ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI N. 010/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Para análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, estamos
remetendo O incluso Projeto de Lei nº 000/2025, que autoriza O Poder Executivo
Municipal a ceder mediante transmissão/destinação de domínio, do imóvel de
propriedade do Município, situado no quadro urbano do Município de
Paranatinga/MT, para à construção de uma INSTITUIÇÃO DE ENSINO
MUNICIPAL.
O objeto deste projeto é transmitir o imóvel acima descrito para a futura
construção de uma INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL, com à fração de
1.975,76 M2 imóvel inscrito sob a Matricula n. 21.260, situada no Loteamento
Ginco, de propriedade do municipio de Paranatinga/MT.
A construção dessa instituição de ensino não apenas oferecerá um
ambiente propício para O aprendizado, mas também fortalecerá a infraestrutura
educacional para a região, proporcionando oportunidades de desenvolvimento
para nossas crianças. É fundamental que todos os membros da nossa
comunidade se beneficiem desse progresso, criando uma sociedade mais
inclusiva e capacitada.
A presente propositura visa atender busca atender a previsão contida no
Termo de ajustamento de Conduta (TAC) realizado nos autos da Ação Civil
Pública de n.º 1000046-90.2019.8.0044, em tramite na 2º Vara Cível da Comarca
de Paranatinga/MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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Este projeto de lei visa promover o acesso à educação de qualidade para
a nossa comunidade, investindo no futuro das próximas gerações.
Entrementes, em face das alegações supra mister a tramitação do
presente projeto de lei o que se impinge.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de fevereiro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 010/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR
UMA ÁREA DE 1.975,76 Mº DA MATRICULA N.
21.260 PARA A CONTRUÇÃO DE INSTITUIÇÃO
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT, SR. ANTONIO
MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica O Poder Executivo autorizado a fazer à
transmissão/destinação de domínio/uso da área de 1.975,76 Mº da Matricula n.
21.260 para a construção de uma Instituição de Ensino Municipal em
Paranatinga/MT, área de terras pertencente ao Município de Paranatinga/MT,
composto EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO 03, com 1.975,76 metros quadrados
do Loteamento Ginco Parque Paranatinga, na cidade de Paranatinga-MT, dentro
dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no
ponto M01, em comum com Remanescente da Área e Alameda das Begônias,
definido pelo SAD-69 e referido ao meridiano central 57º WGr; de coordenada
plana UTM N 8.400.233,8959 m e É 819.187,4595 m. Deste segue confrontando
com Alameda das Begônias com distância de 79,40 m e azimute de 195º27'51" até
o ponto M0O2 de coordenadas N 8.400.157,3687 m e E 819.166,2882 m. Deste segue
confrontando com Alameda das Melissas com distância de 7,16 m, delta de
55º2'28" e raio de 7,45 mM até o ponto Mo03 de coordenadas N 8.400.152,9872 m e E
819.160,9785 m. Deste segue com distância de 28,34 m e azimute de 265º28'37" até
PSP MO4 de coordenadas N 8.400.150,7525 me E 819.132,7287 m. Deste segue
TZ
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com distância de 11,54 m, delta de 110º10'48" e raio de 6,00 m até o ponto M0O5 de
coordenadas N 8.400.158,3531 m e E 819.126,4781 m. Deste segue confrontando
com Alameda dos Resedás com distância de 29,00 m e azimute de 15º39'25* até o
ponto M06 de coordenadas N 8.400.186,2771 m e E 819.134,3046 m. Deste segue
com distância de 23,53 m e azimute de 10502751" até o ponto MO7 de
coordenadas N 8.400.180,0022 m c E 819.156,9863 m. Deste segue com distância
de 48,97 m e azimute de 15º2751" até O ponto M08 de coordenadas N
8.400.227,1992 m e E 819.170,0434 m. Deste segue com distância de 18,66 m e
azimute de 68º58'4" até o ponto M0O1 de coordenadas N 8.400.233,8959 m e E
819.187,4595 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 57º WGr, tendo como o Datum O SIRGAS 2000. Todos os azimutes €
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no Plano de Projeção
Topográfica, conforme matricula 21.260, Livro: 02-DA, do 1º Ofício da Comarca
de Paranatinga-MT.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
,
Grosso, em 06 de fevereiro de 2025.
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ANTONIO MA Cos THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
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Ministério público do Estado de Mato Grosso
4º promotoria de Justiça civel de Paranatinga
er cer mm ação
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
(6) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermê
dio de seu órgão de execução que a esta subscreve, no Uso de suas atribuições legais
insertas no artigo 201 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e especial-
mente no uso de suas atribuições inerentes à Infância e Juventude, doravante denomi-
nado COMPROMITENT E eo MUNICÍPIO DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direi-
to público interno, CNP) nº 15.023.971/0001-24, ora representado pelo Gestor Munici
pal - Sr. Josimar Marques Barbosa, a ser citado na sede da Prefeitura, localizada à Ave-
nida Brasil, Nº 1900, Centro, Paranatinga/MT; e, doravante denominado COMPROMIS-
SÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito municipal, St. Josimar Marques Barbosa,
pela Secretária Municipal de Educação, Vanda Fernandes Soares, CPF 340.165.031-91,
Rua Acácia, n. 37, Bairro Jardim Primavera, paranatinga-MT, e Rafael da Silva Ferreira,
CPF 04026672123, Rua Maranhão, 94, Bairro Concórdia, paranatinga-MT, engenheiro
contratado da Prefeitura de Paranatinga,
CONSIDERANDO que O Constituinte Originário erigiu o direito à educa-
ção ao patamar de direito social, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988, in-
tegrante do mínimo existencial, indispensável à condição humana digna, estatuída pelo
art. 1º da Carta Magna como fundamento do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que O direito fundamental à educação é, nos termos
do artigo 205, caput, da Constituição Republicana de 1988, dever do Estado, a quem
compete proporcionar Os meios de acesso a tal garantia;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério público por força dos artigos
127 e 129, da Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais € individuais indisponíveis, bem como, zelar pelo efetivo respei-
to dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na mesma Constituição, promovendo
as medidas necessárias a sua garantia; ê
CONSIDERANDO a atual situação da Escola 17 de Dezembro;
EN
NA
sede das Promotorias de Justiça de Paranatinga
'S ds ai de Novembro, nº 100, Centro a Telefone: (66) 3573-1796 6 nuvmpmimpbr )
Paranatinga/MT - CER 78870-000 “>
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b) Em contrapartida à transferência da Escola 17 de Dezembro, O Munici-
pio compromete-se a, NO prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) após a efetivação
da transferência da Escola 17 de Dezembro, promover à reforma e melhorias estruturais
no local físico onde está sendo deslocada a Escola 17 de Dezembro, com endereço Rua
videira, 219, Bairro Vista Alegre, Paranatinga-MT, conforme projeto previamente apro-
vado pelos órgãos competentes, garantindo infraestrutura adequada a condições de
funcionamento compativeis com as normas vigentes € garantindo a qualidade do ensi-
no e a segurança dos alunos e funcionários, passando ali a funcionar Escola vista Ale
gre.
c) O Municipio compromete-se à destinar, no prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias após a efetivação da Escola 17 de Dezembro, um terreno específi-
co e adequado, devidamente regularizado e apto para construção, para à edificação de
nova escola, conforme planejamento e necessidades definidas pela Secretaria Municipal
de Educação. O terreno deverá possuir as dimensões necessárias e estar localizado em
área de fácil acesso, preferencialmente próxima a áreas residenciais, de forma à atende!
à demanda educacional da comunidade local.
CLAÚSULA SEGUNDA - Ola) Comprormissário(a), Rafael da Silva Ferreira
(engenheiro contratado da Prefeitura) se compromete à enviar relatórios mensais de
todas as atividades que estão sendo realizadas;
CLAÚSULA TERCEIRA - Fica desde logo estipulado que eventuais
alegações de carência de recursos financeiros ou reserva do possivel NÃO
CONFIGURARÃO hipóteses justificáveis de caso fortuito ou força maior para os fins do
parágrafo anterior, cabendo ao COMPROMISSADO prover às dotações orçamentárias
necessárias à execução das obras e demais intervenções, sob pena de incidência das
sanções previstas no presente instrumento, execução do TAC e responsabilização das
autoridades competentes.
CLAÚSULA QUARTA — O compromissário indicará o fiscal de obras € O
fiscal de contratos tão logo sejam designados, ficando desde então ficam obrigados a
elaborar o cronograma de obra de cada uma das três obrigações, especificando prazos
e etapas a serem cumpridas, com previsão de início e término de caca etapa, sob pena
de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, à
ser aplicada pessoalmente ao fiscal de obra e ao fiscal de contratos.
CLÁUSULA QUINTA - As cláusulas e condições estabelecidas no presen
te instrumento constituem obrigação de fazer, e O descumprimento de qualquer uma /
sede das Promotorias do Justiça de Paranatinga
Av. XV de Novembro, nº 100, Centro, e at?
Paranatinga/MT - CEP: 78870-000 Lc
Telefone: (66) 3573-1 796 worse mpmtmp.br
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
| de Paranatinga
nte termo de compromisso para
ai assinado pelos respetivos
42 Promotoria de Justiça Cive
re roer men marra
certados, firma-se o prese
sente termo v
Portanto, justos e à
que surta seus jurídicos e legais efeitos. O pre
representantes.
Publique-se.
paranatinga/MI, 12 de março de 2024.
4
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promotora de Justiça
Compromitente
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Rafael da Silva Ferreira
Engenheiro
stiça de-Para Teleione: (66) 2573-1196 E nvempmtanpdr
Sede das Promotorias de Ju
Av. Xv de Nov ro, nº 100, 4
Paranatinga : 78870-000