da gestão administrativa do
Poder Executivo Municipal de Paranatinga;
HI. A instituição de cargos em comissão e funções de confiança, nos
termos das tipologias e padrões disciplinados nesta Lei;
IV. A autorização para o Poder Executivo transformar, sem aumento de
despesa, os cargos em comissão e funções de confiança, por meio de Decreto.
CAPÍTULO I
é A
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DAS DIRETRIZES GERAIS E NORMAS REGENTES DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO DE GESTÃO DO
MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Art. 2º. São conceitos integrantes desta Lei:
I. Amplitude de Comando: proporção existente entre ocupantes de
cargos de direção e chefia, bem como de funções de liderança e supervisão, em
face da força de trabalho lotada na respectiva unidade administrativa ou
atrelada a determinado turno ou equipe de trabalho;
II. Cargo em Comissão: cargos de direção e assessoramento, passível de
provimento por servidores externos ao Quadro de Servidores Efetivos, cujo
requisito de nomeação mínimo é nível médio e experiência em gestão,
organizado conforme as tipologias e relação de fidúcia com a autoridade
nomeante, o Chefe do Executivo:
a) Assessor: cargo em comissão integrante da categoria de
Assessoramento vinculado à Secretaria, responsável pelo assessoramento
especializado ao Secretário em sua função de gestor da área;
b) Assistente: cargo em comissão de Assessoramento vinculado à
Secretaria e/ou a unidade administrativa, responsável pelo assessoramento
direto de Secretário Municipal e/ou a unidade administrativa, caracterizadas
pela fidúcia programática;
c) Ouvidor Geral: cargo em comissão responsável pela supervisão dos
processos de atendimento aos munícipes do município de Paranatinga, o
Ouvidor Geral será servidor público efetivo, designado através de portaria pelo
Prefeito Municipal, conforme a Lei de nº 2.333/2022. Fica revogado o 81º do
artigo 7º da Lei de n.º 2.333/2022, passando a vigorar o valor estabelecido por
esta lei;
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d) Ouvidor do SUS: cargo em comissão responsável pela supervisão
dos processos de atendimento aos munícipes que buscam os serviços da Saúde
do município de Paranatinga;
e) Procurador Geral do Município: cargo em comissão vinculada à
Procuradoria Geral do Município, responsável por coordenar a advocacia
pública municipal, em conformidade com as diretrizes do gestor da Pasta;
f) Chefe de Divisão: cargo de confiança vinculada a unidade
administrativa de divisão responsável pela organização e estruturação de
tarefas da equipe, consiste em distribuir as atividades de um projeto entre os
membros da equipe de forma eficiente e estratégica;
g) Chefe de Departamento: cargo de confiança vinculada a unidade
administrativa, responsável por supervisionar todos os aspectos do
departamento, como a definição de metas, o desenvolvimento de estratégias e a
supervisão de chefe de divisão e integrantes da equipe;
h) Gerente Executivo do Procon: cargo em comissão vinculada Procon
do Município, responsável pela defesa do consumidor do município,
responsável por coordenar e supervisionar todas as atividades do órgão,
garantindo que os direitos dos consumidores sejam protegidos e respeitados em
conformidade com as diretrizes e legislações específicas;
i) Responsável Pela Operacionalização do Sistema E-Social do
Departamento de Recursos Humanos: cargo em comissão responsável pela
supervisão dos processos de lançamentos e operacionalização do Sistema do
ESOCIAL dos servidores do município de Paranatinga, o Responsável pela
Operacionalização do Sistema ESOCIAL do Departamento de Recursos
Humanos será servidor público efetivo, designado através de portaria pelo
Prefeito Municipal, conforme a Lei de nº 2.475/2022;
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j) Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos: cargo em
comissão responsável pela supervisão dos procedimentos licitatórios e
supervisão dos contratos do departamento de licitação será servidor público
efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal;
k) Auxiliar de Procedimento Licitatório e Contratos: cargo em comissão
responsável auxiliar os procedimentos licitatórios e auxiliar na elaboração dos
contratos do departamento de licitação será servidor público efetivo, designado
através de portaria pelo Prefeito Municipal;
1) Coordenador de Imunização da Saúde: cargo em comissão
responsável pela imunização da Saúde será exercido por servidor público
efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal, conforme a Lei
n. 2723/2024;
m) Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde: cargo em
comissão responsável pela administração do Conselho Municipal de Saúde que
será exercido por servidor público efetivo, designado através de portaria pelo
Prefeito Municipal, conforme a Lei n. 2723/2024;
n) Secretário Executivo dos Conselhos Municipais da Assistência: cargo
em comissão responsável pela administração do Conselho Municipal da
Assistência que será exercido por servidor público efetivo, designado através de
portaria pelo Prefeito Municipal;
o) Agente de Desenvolvimento Local — SEBRAE: cargo em comissão
responsável em organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades
de implementação da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas do Município;
montar grupo de trabalho com os principais representantes de instituições
públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; Manter dialogo
com constantes com o grupo de trabalho, lideranças identificadas com
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prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com empresários e
empreendedores do município; Manter Registro organizados de todas suas
atividades; Auxiliar o poder público municipal no cadastramento engajamento
dos empreendedores individuais que será exercido por servidor público efetivo,
designado através de portaria pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º, Decreto do Chefe do Executivo Municipal pormenorizará a
estrutura administrativa de cada Secretaria, respeitado o quantitativo de cargos
em comissão e funções de confiança estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Competirá ao Decreto Municipal pormenorizar as
atribuições de cada unidade administrativa integrante da Secretaria, bem como
identificar o Quadro de Gestão associado à Secretaria, nos termos e limites
definidos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Art. 4º. O Município de Paranatinga está organizado em Secretarias
Municipais, categorizadas em:
I. Área de Gestão Estratégica e Governança: Secretarias e unidades de
interação institucional e responsáveis pelo acompanhamento de programas e
políticas públicas;
II. Área Finalística: Secretarias responsáveis pela execução de
atividades finalísticas e serviços públicos de competência municipal.
$ 1º. Figuram como Secretarias e unidades de perfil estratégico e de
governança, com vinculação direta ao Chefe do Executivo Municipal:
I. Gabinete do Prefeito;
II. Procuradoria Geral Municipal;
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HI. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IV. Secretaria Municipal de Receita;
V. Secretaria Municipal de Finanças.
$ 2º. Figuram como Secretarias de perfil finalístico:
I. Secretaria Municipal de Agricultura;
II. Secretaria Municipal de Assistência Social;
II. Secretaria Municipal de Cultura;
IV. Secretaria Municipal de Educação;
V. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VI. Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
VII. Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico;
VIII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
IX. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
X. Secretaria Municipal de Saúde;
XI. Secretaria Municipal de Transportes;
XII. Gerente do Almoxarifado Central.
8 3º Compõem ainda a estrutura organizacional, vinculadas
diretamente ao Gabinete do Chefe do Executivo, as seguintes:
I. Ouvidoria Geral Municipal;
II. Procon;
II. Agente de Desenvolvimento Local - SEBRAE;
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IV. Secretaria de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá e
Brasília.
8 4º. A vinculação da Ouvidoria Geral é meramente administrativa,
assegurando-se a autonomia institucional destes órgãos de governança.
Seção I
Das Secretarias e Unidades de Perfil Estratégico e Governança, Com
Vinculação Direta ao Chefe do Executivo Municipal
Art. 5º. Compete à Procuradoria Geral do Município:
I. Defender e representar, em juízo ou fora dele, e por meio das
unidades vinculadas à Procuradoria Municipal, os direitos e interesses do
Município de Paranatinga, inclusive dos órgãos da administração direta e
indireta, em todas as esferas e Poderes, sempre que necessário;
II. Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da
Prefeitura Municipal de Paranatinga, as atividades de consultoria, elaboração
de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal
e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta e indireta;
III. Coordenar os Processos Administrativos de Responsabilização e
Sancionador, promovendo a interlocução com as respectivas áreas do Executivo
Municipal envolvidas;
IV. Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
sempre que necessário, na elaboração dos projetos de Lei, preparando as
demais providências de instrução processual em apoio à Secretaria de Governo
e Planejamento Estratégico e ao Gabinete do Prefeito;
V. Redigir ordens de serviço, instruções, regulamentos, bem como
padronizar e revisar contratos, convênios e portarias, quando necessário, e
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emitir pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de
natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais e pelo
Gabinete do Prefeito;
VI. Promover a execução fiscal de natureza judicial, bem como dar
suporte ao Processo Administrativo Tributário, auxiliando a Secretaria
Municipal de Finanças;
VII. Fixar diretrizes gerais de atuação da Advocacia Pública Municipal
e de suas unidades vinculadas;
VIII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 6º. Compete ao Gabinete do Chefe do Executivo:
I. Intermediar o relacionamento institucional do Chefe do Poder
Executivo Municipal com os grupos de interesse federativos e municipais;
II. Coordenar o processo de elaboração de atos normativos de iniciativa
do Chefe do Poder Executivo, de forma integrada com o Gabinete do Prefeito
Municipal, e apoio da Procuradoria Geral do Município e demais Secretarias
Municipais, conforme a aderência temática;
HI. Planejar, coordenar e supervisionar, de forma integrada com as
demais Secretarias Municipais, a execução das atividades administrativas
necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do
Chefe do Poder Executivo Municipal;
IV. Desempenhar a gestão administrativa das unidades de governança
Ouvidoria Geral do Município, Procon e Escritório de Representação de Cuiabá,
Agente de Desenvolvimento Local - SEBRAE, vinculadas diretamente ao Chefe
do Executivo Municipal;
V. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
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8 1º. Compete ao Procon:
I. Fiscalizar as relações de consumo, apurar as infrações e aplicar as
sanções administrativas cabíveis às violações de direitos e descumprimento de
obrigações;
II. Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal
de Defesa do Consumidor;
HI. Formular a Política Municipal de Educação para o Consumo,
orientando os consumidores acerca de seus direitos e obrigações consumeristas,
em conformidade com os parâmetros estadual e federal;
IV. Coordenar o recebimento e o processamento de reclamações
administrativas individuais ou coletivas contra fornecedores;
V. Mediar conflitos de consumo, acompanhar ações judiciais coletivas
de consumo e encaminhar denúncias de crimes contra as relações de consumo e
infrações à ordem econômica aos órgãos de apuração competentes;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
8 2º. Compete à Ouvidoria Geral do Município:
I. Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas, elogios,
denúncias e queixas da população acerca da gestão pública municipal;
II. Gerenciar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal de
Paranatinga com os munícipes e usuários de serviços públicos municipais, de
forma integrada com o atendimento promovido pelas Secretarias Municipais,
zelando pelo atendimento diligente e em conformidade com a legislação de
regência do usuário de serviços públicos e de acesso à informação;
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III. Elaborar relatórios de gestão periódicos sobre a natureza das
comunicações, resolutividade dos procedimentos e grau de satisfação do
atendimento promovido pela Prefeitura Municipal de Paranatinga;
IV. Interagir com as Agências Reguladoras setoriais e unidades de entes
federativos associados a serviços públicos de caráter nacional e com
competência concorrente e comum com o Município de Paranatinga, garantindo
a responsividade das unidades prestadoras de serviço público ao munícipe;
V. Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de manual de
atendimento, bem como a Carta de Serviços ao Usuário, com prazos de
tramitação e diretrizes de atendimento, em conformidade com a Lei Federal nº.
13.460, de 26 de junho de 2017;
VI. Realizar a mediação administrativa, junto às unidades
administrativas do órgão ou entidade com vistas à correta, objetiva e ágil
instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua
conclusão dentro do prazo estabelecido;
VII. Presidir e organizar o funcionamento do Conselho de Usuários,
nos termos do Art. 18 da Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017;
VIII. Propor o aperfeiçoamento da gestão pública municipal e atuar de
forma integrada com a Controladoria Geral do Município na prevenção,
correção e otimização de atos, processos e procedimentos administrativos, em
benefício do munícipe de Paranatinga e usuários de seus serviços públicos;
IX. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
$ 3º. Compete ao Agente de Desenvolvimento Local - SEBRAE:
I - Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas do Município;
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eee
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Il - Montar grupo de trabalho com os principais representantes de
instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial,
IN - Manter dialogo com constantes com o grupo de trabalho, lideranças
identificadas com prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente
com empresários e empreendedores do município;
IV - Manter Registro organizados de todas suas atividades;
V - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento engajamento
dos empreendedores individuais.
$ 4º. Compete à Secretaria de Apoio do Escritório de Representação de
Cuiabá:
I. Representar, por delegação do Executivo Municipal, em todos os
níveis, Os interesses da Prefeitura de Paranatinga;
II. Planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e
realizações do Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de recursos,
para definir prioridades, sistemas e rotinas referentes às atividades a serem
desenvolvidas;
III. Manter-se informado sobre a opinião pública em relação à
Prefeitura de Paranatinga, promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou
modificar programas no sentido de assegurar confiabilidade ao conceito do
Governo Municipal ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo;
IV. Articular ações que objetivem a obtenção de recursos financeiros
para o Município, junto ao governo estadual;
V. Executar tarefas determinadas pelo Prefeito junto aos órgãos
públicos e entidades privadas na Capital do Estado;
A?
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VI. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelo chefe imediato, observando sempre os princípios
legais, éticos e morais.
Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento:
I. Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a
modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa, bem como os
processos de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Paranatinga;
II. Promover a gestão dos processos de compras e contratação da
Prefeitura Municipal de Paranatinga;
HI. Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de
gestão de pessoas e de medicina e segurança ocupacional do Quadro de Pessoal
do Poder Executivo Municipal;
IV. Promover as ações de sindicância e processo administrativo
disciplinar, decorrentes de denúncias ou suspeitas de descumprimento do
regime disciplinar regente do funcionalismo público municipal;
V. Promover a gestão administrativa da Prefeitura Municipal,
administrando a frota e sistema de logística municipal, bem como o patrimônio
público e suprimentos municipais;
VI. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a
aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na
Prefeitura Municipal;
VII. Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do
Executivo Municipal e as demais Secretarias Municipais, visando assegurar o
cumprimento do Plano de Governo e Planejamento;
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VIII. Promover as atividades de cerimonial do Chefe do Executivo
Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do
Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
IX. Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do Executivo
Municipal e o Poder Legislativo e demais órgãos públicos e sociedade civil
organizada, em cooperação com o Gabinete do Chefe do Executivo Municipal;
X. Promover a gestão de planejamento e relacionamento político-
institucional do Poder Executivo Municipal junto à sociedade civil organizada e
instituições públicas municipais e demais entes federativos;
XI. Promover, articular, coordenar e atualizar a gestão estratégica, de
forma integrada com as demais Secretarias, o planejamento estratégico e gestão,
com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a
eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo
Governo Municipal;
XII. Promover a sensibilização dos gestores municipais quanto às
ferramentas e metodologias de gestão de projetos, monitoramento e
acompanhamento de indicadores;
XII. Promover e coordenar os processos de construção democrática de
acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e planejamento para o
desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Paranatinga;
XIV. Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico
do Governo Municipal, em articulação com as secretarias municipais
integrantes da unidade de assessoramento direto;
XV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
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S8 1º — Compete ao Cargo de Assessor Jurídico Municipal, sob a
supervisão e orientação do Procurador-Geral do Município, é responsável por
prestar auxílio técnico e jurídico no âmbito da Procuradoria-Geral, colaborando
na análise e elaboração de pareceres jurídicos, na redação e revisão de projetos
de lei, contratos, convênios e outros instrumentos normativos. Compete-lhe
ainda atuar no acompanhamento e gestão de processos administrativos e
judiciais de interesse do município, realizar estudos e pesquisas jurídicas para
subsidiar a atuação da Procuradoria Geral, bem como desempenhar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas, sempre visando à proteção do
interesse público e à observância da legalidade dos atos administrativos.
8 2º - Compete ao Cargo de Assistente Jurídico Municipal, atuar sob a
supervisão direta do Procurador Geral do Município e do Assessor Jurídico,
auxiliando no apoio técnico e administrativo às atividades da Procuradoria-
Geral. Compete-lhe realizar pesquisas jurídicas, organizar documentos e
processos, elaborar minutas de peças e pareceres simples, encaminhar e
responder ofícios, acompanhar procedimentos administrativos e judiciais, além
de desempenhar tarefas correlatas, sempre em conformidade com as
orientações dos responsáveis e visando ao aprendizado prático e ao
desenvolvimento profissional no âmbito jurídico.
Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a
modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura
Municipal de Paranatinga;
I Promover, elaborar e executar a administração orçamentária,
financeira e contábil da Prefeitura, bem como processos e atividades
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relacionados à tesouraria, aos pagamentos, à conciliação, ao fluxo de caixa «
afins;
II. Promover, articular, coordenar e atualizar o sistema de gestão
estratégica, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão
institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas
definidas pelo Governo Municipal;
HI. Elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), define as receitas
previstas e as despesas a serem realizadas no exercício financeiro;
IV. Planejamento financeiro a médio e longo prazo, cria projeções
financeiras para garantir a sustentabilidade das ações municipais;
V. Gestão da dívida pública municipal, administra os empréstimos e
financiamentos contraídos pelo município;
VI. Analisa de concessão de benefícios fiscais, avalia e concede
benefícios fiscais a empresas e contribuintes, quando previstos em lei;
VII. Controla as despesas, acompanha e controla todas as despesas
realizadas pela administração municipal;
VIII. Pagamento de fornecedores e servidores, efetua os pagamentos de
contas e salários;
IX. Gestão de convênios e transferências, administra os recursos
provenientes de convênios com outras esferas de governo;
X. Contabilidade pública, mantém a contabilidade do município,
registrando todas as operações financeiras;
XI. Elaboração de relatórios financeiros, prepara relatórios financeiros
periódicos para acompanhar a execução orçamentária e a situação financeira do
município;
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XII. Prestação de contas, presta contas à Câmara Municipal e ao
Tribunal de Contas sobre a gestão financeira do município;
XIII. Gestão de sistemas de informação, desenvolve e mantém sistemas
informatizados para a gestão financeira e orçamentária;
XIV. Implementação de ferramentas de tecnologia da informação,
utiliza ferramentas como BI (Business Intelligence) para análise de dados e
tomada de decisões;
XV. Participação em conselhos e comissões, representa o município em
conselhos e comissões que discutem temas relacionados à gestão financeira;
XVI. Atendimento ao público, atende ao público para tirar dúvidas
sobre tributos, pagamentos e outros assuntos financeiros;
XVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Receita:
I. Elaboração e atualização da legislação tributária municipal, análise e
proposição de leis e normas que regulamentam os tributos municipais, como o
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS),
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa e outros;
II. Estudo e análise da carga tributária, avaliação da incidência dos
tributos municipais sobre a população e o setor produtivo, buscando um
equilíbrio entre a arrecadação e o desenvolvimento econômico.
HI. Definição de políticas tributárias, elaboração de estratégias para
otimizar a arrecadação, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e
combater a evasão fiscal;
IV. Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento,
cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições,
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direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à
Fazenda Municipal,
V. Atendimento ao contribuinte, fornecimento de informações sobre
tributos, emissão de certidões e outros serviços relacionados ao pagamento de
tributos.
VI. Negociação e parcelamento de débitos, oferta de condições especiais
para pagamento de dívidas tributárias, visando regularizar a situação de
contribuintes inadimplentes;
VII. Análise de declarações e documentos fiscais, verificação da
veracidade das informações prestadas pelos contribuintes e identificação de
possíveis irregularidades;
VIII. Realização de auditorias, análise detalhada da contabilidade e dos
registros fiscais das empresas, com O objetivo de verificar o cumprimento das
obrigações tributárias;
IX. Combate à evasão fiscal, identificação e combate a práticas ilegais,
como a sonegação de impostos e a emissão de notas fiscais falsas;
X. Gestão dos sistemas de informação, utilização de softwares e
ferramentas para gerenciar os dados cadastrais dos contribuintes, os processos
de lançamento e cobrança, e as informações sobre a arrecadação;
XL. Elaboração de relatórios e indicadores, produção de informações
sobre a arrecadação, a inadimplência e outros aspectos da gestão tributária,
para acompanhamento e tomada de decisões;
XIL. Estabelecimento de parcerias com outros órgãos, cooperação com
órgãos estaduais e federais para troca de informações e combate à fraude fiscal,
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XIII. Celebração de convênios, formalização de acordos com outras
entidades para a execução de projetos e programas na área tributária,
XIV. Formular e executar a política fiscal e tributária do Município, de
forma integrada com a Procuradoria Geral do Município;
XV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Seção II
Das Secretarias de Perfil Finalístico
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e
Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal, do Sistema Único de Assistência Social e da
legislação de regência;
II. Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o
enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população
do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e
Proteção Social (Lei nº. 2.534/2018) e da legislação vigente;
HI. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica
dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente
da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em
consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
IV. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social
Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham
sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de
Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
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V. Promover a política de segurança alimentar no Município de
Paranatinga, de forma coordenada às políticas estaduais e de incidência
nacional;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura,
integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de
vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do governo
municipal e da legislação vigente;
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do município;
III. Administrar e promover o acesso a bens culturais materiais e
imateriais à população do município, de forma equânime e participativa,
visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade
cultural;
IV. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do
plano decenal de cultura em consonância com as diretrizes gerais do governo
municipal e a legislação vigente;
V. Formular e executar programas e ações que visem o tombamento,
registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico,
cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Paranatinga, em
consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação
vigente;
VI. Elaboração do plano municipal de cultura, definir as diretrizes e
metas para o desenvolvimento cultural do município a médio e longo prazo;
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VII. Gestão do sistema municipal de cultura, coordenar e integrar as
diversas instituições e iniciativas culturais do município;
VIII. Orçamento e financiamento, elaborar e gerenciar o orçamento da
secretaria, buscando recursos para a realização de projetos e programas
culturais;
IX. Monitoramento e avaliação, acompanhar a execução das políticas
culturais e avaliar seus resultados, promovendo ajustes quando necessário;
X. Inventário e registro, identificar, documentar e registrar o patrimônio
cultural material e imaterial do município;
XI. Proteção e conservação, elaborar e implementar planos de proteção
e conservação de bens culturais, como edifícios históricos, sítios arqueológicos e
manifestações culturais tradicionais;
XII. Restauração e revitalização, promover a restauração e revitalização
de bens culturais, buscando sua valorização e utilização social;
XII. Incentivo à criação artística, oferecer apoio financeiro e técnico a
artistas e grupos artísticos, estimulando a produção cultural;
XIV. Difusão da cultura, organizar e promover eventos culturais, como
festivais, exposições e mostras, visando democratizar o acesso à cultura;
XV. Apoio a expressões culturais diversas, reconhecer e valorizar as
diversas manifestações culturais presentes no município, promovendo a
inclusão e a diversidade;
XVI. Programas educacionais, oferecer programas e projetos educativos
que promovam a formação cultural da população, especialmente de crianças e
jovens;
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XVII. Formação de mediadores culturais, capacitar profissionais para
atuarem na área cultural, como educadores, curadores e gestores culturais;
XVIII. Bibliotecas e arquivos, gerenciar bibliotecas e arquivos
municipais, garantindo o acesso da população ao conhecimento e à informação;
XIX. Conselhos municipais de cultura, promover a participação da
sociedade civil na gestão das políticas culturais, através de conselhos
consultivos;
XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias
com instituições culturais e sociais, fortalecendo o setor cultural;
XXI. Incentivos fiscais, oferecer incentivos fiscais para empresas e
pessoas físicas que investem em cultura;
XXII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;
XXIII. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de Turismo,
integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de
vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do governo
municipal e da legislação vigente;
XXIV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes ao desenvolvimento do Turismo no âmbito do município;
XXV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes à promoção do turismo, como um instrumento de inclusão e
desenvolvimento social no âmbito o município;
XXVI. Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do
Turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no
desenvolvimento e diversificação do Turismo no município, em consonância
com as demais secretarias do município;
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XXVII. Promover o desenvolvimento de produtos turísticos
sustentáveis;
XXVII. Incentivar a qualificação de profissionais do turismo;
XXIX. Divulgar os atrativos turísticos do município;
XXX. Participar de feiras e eventos turísticos;
XXXI. Criar materiais de divulgação (sites, guias, mapas);
XXXII. Planejar e executar obras de infraestrutura turística (sinalização,
acessos, equipamentos);
XXXIII. Garantir a qualidade dos serviços turísticos;
XXXIV. Elaborar e atualizar a legislação municipal relacionada ao
turismo;
XXXV. Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e
federais;
XXXVI. Participar de conselhos e comitês relacionados ao turismo;
XXXVII. Promover a participação da sociedade civil na gestão turística;
XXXVIII. Apoiar iniciativas de organizações não governamentais
(ONGs);
XXXIX. Incentivar a participação do setor privado em projetos
turísticos;
XL. Oferecer consultoria e apoio técnico às empresas;
XLI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
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I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de esporte e lazer,
da atividade física, integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria
da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes
gerais do governo municipal e da legislação vigente;
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes ao desenvolvimento do esporte e lazer no âmbito do
município;
HI. Administrar e promover o acesso a bens culturais materiais e
imateriais à população do município, de forma equânime e participativa,
visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade
cultural;
IV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um
instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o município;
V. Promover o acesso a prática do esporte e lazer e a atividade física da
população do município de forma equânime e participativa, visando à
integração e inclusão social;
VI. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos
espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte
competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades
afins no município;
VII. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às
representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a
órgãos representativos da comunidade;
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VIII. Formulação de políticas públicas, elaborar e implementar políticas
públicas municipais para o esporte, o lazer e a recreação, em consonância com
as diretrizes do plano municipal de esporte e lazer;
IX. Planejamento estratégico, desenvolver planos, programas e projetos
para o desenvolvimento do esporte e do lazer no município, definindo metas,
indicadores e ações a serem realizadas;
X. Gestão de recursos, administrar os recursos financeiros e materiais
da secretaria, garantindo a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos
públicos;
XI. Coordenação de ações, coordenar as ações das diversas áreas da
secretaria, como esporte de alto rendimento, esporte educacional, esporte para
pessoas com deficiência, lazer comunitário, entre outras;
XII. Parcerias, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas,
associações esportivas, clubes e outras organizações da sociedade civil para a
execução de projetos e programas;
XIII. Esporte educacional, promover a prática esportiva nas escolas,
integrando o esporte à educação física escolar;
XIV. Esporte para todos, oferecer oportunidades de prática esportiva
para todos os cidadãos, independentemente de idade, gênero, classe social ou
condição física;
XV. Esporte adaptado, promover o esporte adaptado para pessoas com
deficiência, garantindo o acesso e a inclusão social;
XVI. Eventos esportivos, organizar e promover eventos esportivos,
como campeonatos, jogos e torneios, para estimular a prática esportiva e a
integração social;
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XVII. Construção e manutenção de espaços esportivos, planejar,
construir e manter espaços esportivos, como ginásios, campos de futebol, pistas
de atletismo, parques e praças, garantindo a acessibilidade e a qualidade dos
equipamentos;
XVIII. Aquisição de materiais esportivos, adquirir materiais esportivos
e equipamentos para atender às necessidades das diversas modalidades
esportivas;
XIX. Gestão de espaços esportivos, administrar os espaços esportivos
municipais, garantindo a sua utilização adequada e a segurança dos usuários;
XX. Promoção do lazer, oferecer atividades de lazer e recreação para a
população, como aulas de dança, ginástica, yoga, atividades ao ar livre, entre
outras;
XXI. Criação de espaços de lazer, criar e manter espaços de lazer, como
parques, praças e áreas de convivência, promovendo a qualidade de vida da
população;
XXII. Cultura de lazer, promover a cultura de lazer, incentivando a
população a praticar atividades físicas e a aproveitar o tempo livre de forma
saudável;
XXIII. Articulação com outras secretarias, a secretaria municipal de
esporte e lazer deve atuar em articulação com outras secretarias municipais,
como educação, saúde, obras e assistência social, para a promoção de políticas
públicas integradas;
XXIV. Inovação e tecnologia, secretaria municipal de esporte e lazer
deve utilizar as tecnologias da informação e comunicação para otimizar a
estão, ampliar o acesso aos serviços e promover a participação social;
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XXV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I. Formular, executar e avaliar a política municipal de preservação,
conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em
consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação
vigente;
II. Promover as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das
normas referentes ao licenciamento ambiental e proteção ao Meio Ambiente, em
consonância com a legislação vigente;
HI. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas no
âmbito das competências do município;
IV. Manter permanente coordenação e integração com as polícias
ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos
naturais e ambientais do município, em consonância com legislação vigente;
V. Promover ações de sensibilização e educação ambiental e de
desenvolvimento sustentável, vocacionadas a fomentar a cultura de coleta
seletiva e fomento à economia circular;
VI. Promover a política de defesa e bem-estar animal, de forma
integrada com a secretaria municipal de saúde, no que diz respeito ao controle
de zoonoses;
VII. Promover, coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a
execução do plano municipal de proteção e defesa civil;
VIII. Definir diretrizes e normas para a gestão ambiental do município;
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IX. Coordenar a criação e gestão de unidades de conservação
municipais;
X. Analisar e emitir licenças ambientais para atividades e
empreendimentos;
XI. Fiscalizar o cumprimento das condicionantes das licenças;
XII. Combater o desmatamento e a ocupação irregular de áreas de
preservação urbana;
XIII. Criar materiais de divulgação (sites, guias, mapas);
XIV. Planejar e executar obras de infraestrutura turística (sinalização,
acessos, equipamentos);
XV. Elaborar e atualizar a legislação municipal relacionada ao meio
ambiente;
XVI. Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e
federais;
XVII. Participar de conselhos e comitês relacionados ao meio ambiente;
XVIII. Promover a participação da sociedade civil na gestão ambiental;
XIX. Apoiar iniciativas de organizações não governamentais (ONGs);
XX. Incentivar a participação do setor privado em projetos ambientais;
XXI. Oferecer consultoria e apoio técnico às empresas;
XXII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;
XXIII. Prover a implantação de parques, jardins e hortos, bem como a
sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao
incremento e à disponibilidade de áreas verdes;
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XXIV. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de
dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e
Desenvolvimento Econômico:
I Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento
Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento
econômico do Município, incluindo ações de turismo empresarial e impacto
econômico;
IH. Promover a fiscalização de atividades comerciais, com o objetivo de
repreender, com apoio das Secretarias Municipais, o comércio informal;
HI. Promover, de forma integrada com Procon, a fiscalização de
práticas contrárias à defesa do consumidor;
IV. Fomentar a formação técnica e de perfil profissional, em
colaboração com instituições de ensino, pesquisa e formação profissional, do
munícipe, fomentando sua empregabilidade, empreendedorismo e capacidade
de inovação do empresariado;
V. Promover a gestão de políticas de seguro e rede de proteção ao
trabalhador e acesso à renda, crédito e microcrédito de fomento, conforme
política pública municipal, estadual ou nacional;
VI. Promover e fomentar programas e políticas de proteção à economia
solidária e circular;
VI. Elaboração de políticas públicas, desenvolver e implementar
políticas públicas que estimulem o desenvolvimento econômico local,
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DDD]
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considerando as particularidades do município e as demandas dos setores
produtivos;
VIII. Plano municipal de desenvolvimento econômico, elaborar e
acompanhar a execução do plano municipal de desenvolvimento econômico,
definindo metas, estratégias e ações para o crescimento sustentável do
município;
IX. Estudos e pesquisas, realizar estudos e pesquisas de mercado,
análises setoriais e diagnósticos da economia local para subsidiar a tomada de
decisões e o planejamento de ações;
X. Incentivos fiscais e financeiros, oferecer incentivos fiscais e
financeiros para atrair novos investimentos, estimular a expansão das empresas
existentes e fomentar a criação de novos negócios;
XI. Apoio às empresas, oferecer serviços de apoio às empresas, como
orientação empresarial, consultoria, capacitação e acesso a linhas de crédito;
XII. Zonas industriais e comerciais, planejar, organizar e administrar
zonas industriais e comerciais, garantindo infraestrutura adequada e condições
favoráveis para a instalação e o funcionamento das empresas;
XII. Sustentabilidade ambiental, promover a sustentabilidade
ambiental nas atividades industriais e comerciais, incentivando a adoção de
práticas ecoeficientes e o desenvolvimento de tecnologias limpas;
XIV. Feiras e eventos, organizar e participar de feiras e eventos para
promover os produtos e serviços locais, fortalecer a marca do município e gerar
negócios;
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XV. Incubadoras e aceleradoras, criar e apoiar incubadoras e
aceleradoras de empresas, oferecendo infraestrutura, mentoria e acesso a redes
de investimento para startups e empresas em fase inicial;
XVI. Programas de fomento ao empreendedorismo, implementar
programas de fomento ao empreendedorismo, como cursos de capacitação,
orientação empresarial e competições de ideias;
XVI. Inovação tecnológica, estimular a inovação tecnológica nas
empresas locais, promovendo a pesquisa e o desenvolvimento, a transferência
de tecnologia e a proteção da propriedade intelectual;
XVIII. Promover o município como um destino atrativo para
investimentos, destacando seus diferenciais competitivos, infraestrutura e
potencial de crescimento;
XIX. Relações institucionais, estabelecer parcerias com instituições
governamentais e privadas para atrair investimentos e fortalecer a economia
local;
XX. Facilitação de investimentos, simplificar os processos de
licenciamento e aprovação de projetos, agilizando a instalação de novas
empresas;
XXI. Promover o turismo como um importante setor da economia,
desenvolvendo produtos turísticos, investindo em infraestrutura e realizando
ações de marketing;
XXIII. Articulação com outros setores, articular com outros setores da
economia, como o comércio e a indústria, para desenvolver produtos turísticos
integrados e fortalecer a cadeia produtiva do turismo;
XXIII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
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Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
H. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em
todas as modalidades e etapas, garantindo o acesso, permanência e qualidade,
em consonância com as diretrizes gerais do Plano Nacional, Estadual e
Municipal de Ensino;
HI. Promover as ações educacionais direcionadas a jovens e adultos,
bem como desenvolver ações de educação em período integral, de forma
coordenada com a Secretaria Municipal de Cultura e de Esportes, Lazer e
Turismo;
IV. Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à
integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-
comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e
da legislação vigente;
V. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
I. Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de
Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais
legislações vigentes e pertinentes ao tema;
II. Administrar o serviço funerário e cemitérios municipais;
HI. Promover, diretamente ou mediante terceiros, ações de zeladoria
dos prédios municipais;
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IV. Interagir e monitorar concessionárias e parceiros privados
responsáveis pela execução de serviços públicos municipais;
V. Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha
viária do Município;
VI. Promover, diretamente ou por meio de terceiros, obras púbicas de
pavimentação, drenagem e de engenharia;
VII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária:
I. Formular, executar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com
o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
II. Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do
solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
HI. Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas
para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável do Município,
mediante o acompanhamento de indicadores, de forma integrada garantido a
eficiência;
IV. Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de
Posturas, Código de Obras e Edificações e Plano Diretor do Município;
V. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou
particulares no Município;
VI. Promover as políticas de habitação, inclusive de cunho social, do
Município;
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VII. Formular e gerenciar o Plano Diretor Urbano e Estratégico do
Município;
VIII. Formular e gerenciar o Planejamento técnico urbano do
Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e
empreendimentos que visem o desenvolvimento da Cidade, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a
legislação vigente;
IX. Elaboração da política habitacional, definir diretrizes e metas para
garantir o acesso à moradia adequada para todos os segmentos da população,
incluindo famílias de baixa renda;
X. Planejamento de programas e projetos, desenvolver ações para a
produção de novas unidades habitacionais, melhoria das condições de moradia
em áreas irregulares e promoção da regularização fundiária;
XI. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com governos
estaduais e federal, instituições financeiras e outras entidades para a execução
de projetos habitacionais;
XI. Construção de conjuntos habitacionais, planejar, executar e
acompanhar a construção de conjuntos habitacionais populares, garantindo a
qualidade das obras e a acessibilidade das unidades;
XIII. Regularização fundiária, promover a regularização de imóveis em
áreas de ocupação irregular, garantindo a segurança jurídica aos moradores e o
desenvolvimento urbano da cidade;
XIV. Melhoria das condições de moradia, executar programas de
melhoria das condições de moradia em áreas de risco e em conjuntos
habitacionais já existentes;
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XV. Gerenciamento de recursos, administrar os recursos financeiros
destinados aos programas habitacionais, garantindo a transparência e a
eficiência na aplicação dos recursos;
XVI. Monitoramento dos programas, acompanhar a execução dos
programas habitacionais, avaliando os resultados e realizando ajustes quando
necessário;
XVII. Gestão de dados, coletar e analisar dados sobre a situação
habitacional da cidade, identificando as principais demandas e desafios;
XVIII. Divulgação de informações, divulgar informações sobre os
programas habitacionais e os serviços oferecidos pela secretaria, garantindo a
transparência e o acesso da população às informações;
XIX. Promover a participação da população na formulação e
implementação das políticas habitacionais, através de audiências públicas,
consultas e outras formas de participação;
XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias
com ongs e outras organizações da sociedade civil para a execução de projetos
habitacionais;
XXI. Criação de cadastro de demandantes de moradia, para identificar
as famílias que necessitam de moradia e priorizar o atendimento;
XXII. Realização de estudos técnicos, para identificar áreas adequadas
para a construção de novos conjuntos habitacionais e para a regularização
fundiária;
XXIII. Oferecimento de assistência técnica, para auxiliar os moradores
de áreas irregulares na regularização de seus imóveis;
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XXIV. Promoção de campanhas educativas, para conscientizar a
população sobre a importância da moradia digna e da regularização fundiária;
XXV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I. Formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação
vigente;
II. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em
todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS;
HI. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do
Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e a legislação vigente;
IV. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços
públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do
Município a cargo da Prefeitura;
V. Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o
cumprimento da legislação sanitária em vigor;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I. Formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o
desenvolvimento do setor agrícola no âmbito municipal; seu objetivo principal
é promover o desenvolvimento sustentável da agricultura, garantindo a
segurança alimentar, o desenvolvimento econômico rural e a preservação do
meio ambiente;
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IH. Elaboração de políticas públicas, definir diretrizes e estratégias para
o desenvolvimento agrícola do município, levando em consideração as
características locais e as demandas dos produtores;
II. Planejamento estratégico, elaborar planos e programas de médio e
longo prazo para o setor, com metas e indicadores de desempenho;
IV. Gestão de recursos, administrar os recursos financeiros e materiais
da secretaria, garantindo a eficiência e a transparência na aplicação dos
mesmos;
V. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com outras
secretarias municipais, estaduais e federais, instituições de pesquisa e
organizações da sociedade civil para a implementação de políticas públicas;
VI. Assistência técnica, oferecer orientação técnica aos agricultores,
visando aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos;
VII. Promoção de tecnologias, divulgar e incentivar o uso de
tecnologias agrícolas inovadoras, como a agricultura de precisão e a produção
orgânica;
VIII. Fomento à produção, oferecer linhas de crédito, subsídios e outros
incentivos para estimular a produção agrícola;
IX. Promoção da comercialização, apoiar a comercialização dos
produtos agrícolas, através da organização de feiras, mercados e outros canais
de venda;
X. Incentivo à agricultura familiar, promover políticas específicas para o
desenvolvimento da agricultura familiar, buscando fortalecer a sua inserção no
mercado;
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XI. Infraestrutura rural, investir na melhoria da infraestrutura rural,
como estradas, sistemas de irrigação e armazenamento de água;
XII. Regularização fundiária, promover a regularização fundiária das
propriedades rurais, garantindo a segurança jurídica dos produtores;
XIII. Conservação do meio ambiente implementar ações de
conservação do solo e da água, promovendo práticas agrícolas sustentáveis;
XIV. Promoção do turismo rural, incentivar o desenvolvimento do
turismo rural, como forma de diversificar a renda dos agricultores e valorizar o
patrimônio cultural rural;
XV. Agricultura orgânica promover a produção de alimentos
orgânicos, incentivando a utilização de práticas agrícolas que preservem o meio
ambiente e a saúde humana;
XVI. Biodiversidade, promover a conservação da biodiversidade
agrícola, através da proteção de sementes crioulas e raças animais locais;
XVII. Mudanças climáticas, implementar ações para mitigar os efeitos
das mudanças climáticas na agricultura, como a adoção de sistemas de
produção mais resilientes;
XVIII. Defesa agropecuária, coordenar ações de defesa sanitária e
vegetal, visando proteger a produção agrícola de pragas e doenças;
XIX. Pesquisa e desenvolvimento, apoiar a pesquisa e o
desenvolvimento de novas tecnologias e produtos agrícolas;
XX. Educação rural, promover a educação rural, qualificando os
agricultores e seus familiares para as novas demandas do mercado;
XXI. Especificidades locais, as atribuições da secretaria municipal de
agricultura podem variar de acordo com as características de cada município,
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como o tamanho da área rural, a importância da agricultura para a economia
local e as demandas dos produtores;
XXI. Articulação com outros setores, a secretaria municipal de
agricultura deve atuar em estreita articulação com outras secretarias
municipais, como a de meio ambiente, desenvolvimento econômico e
assistência social, para promover o desenvolvimento integral do município;
XXIII. Criação de um programa de incentivo à produção de hortaliças
orgânicas para abastecer a merenda escolar;
XXIV. Implementação de um sistema de coleta seletiva de resíduos
agrícolas para a produção de compostagem;
XXV. Organização de feiras de produtos agrícolas para fomentar a
comercialização direta entre produtores e consumidores;
XXVI. Criação de uma plataforma online para conectar agricultores a
compradores e facilitar a comercialização de produtos;
XXVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I Responsável por planejar, gerenciar e coordenar os sistemas de
transporte da cidade, buscando garantir a mobilidade urbana eficiente e
sustentável; suas atribuições são vastas e englobam desde a definição de
políticas públicas até a execução de ações no dia a dia;
II. Elaboração de planos de transporte, desenvolver planos de médio e
longo prazo para a cidade, considerando as demandas da população e as
tendências de crescimento urbano;
HI. Definir políticas públicas, estabelecer diretrizes e normas para o
setor de transportes, como tarifas, horários, rotas e integração entre os modais;
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IV. Estudo de viabilidade de novos projetos, analisar a implantação de
novos sistemas de transporte (ciclovias, ciclofaixas etc.) e a expansão dos já
existentes;
V. Participação em conselhos e comitês, integrar conselhos municipais
de transporte e outros fóruns de discussão para tomada de decisões coletivas;
VI. Regulamentação do transporte público, definir as regras para a
operação de Ônibus e outros modais, incluindo licitações, contratos e
fiscalização;
VII. Monitoramento da operação, acompanhar em tempo real o
funcionamento dos sistemas de transporte, identificando problemas e propondo
soluções;
VIII. Gerenciamento da frota municipal, responsável pela manutenção
e renovação da frota de veículos utilizados pela prefeitura, como ônibus
escolares e veículos para serviços públicos;
IX. Implementação de sistemas de bilhetagem, gerenciar sistemas de
pagamento eletrônico e integração entre diferentes modais;
X. Projetos de infraestrutura, desenvolver projetos de construção e
melhoria de vias, terminais, estações e outras infraestruturas de transporte;
XI. Sinalização viária, planejar, instalar e manter a sinalização de
trânsito, garantindo a segurança dos usuários;
XII. Gestão de tráfego, implementar medidas para melhorar o fluxo de
veículos, como semáforos inteligentes e sistemas de gerenciamento de tráfego;
XIII. Manutenção de vias, realizar a manutenção de ruas e avenidas,
garantindo a qualidade do pavimento e a drenagem;
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XIV. Fiscalização do transporte público, verificar o cumprimento das
normas e regulamentos por parte das empresas de transporte;
XV. Promoção de educação para o trânsito, desenvolver campanhas
educativas para conscientizar a população sobre a importância da segurança no
trânsito e do uso de transportes públicos;
XVI. Incentivo à mobilidade sustentável, promover o uso de bicicletas,
transporte coletivo e outros modos de transporte menos poluentes;
XVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 21. Compete à Ouvidoria Geral Municipal:
I. Atuação como canal direto de comunicação entre a administração
pública e os cidadãos, objetivando garantir a transparência, a participação
popular e a melhoria contínua dos serviços públicos;
II. Recebimento e análise de manifestações, a ouvidoria recebe e analisa
todas as manifestações dos cidadãos, como reclamações, sugestões, elogios e
denúncias, relacionadas aos serviços e ações da prefeitura;
HI. Encaminhamento das manifestações aos órgãos competentes, após a
análise inicial, a ouvidoria encaminha cada manifestação ao órgão ou setor
responsável pela solução do problema ou atendimento da demanda;
IV. Acompanhamento da resolução das demandas, a ouvidoria
acompanha o andamento das demandas, garantindo que sejam solucionadas
dentro dos prazos estabelecidos e que o cidadão seja informado sobre o
resultado;
V. Elaboração de relatórios e indicadores, a ouvidoria produz relatórios
periódicos com dados sobre as manifestações recebidas e as ações realizadas,
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permitindo a identificação de problemas recorrentes e a avaliação da qualidade
dos serviços públicos;
VI. Proposição de melhorias nos serviços públicos, com base nas
informações coletadas, a ouvidoria pode propor medidas para melhorar a
qualidade dos serviços públicos e a eficiência da gestão municipal,
VII. Promoção da cultura de participação cidadã, a ouvidoria realiza
ações de divulgação e conscientização sobre a importância da participação
cidadã, incentivando os munícipes a utilizarem O canal para expressar suas
opiniões e demandas;
VIII. Defesa dos direitos do cidadão, a ouvidoria atua na defesa dos
direitos do cidadão, garantindo que sejam atendidos os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
IX. Promoção da transparência e da accountability, a ouvidoria
contribui para a promoção da transparência e da accountability da gestão
pública, divulgando informações sobre as ações da prefeitura e OS resultados
obtidos;
X. Ações de combate à corrupção e à má gestão, além de promover à
participação social na formulação de políticas públicas;
XI. Realização de pesquisas de satisfação dos cidadãos com OS serviços
públicos e pela criação de canais de atendimento especializados para
determinados públicos, como pessoas com deficiência;
XIL Propositura de leis e normas que regulamentam à atuação das
ouvidorias municipais;
XIII. Estrutura, organização interna da ouvidoria, recursos humanos e
tecnológicos;
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XIV. Promover canais de atendimento, formas de contato com à
ouvidoria (telefone, internet, presencial) ,
XV. Promover indicadores de desempenho, como medir a eficiência da
ouvidoria;
XVI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
CAPÍTULO HI
DO QUADRO DE GESTÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Seção I
Dos Cargos e Funções de Gestão
Art. 22. A Estrutura Administrativa do Município de Paranatinga é
gerida por Quadro de Gestão cuja atribuição é auxiliar o Chefe do Executivo
Municipal e seus Secretários Municipais e equivalentes, bem como o Quadro
Funcional efetivo de Paranatinga, na gestão dos programas de governo e
políticas de estado de competência municipal, conforme definida as atribuições
contidas no Anexo HI.
g 1º. O Quadro de Gestão é composto por:
1. Secretários Municipais;
1. Procurador Geral do Município;
HW. Ouvidor Geral do Município;
IV. Secretário de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá.
82. A nomeação de cargo em comissão ou função de confiança de
direção e chefia está condicionada à existência de quantitativo mínimo de
servidores vinculados à respectiva unidade administrativa.
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3º. Integram O Gabinete do Prefeito os cargos em comissão de
assessoramento de:
1. Secretário Chefe de Gabinete;
II. Chefe do Departamento de Comunicação;
III. Chefe do Departamento de Cerimonial;
IV. Chefe de Divisão de Comunicação;
V. Chefe de Divisão de Cerimonial;
VI. Chefe do Departamento de Geo-Obras;
VII. Chefe de Divisão do Fundo Municipal de Previdência;
VIII. Chefe de Departamento da Junta de Serviço Militar;
IX. Assessor Distrital Salto da Alegria;
X. Assessor da Comunidade Rural Santiago do Norte;
XI. Gerente de Comunicação e Cerimonial;
XII. Gerente do Almoxarifado Central
8 4º, Integram a Procuradoria Geral Municipal os cargos em comissão
de assessoramento de:
1. Procurador Geral;
IL. Assessor Jurídico;
III. Assistente Jurídico.
8 5º. Integram a Ouvidoria Geral Municipal os cargos em comissão de
assessoramento des.
I. Ouvidor Geral.
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II. Assistente da Ouvidoria Geral.
8 6º. Integram O Procon os cargos em comissão de assessoramento de:
1. Gerente Executivo do Procon;
JI. Diretor de Educação para Consumo Procon;
III. Diretor do Departamento de Conciliação Procon.
g 7º. Integram à Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento os cargos em comissão de assessoramento de:
L. Secretário Municipal de Administração de Planejamento;
II. Chefe do Departamento de Recursos Humanos,
JII. Chefe do Departamento Administrativo do RH;
IV. Chefe do Departamento de Cadastro;
v. Chefe do Departamento de Aquisição;
VI. Chefe do Departamento de Patrimônio;
VII. Chefe do Departamento de Convênios e Prestação de Contas,
vIII. Chefe do Departamento de Licitações e Contratos;
IX. Chefe do Departamento de Orçamentos;
X. Chefe Divisão Informática,
XI. Gerente de Contratos;
XII. Gerente de Assuntos Indígenas;
XIII. Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos,
XIV. Auxiliar de Procedimento Licitatório.
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g 8º. Integram à Secretaria Municipal de Finanças os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Finanças,
II. Chefe do Departamento de Finanças;
III. Chefe do Departamento de Contabilidade;
IV. Chefe do Departamento de Tesouraria;
vV. Chefe do Departamento de Arquivo;
VI. Chefe do Departamento de Empenhos e Controle;
vII. Chefe do Departamento de Liquidações e Apropriações;
VIII. Chefe de Divisão Empenho, Liquidação e Pagamento.
8 9º. Integram à Secretaria Municipal de Educação os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Educação;
IL. Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica;
III. Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional;
IV. Chefe do Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de
Escolas Rurais;
V. Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar.
& 10. Integram a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo os cargos
em comissão de assessoramento de:
L. Secretário Municipal de Cultura;
II. Gerente de Apoio ao Fomento e Incentivo à Cultura;
III. Chefe do Departamento de Cultura;
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IV. Chefe do Departamento de Bibliotecas e Bandas Musicais;
v. Instrutor Musical.
$ 11. Integram a Secretaria Municipal de Saúde os cargos em comissão
de assessoramento de:
L. Secretário Municipal de Saúde;
II. Gerente de Controle, Regulação e Avaliação;
II. Gerente da Média e Alta Complexidade e Assistência Farmacêutica;
IV. Gerente de Atenção Básica;
V. Gerente Administrativo e Financeiro;
VI. Chefe do Departamento de Regulação;
vII. Chefe de Divisão da Agência Transfusional e Serviços
Laboratoriais;
vIII. Chefe do Departamento de Coordenação de Serviço Móvel de
Urgência - SAMU;
IX. Chefe do Departamento de Endemias;
X. Chefe de Departamento de Operação do Sistema de Saúde;
XI. Ouvidor do SUS;
XII. Coordenador de Imunização da Saúde;
XIII. Secretário Executivo do Conselho Municipal da Saúde.
$ 12. Integram a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Esportes e Lazer;
II. Gerente do Departamento de Esportes e Lazer;
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III. Chefe do Departamento de Esportes;
IV. Chefe do Departamento de Lazer;
V. Chefe do Departamento Esportivo;
VI. Instrutor Esportivo.
$ 13. Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social os cargos
em comissão de assessoramento de:
IV. Secretário Municipal de Assistência Social;
vV. Gerente de Apoio aos Programas Especiais, Promoção e Ação Social;
VI. Chefe do Departamento de Trabalho e Promoção e Ação Social;
VII. Chefe do Departamento de Apoio e Programas Especiais;
VIII. Diretor da Casa Transitória;
IX. Diretor do Lar dos Idosos;
X. Secretário Executivo dos Conselhos Municipais da Assistência.
S 14. Integram a Secretaria Municipal de Municipal de Obras e
Serviços Urbanos os cargos em comissão de assessoramento de:
L. Secretário Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
II. Chefe do Departamento de Trânsito e Transporte Urbano;
III. Chefe do Departamento de Obras;
IV. Chefe do Departamento de Serviços Urbanos;
V. Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
VI. Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços;
VII. Gerente de Almoxarifado e Manutenção do Acervo.
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$ 15. Integram a Secretaria Municipal de Transportes os cargos em
comissão de assessoramento de:
£. Secretário Municipal de Transportes;
II. Chefe do Departamento de Frotas e Almoxarifado;
JII. Chefe do Departamento de Manutenção, Lavagem e Borracharia.
8 16. Integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente os cargos em
comissão de assessoramento de:
L. Secretário Municipal de Meio Ambiente
II. Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente.
8 17. Integram a Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e
Desenvolvimento Econômico os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico;
II. Gerente de Fomento e Desenvolvimento Econômico;
II. Chefe do Departamento de Indústria e Comercio e
Desenvolvimento Econômico.
$ 18. Integram a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário de Habitação e Regularização Fundiária;
II. Gerente de Habitação e Regularização Fundiária;
II. Chefe do Departamento de Habitação;
IV. Chefe do Departamento de Regularização Fundiária.
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$ 19. Integram à Secretaria Municipal de Agricultura os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário de Agricultura;
II. Chefe do Departamento de Agricultura;
III. Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Fomento e
Desenvolvimento Rural;
IV. Chefe do Departamento de Divisão de Amparo aos Animais.
8 20. Integram a Secretaria Municipal de Receita os cargos em
comissão de assessoramento de:
1. Secretário de Receita;
II. Assessor de Planejamento;
JII. Chefe do Departamento de Tributação;
IV. Chefe do Departamento de Administração Tributária;
V. Chefe do Departamento da Unidade de Serviço Conveniado;
VI. Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura.
Art. 23. A nomeação para qualquer cargo em comissão está
condicionada, preferencialmente, à formação mínima de nível médio e
experiência em gestão, cabendo ao Decreto correspondente à Secretaria
Municipal de lotação do Quadro de Gestão definir O perfil profissional desejado
para a sua ocupação, que poderá consistir em:
I. Titulação específica;
II. Experiência profissional;
III. Capacitação e formação em:
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al ESTADO DE MATO GROSSO
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a) Gestão ou gestão pública;
b) Cursos externos ou fornecidos internamente de liderança e/ou gestão
de projetos.
IV. Cumprimento de requisitos profissionais habilitadores, como
carteira profissional, responsabilidade técnica e outras exigências demandadas
por Conselhos Profissionais.
g 1º. Servidores cuja designação ou nomeação tenha sido cessada por
descumprimento de metas associadas à gestão de programas € projetos ficarão
impossibilitados de assumir nova função de confiança ou cargo em comissão na
Prefeitura Municipal de Paranatinga pelo período de 03 (três) anos.
g 2º. A vedação constante do parágrafo anterior poderá ser
excepcionada na hipótese de o servidor ter cumprido, de forma cumulativa, Os
seguintes requisitos:
£. Realização e aprovação em curso de reciclagem recomendado pela
Unidade de Recursos Humanos;
II. Obtenção de aprovação em avaliação de desempenho posterior à
cessação da designação.
g 3º, A unidade de Recursos Humanos poderá estabelecer, juntamente
com as Secretarias da Prefeitura, critérios de habilitação específicos, aderentes
aos processos e especificidades técnicas de cada área, por meio de normativas
específicas, respeitando-se os parâmetros constantes deste artigo e da Seção
subsequente.
Art. 24. Os quantitativos de cargos em comissão - CC - ou agente
político - AG - integrantes do Quadro de Gestão e EG - função gratificada
constam do Anexo I desta Lei.
50
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
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Parágrafo Único. As atribuições do Quadro de Gestão e requisito de
nomeação e designação mínimos constam do Anexo III desta Lei.
Seção II
Da Cessação da Designação ou da Nomeação Dos Cargos Estruturais
Axt. 25. A manutenção da designação ou nomeação nos cargos em
comissão ou funções de confiança é dependente do cumprimento do
atingimento da meta associada, conforme o caso, à:
I. Projetos e programas;
II. Missão finalística da área.
g 1%. A cessação da designação por resultado em avaliação de
desempenho é disciplinada pelo ato regulamentador acerca do Sistema de
Avaliação de Desempenho, cujo processo ocorre anualmente.
82.0 descumprimento reincidente das metas físicas, pelos gestores de
programa e de projetos, implicará a cessação da designação e à impossibilidade
de nova designação do profissional, pelo período de até 03 (três) anos, em nova
função de confiança ou cargo em comissão, nos termos do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV da Prefeitura.
$ 3º. A designação poderá, igualmente, ser cessada, a qualquer tempo,
conforme juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 26. A cessação da designação do empregado em função de direção
e chefia está condicionada à:
1. Obtenção de 02 (dois) resultados, em 03 (três) anos, em avaliação de
desempenho, inferior à média do grupo ocupacional;
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IL. Identificação de nexo de causalidade entre O desempenho de sua
unidade organizacional e o descumprimento de metas associadas a programas €
projetos, nos termos do Art. 27,8 2º.
g 1º. A obtenção de resultado inferior à média do grupo ocupacional
resultará na:
£. Realização e aprovação pelo servidor em curso de reciclagem,
ofertado, diretamente ou por meio de terceiros, pela Unidade de Recursos
Humanos;
Il. Realização de reunião de resultado e performance entre a unidade
de Recursos Humanos e à Secretaria Municipal responsável com metas
associadas ao processo de trabalho sob responsabilidade do servidor designado
em cargo estrutural e superior hierárquico do servidor avaliado para:
a) Avaliar cumprimento das metas globais e individuais;
b) Apreciar a elegibilidade e performance de empregados elegíveis para
assumir a função.
g 2º. Na hipótese do inciso II do caput, O servidor designado em função
de direção e chefia poderá propor pedido de reconsideração da decisão de
cessação de designação, direcionado a colegiado a ser formado pelo
representante das seguintes unidades:
1. Unidade responsável pelos Recursos Humanos;
IL. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
HI. Procuradoria Geral do Município.
Seção II
Da Remuneração do Quadro de Gestão
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Art. 27. O Quadro de Gestão será remunerado de acordo com O
Parâmetro Remuneratório definido no Anexo II desta Lei.
g 1º. O servidor concursado nomeado para cargo em comissão ou
designado em função de confiança poderá optar por:
I. Perceber o valor nominal do vencimento-base correspondente ao
cargo em comissão ou função de confiança, sendo vedada a acumulação deste
com o vencimento correspondente ao seu cargo de origem;
Il. Perceber, a título de gratificação pelo exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
vencimento-base, percebido como rubrica autônoma ao vencimento
correspondente ao seu cargo de origem.
8 2º. Veda-se a incorporação do valor percebido pelo servidor durante O
exercício do cargo em comissão ou função de confiança ao vencimento base de
seu cargo de origem.
$ 3º. O servidor efetivo municipal que vier a ocupar função de cargo em
comissão ou função de confiança fará jus ao recebimento de férias, décimo
terceiro salário e licença prêmio, calculados proporcionalmente ao período em
que se mantiver no seu exercício.
Seção IV
Da Transformação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Art. 28. Decreto do Chefe do Poder Executivo poderá efetuar a
alteração, mediante transformação, dos quantitativos e distribuição dos Cargos
em Comissão e Funções de Confiança, observados os respectivos valores de
remuneração e desde que não implique aumento de despesa.
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&g E. Define-se como valor global mensal, para fins de transformação
dos cargos em comissão e funções de confiança, o valor nominal constante do
Anexo II desta Lei, definido conforme a seguinte memória de cálculo:
1. Cômputo do valor nominal correspondente ao vencimento base do
cargo em comissão ou função de confiança, multiplicado pelo total de posições
para cada cargo em comissão ou função de confiança, à exceção da função de
confiança de supervisor e líder de equipe;
II. Cômputo do valor da gratificação correspondente ao supervisor e
líder de equipe, multiplicado pelo total de posições atribuídas às respectivas
funções de confiança.
$ 2º. Veda-se a alteração de funções de confiança em cargos em
comissão.
$3º. O valor global definido no Anexo II será objeto de reajuste sempre
que o Chefe do Executivo aplicar índice de recomposição inflacionária ou
aumento real ao quadro de servidores do Município de Paranatinga, adotando-
se o mesmo índice de correção ou aumento, conforme cada estatuto do servidor.
Seção V
Da Transparência Gerencial do Quadro de Gestão
Art. 29. A Administração Pública Municipal divulgará em seu Portal de
Transparência os servidores integrantes do Quadro de Gestão, por Secretaria
Municipal, discriminando:
I. Relação de gestores, por força de trabalho vinculada à Secretaria
Municipal, por meio de índice de amplitude de comando;
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IL. Relação de gestores de programa € projetos, com a discriminação de
programas e políticas públicas sob sua respectiva supervisão, bem como
contratos e convênios associados.
III. Requisitos de designação, por Secretaria Municipal, para os cargos
em comissão ou funções de confiança integrantes do Quadro de Gestão.
Parágrafo Único. A divulgação dos critérios e informações constantes
deste artigo deverá ocorrer dentro do espaço de 06 (seis) meses da publicação
desta Lei, sob o risco de exoneração e impossibilidade de nova nomeação ou
designação de gestores.
CAPÍTULO IV
DA ORDENAÇÃO DAS DESPESAS
Art. 30. Na estrutura do Poder Executivo Municipal são ordenadores de
despesas:
LO Prefeito(a) Municipal quanto aos recursos da Administração
Municipal em Geral;
IH. O Procurador(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos
recursos;
HI. O Ouvidor(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos
recursos;
IV. O Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento, quanto
aos seus respectivos recursos,
vV. O Secretário(a) Municipal de Finanças, quanto aos seus respectivos
recursos;
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VI. O Secretário(a) Municipal de Educação, quanto aos seus respectivos
recursos,
VIL O Secretário(a) Municipal de Cultura, quanto aos seus respectivos
recursos,
vIIIL. O Secretário(a) Municipal de Saúde, quanto aos seus respectivos
recursos,
IX. O Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer, quanto aos seus
respectivos recursos;
x. O Secretário(a) Municipal de Assistência Social, quanto aos seus
respectivos recursos;
XI. O Secretário(a) Municipal de Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, quanto aos seus respectivos recursos;
XIL. O Secretário(a) Municipal de Transportes, quanto aos seus
respectivos recursos,
XIII. O Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, quanto
aos seus respectivos recursos,
XIV.O Secretário(a) Municipal de Indústria e Comercio e
Desenvolvimento Econômico, quanto aos seus respectivos recursos;
XV. O Secretário(a) Municipal de Habitação e Regularização Fundiária,
quanto aos seus respectivos recursos;
XVI. O Secretário(a) Municipal de Agricultura, quanto aos seus
respectivos recursos,
XVII. O Secretário(a) Municipal de Receita.
Art. 31. Aos ordenadores de despesa compete:
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entária;
1. autorizar as despesas procedentes de sua unidade orçam
II. homologar, revogar ou anular licitações, bem como ratificar as
dispensas ou inexigibilidades, solidariamente com o(a) Secretário(a) Municipal
de Administração e Planejamento;
III. autorizar empenhos, liquidações e pagamentos;
IV. determinar para que, no ambito de sua competência, sejam
observadas com rigor as normas da Lei Federal nº. 4320/1964, especialmente as
contidas no Art. 63, no que pertinente à fase da liquidação da despesa, e da Lei
Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações, no que se refere à licitação e contratos;
V. organizar os serviços afetos a sua área, sempre sob a proteção da lei
e da boa técnica, zelando pela eficácia e eficiência;
VI. gerir os recursos orçamentários e financeiros a sua disposição, sem
afastados princípios básicos da legalidade, moralidade, publicidade,
impessoalidade, legitimidade, economicidade.
CAPÍTULO V
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 32. A Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura
Municipal de Paranatinga/MT, também é constituída pelos Conselhos:
IL Conselho Municipal de Administração e Desenvolvimento
Econômico;
IL. Conselho Municipal de Saúde;
III. Conselho Municipal de Educação;
] IV. Conselho Municipal de Assistência Social;
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V. Conselho Municipal de Cultura;
VI. Conselho Municipal de Turismo;
VII. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
VIII. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
IX. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
X. Conselho Municipal do Trabalho;
XI. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
XII. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XIII. Conselho Municipal do Meio Ambiente,
XIV. Conselho Municipal da Agricultura;
XV. Conselho Municipal do Transporte;
XVI. Conselho Tutelar Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.
8 1º. Os órgãos setoriais de decisão colegiada são representados pelos
Conselhos municipais setoriais, vinculados às respectivas secretarias
municipais, tendo por finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar
atividades para as quais foram criados.
g 2º. As atribuições dos Conselhos referidos neste artigo e a forma de
escolha dos seus membros são definidas na Lei específica de sua criação.
g 3º. Os membros dos Conselhos municipais não fazem jus a nenhuma
espécie de remuneração pela sua participação, exceto Os membros do Conselho
Tutelar.
CAPÍTULO VI
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33. Ato do Poder Executivo promoverá o remanejamento e
transferência das dotações orçamentárias, inclusive na modalidade de créditos
adicionais, em decorrência da criação das Unidades Administrativas
correspondentes, bem como em decorrência da formalização de status de
Secretaria à Procuradoria Geral Municipal e da Ouvidoria Geral Municipal.
Art. 34. O requisito constante do Art. 25, 8 2º, II, referente à exigência de
avaliação de desempenho, somente será aplicável quando da implantação e
vigência de Sistema de Avaliação de Desempenho.
Art. 35. Os atuais ocupantes dos cargos em comissão disciplinados pela
Lei nº. 1.402/2017 de 23 de janeiro de 2.017 e pela Lei nº. 1.409/2017 de 22 de
fevereiro de 2.017, que venham a ser imediatamente renomeados ou designados
nos termos desta Lei, quando de sua publicação, farão jus ao valor original
percebido, na hipótese de decréscimo salarial, a título de Vantagem Pessoal
Transitória (VPT), em respeito ao princípio da estabilidade financeira.
Parágrafo Único. Será devida a Vantagem Pessoal Transitória enquanto
perdurar a nomeação ou designação do servidor no cargo em comissão ou
função de confiança, sendo extinta quando de sua exoneração, cessação de
designação ou decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data
da publicação desta Lei.
Art. 36. Revoga-se a pela Lei nº. 1.402/2017 de 23 de janeiro de 2.017,
pela Lei nº. 1.409/2017 de 22 de fevereiro de 2.017 e pela Lei 2858/2024 de 20 de
dezembro de 2024, bem como quaisquer disposições contrárias aos dispositivos
previstos nessa Lei.
Axt. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito à
02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
59
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vuy ESTADO DE MATO GROSSO
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i Estado de Mato Grosso,
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga,
23 de janeiro de 2025.
h
/; Í
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO DE PARANATINGA
60
Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
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ANEXO I
Assessor da Controladoria Geral
Assistente da Ouvidoria Geral CCc-4
Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar CCc-1
Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços
Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente
Gerente do Departamento de Esportes e Lazer -
Gerente de Controle, Regulação, Avaliação Ccc-1
Gerente do Departamento Administrativo Financeiro cc-1
Chefe do Departamento de Administração Tributária CC 01
Chefe do Departamento de Agricultura CC-4
Chefe do Departamento de Apoio e Programas Especiais Cc-4
Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional Cc-4
Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica Cc-4
61
Q
e)
ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
sy ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
Chefe do Departamento de Regularização Fundiária
Cc-4
01
Chefe do Departamento de Regulação Cc-4 01
Chefe de Departamento de Coordenação de Serviço Móvel de Urgência - CC-4 01
SAMU
Chefe do Departamento de Endemias Cc-4 01
Chefe do Departamento Administrativo do RH CC-4 01
Chefe do Departamento de Cadastro Cc-4 01
o
Chefe do Departamento de Aquisição 01
Chefe do Departamento de Contabilidade Co-4 01
Chefe do Departamento de Convênios e Prestação de Contas Cc-4 01
Chefe do Departamento de Empenhos e Controle CC.4 01
Chefe do Departamento de Esportes
Chefe do Departamento de Lazer
Chefe do Departamento de Finanças CC-4 01
Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura CCc-4 01
E
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos CC-4 01
Chefe do Departamento de Frotas e Almoxarifado Cc-4 01
Chefe do Departamento de Habitação CCc-4
Chefe do Departamento de Indústria e Comercio e Desenvolvimento CCc-4 01
Econômico
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos CC-4 01
Chefe do Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de Escolas CC-4 01
Rurais
Chefe do Departamento de Trânsito e Transporte Urbano CC-4 01
Chefe do Departamento de Obras 01
Chefe do Departamento de Orçamentos CCc-4 01
CC-4 01
(cs |
ces |
8 E|
9]
Chefe do Departamento de Serviços Urbanos
CCc-4
01
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
sy ESTADO DE MATO GROSSO
é PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
E
E
Chefe do Departamento de Tributação 01
Chefe do Departamento de Vigilância Em Saúde Ce-4 01
Chefe de Departamento de Cerimonial Cc-4 01
E
Chefe de Departamento de Geo-Obras 01
Chefe do Departamento da Junta de Serviço Militar CC-4 01
Chefe do Departamento de Amparo aos Animais CC-4 01
Chefe do Departamento Esportivo Cc-4 01
Chefe do Departamento de Manutenção, Lavagem e Borracharia CC-4 0
Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Fomento e Desenvolvimento CCc-5 0
Rural
Chefe de Divisão de Cerimonial | cs [a |
CEE
Chefe de Divisão Empenho, Liquidação e Pagamento CC-5 0
Chefe Divisão Informática Cc-5 0
Chefe de Divisão do Fundo Municipal de Previdência Cc-5 01
Gerente Executivo do Procon cc-1 01
Instrutor Musical CC-7 01
Instrutor Esportivo €CC-7 01
Diretor de Educação para Consumo Procon Cc-8 | or
Diretor do Departamento de Conciliação Procon
Diretor da Casa Transitória
Diretor do Lar dos Idosos
Ouvidor do SUS
Procurador Geral
Secretário(as) Chefe de Gabinete
Secretários(as) Municipais
63
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uy ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ: 15.023.971/0001-24
Secretário(a) de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá
Ouvidor Geral 01
Responsável Pela Operacionalização do Sistema E-Social do FG-1 01
Departamento de Recursos Humanos
Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos FG-2 01
Agente de Desenvolvimento Local - SEBRAE FG-3 01
Auxiliar de Procedimento Licitatório e Contratos FG-4 04
Coordenador de Imunização da Saúde FG-4 01
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde FG-5 01
Secretário Executivo dos Conselhos Municipais de Saúde FG-5 01
64
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CNPJ: 15.023.971/0001-24
ANEXO HI
Nível de
Renumeração
RS 1130000
R$ 2.500,00
R$ 3.300,00
R$ 2.500,00
R$ 3.500,00
R$ 2.500,00
R$ 3.300,00
FG-3 R$ 1.850,00
FG-4 R$ 1.650,00
65
————>—WW[W[W[W[WwW—Ww——w——————————
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ANEXO HI
Atribuições
Requisitos
Mínimos
Formação de
Nível Médio e
experiência | em
Promover assessoramento
especializado ao Agente Político
atuante em Secretaria Municipal em
processos finalísticos da Secretaria, | gestão.
auxiliando-o em seu processo de
tomada de decisão e gestão
organizacional
Assessor
Assessor Jurídico | Assessor Jurídico Municipal, sob a | Formação de
Municipal supervisão e orientação do | Nível Superior e
Procurador-Geral do Município, é | experiência em
responsável por prestar auxílio | gestão.
técnico e jurídico no âmbito da
Procuradoria-Geral, colaborando na
análise e elaboração de pareceres
jurídicos, na redação e revisão de
projetos de lei, contratos, convênios
e outros instrumentos normativos.
Compete-lhe ainda atuar no
acompanhamento e gestão de
processos administrativos e
judiciais de interesse do município,
realizar estudos e pesquisas
jurídicas para subsidiar a atuação
da Procuradoria-Geral, bem como
desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas,
sempre visando à proteção do
interesse público e à observância da
legalidade dos atos administrativos
Assistente Jurídico Municipal, atuar | Formação de
sob a supervisão direta do | Nível Médio e
Procurador Geral do Município e | experiência em
do Assessor Jurídico, auxiliando no | gestão.
apoio técnico e administrativo às
atividades da Procuradoria-Geral.
Compete-lhe realizar pesquisas
jurídicas, organizar documentos e
elaborar minutas de
Assistente Jurídico
Municipal
processos,
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
wey ESTADO DE MATO GROSSO
E)
y
A
(|
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Assistente
Assistente da Ouvidoria
Geral
Chefe de departamento
Chefe de divisão
peças e pareceres simples,
encaminhar e responder ofícios,
acompanhar procedimentos
administrativos e judiciais, além de
desempenhar tarefas correlatas,
sempre em conformidade com as
orientações dos responsáveis e
visando ao aprendizado prático e
ao desenvolvimento profissional no
âmbito jurídico
Assessorar diretamente o Agente
Político atuante em Secretaria
Municipal na gestão de sua rotina
cotidiana, assegurando sigilo e
privacidade, em razão da aderência
à política programática do gestor
Assessorar diretamente o Ouvidor
Geral na gestão de sua rotina
cotidiana, assegurando sigilo e
privacidade, em razão da aderência
à política programática do gestor.
Responsável por liderar e coordenar
as atividades da equipe para
alcançar os objetivos do
departamento, resolvendo conflitos
e garantindo um bom ambiente de
trabalho, definindo os objetivos do
departamento e elaborar planos
para alcançá-los, representar o
departamento em reuniões e
eventos internos e externos,
assegurar a conformidade com as
normas e regulamentações
aplicáveis, e de demais atividades
correlatas as obrigações da
secretaria qual esteja vinculado.
Responsável por auxiliar na gestão
de uma equipe, englobando a
coordenação de diversas atividades
e a garantia do alcance dos objetivos
estratégicos da divisão, auxiliando
ainda as atividades do diretor de
Formação de
Nível Médio e
experiência | em
gestão.
Formação de
Nível Médio e
experiência em
gestão.
Formação de
Nível Médio e
experiência em
gestão.
Formação de
Nível Médio e
experiência em
gestão.
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
departamento e do chefe de
departamento e assegurar a
conformidade com as normas e
regulamentações aplicáveis, e de
demais atividades correlatas as
obrigações da secretaria qual esteja
vinculado
Diretor Casa Transitória Responsável em dirigir e auxiliar na | 101
gestão de equipe para as atividades | Nível Superior
de proteção a crianças e|nas áreas de:
adolescentes em situação | Assistência Social,
vulnerabilidade em oferecer abrigo | Pedagogo,
temporário com | atendimento Farmácia ou
integral no sentido de preparar para Enfermeiro
a reintegração familiar | ou | Padrão.
autonomia. Lei 906/2012
Diretor de Educação para | Promover ações contínuas de | Formação de
Consumo Procon educação para o consumo, | Nível Médio e
utilizando diferentes meios de | experiência em
comunicação, bem como realizando | gestão.
parcerias com outros órgãos da
administração pública e da
sociedade civil; atuar no sistema
municipal do ensino, com o objetivo
de sensibilizar e, posteriormente,
conscientizar os alunos e a
comunidade escolar quanto aos
direitos e deveres do consumidor, e
de demais atividades correlatas as
obrigações da secretaria qual esteja
vinculado
Diretor Lar dos Idosos Administrar o lar implementando | Formação de
rotinas e zelando pelo seu bom | Nível Médio e
funcionamento; representar o lar | experiência em
em eventos e reuniões de cunho | gestão.
político-administrativo no âmbito
do lar e fora dela; arbitrar sobre
impasses de natureza pessoal e
administrativa que coloquem em
risco o seu funcionamento; garantir
a circulação e o acesso de todas as
informações de interesse ao lar;
; 68
/
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -— Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Gerente
Instrutor Esportivo
orientar e acompanhar todas as
atividades administrativas relativas
ao fluxo de documentos do pessoal
técnico - administrativo, de acordo
estabelecidas;
diligenciar para que o prédio do lar
e os bens sejam
mantidos e preservados; convocar e
dirigir as reuniões do grupo gestor,
com as normas
patrimoniais
zelar pelo comprimento do disposto
no regimento; e fornecer dados,
informações e outros indicadores
aos órgãos centrais e a outras
instituições e aos
interessados, respondendo por sua
fidedignidade e atualização
usuários
Responsável por coordenar e
supervisionar diversas atividades
relacionadas | à — administração
pública municipal, liderar e motivar
equipes de trabalho, delegando
tarefas, avaliando o desempenho e
promovendo o desenvolvimento
profissional dos servidores,
interagir com a população,
solucionando problemas,
fornecendo informações e
atendendo às demandas da
comunidade, garantindo a
qualidade dos serviços prestados
pela prefeitura, assegurar a
conformidade com as normas e
regulamentações aplicáveis, e de
demais atividades correlatas as
obrigações da secretaria qual esteja
vinculado
Responsável por ensinar e orientar
pessoas de todas as idades e níveis
de experiência em - diversas
modalidades esportivas, elaborar
planos de treino personalizados,
Formação
Nível Médio
experiência
gestão.
Formação
Nível Superior
considerando as metas e
necessidades de cada aluno,
de
e
em
de
69
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
transmitir os fundamentos técnicos
das diferentes modalidades
esportivas, corrigindo erros e
incentivando a melhoria contínua,
desenvolver programas de
treinamento físico para melhorar a
performance e prevenir lesões,
assegurar a conformidade com as
normas e regulamentações
aplicáveis, e de demais atividades
correlatas as obrigações da
secretaria qual esteja vinculado
Responsável por ensinar música a Formação de
seus alunos, elaborar planos de aula | Nível Médio e
de acordo com o nível e os objetivos | experiência em
de cada aluno, utilizando métodos gestão.
de ensino eficazes e materiais
didáticos adequados, ensinar teoria
musical, técnicas de execução,
leitura de partituras e história da
música, auxiliar os alunos a
desenvolver suas habilidades
técnicas, interpretativas e criativas,
adaptando as aulas às necessidades
individuais de cada um, identificar
os pontos fortes e fracos dos alunos,
oferecendo feedback construtivo
para que possam progredir em seus
estudos, ajudar os alunos a se
prepararem para recitais, concertos
e outras apresentações, oferecendo
orientação e suporte, assegurar a
conformidade com as normas e
regulamentações aplicáveis, e de
demais atividades correlatas as
obrigações da secretaria qual esteja
vinculado
Instrutor Musical
Supervisionar os processos de | Formação de
atendimento a usuários e munícipes
do Município de Paranatinga, com
o objetivo de identificar falhas,
problemas e referências de gestão
no âmbito do Município de
Ouvidor Geral
Nível Superior
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Ouvidor do SUS
Responsável Pela
Operacionalização do
Sistema E-Social do
Departamento de Recursos
Humanos
Responsável pelo
Procedimento Licitatório e
Contratos
Licitatório e Contratos
Coordenador de
Imunização da Saúde
Secretário Executivo do
Conselho Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Paranatinga
Supervisionar os processos de | Formação
atendimento a usuários e munícipes
(Secretaria de Saúde) do Município
de Paranatinga, com o objetivo de
identificar falhas, problemas e
referências de gestão no âmbito do
Município de Paranatinga
Responsável pela supervisão dos
processos de lançamentos e
operacionalização do Sistema do
ESOCIAL dos servidores do
município de Paranatinga, o
Responsável pela
Operacionalização do - Sistema
ESOCIAL do Departamento de
Recursos Humanos será servidor
público efetivo, designado através
de portaria pelo Prefeito Municipal,
conforme a Lei de nº 2.475/2022
Responsável pela supervisão dos
procedimentos licitatórios e
supervisão dos contratos do
departamento de licitação será
servidor público efetivo, designado
através de portaria pelo Prefeito
procedimentos licitatórios e auxiliar
na elaboração dos contratos do
departamento de licitação será
servidor público efetivo, designado
através de portaria pelo Prefeito
Municipal
Responsável pela imunização da
Saúde será exercido por servidor
público efetivo, designado através
de portaria pelo Prefeito Municipal,
conforme a Lei n. 2723/2024
Responsável pela administração do
Nível Médio e
experiência em
gestão.
Formação de
Nível Médio e
experiência | em
gestão.
Formação de
Nível Médio e
experiência | em
gestão.
Municipal
Auxiliar de Procedimento | Responsável auxiliar os | Formação de
Nível Médio e
experiência | em
gestão.
Formação
Nível
experiência
gestão de saúde.
Formação
Conselho Municipal de Saúde que [| Nível Médio e
Médio e
de |
de
em
de
n
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Assistência
Agente
SEBRAE
Procurador Geral
Secretário Executivo dos
Conselhos Municipais da
Desenvolvimento Local
será exercido por servidor público
efetivo, designado através de
portaria pelo Prefeito Municipal,
conforme a Lei n. 2723/2024
Responsável pela administração do
Conselho Municipal Assistência que
será exercido por servidor público
efetivo, designado através de
portaria pelo Prefeito Municipal
Responsável em organizar um
plano de trabalho de acordo com as
prioridades de implementação da
Lei Geral das Micros e Pequenas
Empresas do Município; montar
grupo de trabalho com os principais
representantes de instituições
públicas e privadas e dar a essa
atividade um caráter oficial; Manter
dialogo com constantes com o
grupo de trabalho, lideranças
identificadas com prioritárias para a
trabalho, e
diretamente com empresários e
empreendedores do município;
Manter Registro organizados de
todas suas atividades; Auxiliar o
poder público municipal no
continuidade do
cadastramento engajamento dos
empreendedores individuais que
será exercido por servidor público
efetivo, designado através de
portaria pelo Prefeito Municipal.
Coordenar atividades de advocacia
pública, tais como representação
judicial e
supervisionando a representação
judicial e atividade de consultoria
jurídica exercida por Procuradores
Municipais, de forma alinhada às
diretrizes da Procuradoria Geral do
Município
consultivo,
Secretário(a) de Apoio do | Representar, por delegação do
experiência em
gestão em saúde.
Formação de
Nível Médio e
experiência em
gestão.
Formação de
Nível Médio e
experiência | em
gestão.
Formação de
Nível Superior
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
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Escritório de
Representação de Cuiabá.
Secretário(as) Chefe de
Gabinete
Secretários(as) Municipais
executivo municipal, em todos os
níveis, os interesses da Prefeitura de
Paranatinga, articular ações que
objetivem a obtenção de recursos
financeiros para o município, junto
ao governo estadual, executar
tarefas determinadas pelo prefeito
junto aos órgãos públicos e
entidades privadas na capital do
estado, exercer outras atividades
correlatas às suas competências e
que lhe forem determinadas pelo
chefe imediato, observando sempre
os princípios legais, éticos e morais,
assegurar a conformidade com as
normas e regulamentações
aplicáveis, podendo receber diárias
quando houver deslocamento para
outro estado da federação.
Promover assessoramento
especializado ao Prefeito ou ao
Vice-Prefeito, assegurando sigilo e
aderência, em razão da relação de
fidúcia para com a política
programática do Chefe do
executivo municipal.
Gestão e supervisão de
macroprocessos finalísticos da
Secretaria Municipal; subsidiar o
Agente Político atuante em
Secretaria Municipal acerca de
fluxos e processos referentes à pasta
sob sua gestão
Nível Médio
experiência
gestão.
Residência
domicílio
cidade
Cuiabá/MT.
Formação
Nível Médio
experiência
gestão.
Formação
Nível Médio
experiência
gestão.
e
em
na
de
e
em
de
e
em
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
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ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
CRIAÇÃO
E
EXPANSÃO
«
)
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Dispõe & Sobre a Estrutura Administrativa do y Municípi
o de Paranatinga, Projeto de Leinº 005/2025.
APERFEIÇOAMENTO
(
)
DESPESA TOTAL Com PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) - 2025. —
Montante « da despesa orçada na à Lei Orçamentária Anual nº 2846 de 12 de novembro ro de 2024.
Descrição. por elemento de despesa o | E E O Valor orçado É o o o |
319004 o o E E . o 15.588.315,72
319011 o o o DO CC SaBTT3IADB|
319013. 0 E o . o 3.556.780,00
Bias o o o o Ê o o CC 559862000
Outros O o o E 25.000,00
TOTAL ORÇADO o o Da o = o * 79.446.030,00
Av.Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573-1329/1756 Fax(66)$573-1332
E-Mail: prefparanatingaQterra.com.br
ai
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DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME)
Descrição por elemento de despesa Valor total da despesa atualizado — 2025.
3190.04 15.591.415,72
3190.11 56.177.314,28
3190.13 3.887.180,00
3191.13 5.660.620,00
Outros ... 25.000,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 81.341.530,00
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS.
Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa 2024 2025 2026 Total da despesa aumentada no período
3190.04 PET] 14.955.773,29 14.955.773,29 0,00
3190.11 55.041.647,56 56.541.647,56 56.541.647,56 1.500.000,00
3190.13 1.562.351,34 | 1.892.751,34 1.892.751,34 EPT]
3191.13 7.153.965,48 7.215.965,48 7.215.965,48 62.000,00
Outros... E Es sas 1.373,37] 0,00
In 78.712.011,04 80.607.511,04 80.607.511,04 1.892.400,00
Av.Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 TeL: (66)3573-1329/1756 Fax(66)3573-1332
E-Mail: prefparanatingaQterra.com.br
ES
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DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2024 2025 2026 Total
Previsão de Aumento da arrecadação Municipal (Receita Corrente Líquida) 185.222.389,80 186.400,00] 192.631.285,39] 7.408.895,59
Redução de despesas de caráter continuado 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS NO CERTAME - 2025.
Descrição por elementos Valor
3190.11 14.955.773,29
3190.04 56.541.647,56
3190.13 1.892.751,34
3191.13 7.215.965,48
Outros .... j 1.373,37
TOTAL - 80.607.511,04
—
Atendimento Limite Prudencial — Parágrafo único da art. 22 da LRF. 51.30% da RCL, previsão de Despesas de Pessoal/ 0254 RCL = 43,24 %
DATA: ANTONIO MARCOS | Assrad deforma tipos
23 101 12025 ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ROMA CINTRA 4n5 12 TOMENIS GTA
Antônio Marcos Thomazini — Prefeito Municipal Dermonname | Sivaldo
ÚRA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
$ Santos — Contador CRC 006413/0-0 MT.
Av.Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel: (66)3573-1329/1756 Fax(66)3573-1332
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mis