texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
viiy ESTADO DE MATO GROSSO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
: CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Prezada Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo a alteração da Lei nº 533/2008,
precismaente os artigos 40, 78 e 83, com intuito de regularizar a estrutura do Plano
de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação Básica adequando com as
demais normas do Município de Paranatinga/MT.
Ademais, em virtude do excesso de ações judiciais oriundos de brechas
legislativas, tal proposição se torna necessária a fim de estabelecer controle financeiro
e consequentemente segurança jurídica no tocante a legislação dos servidores da
educação.
Por isso, nobres Edis, as razões que leva a apresentação da proposta, que
depois de delibera, deverá ser aprovada por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
23 de janeiro de 2025.
A
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
> SEnainaaMT = Fone: (66) 3573.1329
9
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.132
«uy ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI N.º 007/2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 40,
78, e 83 da LEI 533 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, SR. ANTONIO MARCOS
THOMAZINI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º- O art. 40 da Leinº 533/2008, passa vigorar com à seguinte redação:
g1º- É vedado a elevação de nível ou classe durante O período de estagio
probatório dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação que
são regidos pela regime jurídico desta referida Lei.
82º - Os servidores aprovados e convocados deverão iniciar a carreira de
acordo com a habilitação profissional exigida no certame, OS quais
permanecerão durante todo período estágio probatório.
Ast. 2º - O art. 78 da Lei nº 533/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Axt. 78 -O enquadramento dos atuais professores neste projeto de lei dar-
se-á pelo nível de habilitação.”
Art.3º- Oart. 83 daLein? 533/2008, passa a vigorar com à seguinte redação:
“ Art.83 (Revogado)”
Ast. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranati
YT; 23 de janeiro de 2025.
mo,
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
ENTE
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
open original →