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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaPROJETO DE LEI N. º 011/2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA OS CAMPEONATOS DE FUTSAL, VOLEI E FUTEBOL.”
native_id5863

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-03-11 PARECERFAV — —
2025-03-11 PARECERFAV — —
2025-03-11 PARECERFAV — —
2025-03-07 PARECERFAV U —
2025-02-18 Inclusa na Pauta para Leitura U —
2025-02-17 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 011/2025
Prezada Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei n. 011/2025 tem por objetivo conceder subsídios
para realização do Campeonatos Futsal (Copa Comércio de Futsal 2025), Volei, e Futebol
(Amador de Campo), em apoio e incentivo ao esporte no Município de Paranatinga-
MT, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, visando a aplicação de
recursos financeiros em projetos de fomento a prática esportiva e ao desenvolvimento
do esporte em suas diversas modalidades.
Não há dúvidas de que o fomento à prática esportiva traz inúmeros
benefícios à população, na medida em que promove inicialmente a saúde pública,
como também cumpre uma importante função de inclusão social, na medida que
retira os jovens da situação de vulnerabilidade. Exerce, igualmente, influência
positiva no combate a violência contribuindo para a garantia de segurança pública.
Sabe-se que a prática de esportes beneficia de sobremaneira a sociedade,
posto que reduz a probabilidade de aparecimento de comorbidades, além de
contribuir para a formação física e psíquica, desenvolvendo e melhorando tais
formações.
Ademais, tendo em vista a aproximação da data dos enventos, a matéria
necessita ser apreciada por Vossas Excelências no regime de Urgência Especial.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
12 fevereiro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO'MUNICIPAL
> eee
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI N.º 011/2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
PREMIAÇÃO DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
PARA OS CAMPEONATOS DE FUTSAL, VOLEI E
FUTEBOL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, SR. ANTONIO MARCOS
THOMAZINI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder com a importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais), à titulo de premiação para os Campeonatos Futsal (Copa
Comércio de Futsal 2025), Volei, e Futebol (Amador de Campo):
Art. 2º- A copa de Futebol Armador terá a premiação distribuída:
1º LUGAR - R$ 7.000,00 (sete mil reais)
2º LUGAR — R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3º LUGAR - R$ 1.000 (mil reais)
Art. 3º - A copa de volei masculino terá a premiação distribuída:
1º LUGAR — R$ 2.000,00 (dois mil reais)
2º LUGAR — R$ 1.000,00 (mil reais)
Art? 4º - A copa de volei feminino terá a premiação distribuída:
1º LUGAR - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
2º LUGAR - R$ 800,00 (oitocentas reais)
Art. 5º - A copa de Comércio de Futsal terá a premiação distribuída:
1º LUGAR - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
2º LUGAR - R$ 2.000,00 (dois mil reais)
www esses
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Art. 6º - Para a arbitragem dos campeaonatos o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art.7º -As despesas serão efetuadas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Função: 27 - DESPORTO E ESPORTE
Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITARIO
Programa: 0007 - ESPORTES PARA TODOS
Projeto/Atividade: 1114 - Realização de eventos esportivos.
Caracterização de projeto: Realização de eventos esportivos.
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte: 15000000 - Sem código de acompanhamento
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 13 de fevereiro de 2025.
THOMAZINI
NICIPAL
ANTONIO MARC
PREFEITO
—[[[[[[][W[]W]W]]W]]]]]]]]]W]W]W]WwWwWwWwWw]WwWwW—W—W—W—WwWwWw—>—>—>——————————————
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Regulamento Copa Comércio Acip
2025
Artigo 1º -
A COPA COMÉRCIO ACIP 2025 são promoções da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer em
parceria com a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, ACIP/CDL e demais pessoas e comércios
colaboradores do esporte Paranatinguense.
2.11 - DOS OBJETIVOS:
Artigo 2º -
A COPA COMÉRCIO ACIP 2025, têm por objetivos:
a) Promover a integração, o intercâmbio e a confraternização dos atletas deste município;
b) Estimular o desenvolvimento técnico esportivo das representações de cada equipe, buscando
avaliar e apresentar subsídios a partir da análise cientifica, quantitativa e qualitativa;
c) Proporcionar o desenvolvimento integral dos nossos atletas como ser social, autônomo, democrático
e participante, contribuindo para o pleno exercício da cidadania;
d) — Oportunizar a participação de atletas em uma competição de nível técnico com igualdade;
HI - DA PARTICIPAÇÃO:
Artigo 3º -
Assegurada a participação do atleta ou equipe que:
A) Esteja devidamente inscrito, E caso seja requisitado pela comissão organizadora, que apresente os
documentos exigidos na competição (RG, Carteira de trabalho ou holerite juntamente com os
comprovantes de pagamento ou MEI).
- O Holerite + comprovante de pagamento só serão válidos dos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
- O MEI também terá que ter 2 meses de criação a contar o início do campeonato em questão.
B) Esteja inscrito por apenas uma equipe na mesma competição.
C) Cada equipe poderá se compor por 2 membros na comissão técnica, sendo que os mesmos deverão
estar vestidos e calçados adequadamente para atuarem, conforme a regra oficial do Futsal.
D) Poderá jogar apenas atletas que trabalhem nos comércios e empresas de Paranatinga.
E) As equipes devem ser formadas por atletas que trabalhem na mesma empresa, ou em diferentes
empresas, mas do mesmo segmento. (Será permitido a inclusão de 3 atletas de outra empresa ou segmento
somente via sorteio)
SEGMENTOS:
Mecânica/Auto Elétrica/Borracharia/Funilaria
Mercado/Padaria/Açougue/Fornecedores de mercado
Oficina de motos/Venda de motos
Loja de peças/Loja de ferramentas
Prefeitura/Coopervale
Câmara Municipal/OAB
Polícia civil/Polícia militar/Polícia penal/Judiciário
Transportadora/Transporte Rodoviário
Posto de gasolina/Casa de filtros
Material de Construção/Madeireira/Loja de Tintas (Apenas comerciantes, excluindo prestadores de
serviços)
Entregadores delivery/ lanchonete/ restaurantes/ sorveterias
Empresas de manutenção de asfalto
Águas de Paranatinga/Energisa
Fazenda/Empresas do ramo do agronegócio
Empresas de eletrônicos/ utilidades/ informática
Empresa de manutenção de refrigeração em geral
Provedor de internet
Bancos/Cooperativas de crédito/Contabilidade
Loja de móveis e eletrodomésticos
V-DAS INSCRIÇÕES.
Artigo 12º -
As inscrições de cada equipe deverão ser efetivadas pelo seu representante legal, junto a Secretaria de
Esportes, até o dia 24/02/2025 até as 13:00 no Ginásio Bezerrão.
Artigo 13º -
Depois de homologadas as inscrições da equipe pela Comissão Central Organizadora, serão permitidas a
inclusão de atletas durante a primeira fase, desde que atenda aos requisitos de inscrição e não tenham
jogado nem inscrito em outras equipes e ainda tenha vagas dentre os 12 permitidos. O atleta inscrito não
poderá participar de outra equipe. Para participar do mata-mata o jogador deverá ser inscrito até o último
dia da primeira fase.
Artigo 14º —
A equipe que desistir da disputa em qualquer fase do campeonato ficará sujeita às penalidades que poderão
ser aplicadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
$ Primeiro — Configuram-se desistência as seguintes situações:
a) Após oficialização junto a Secretaria de Esporte e Lazer a equipe que deixar de informar a Comissão
Central Organizadora em tempo preestabelecido a sua desistência de participação no evento;
b) Deixar de comparecer para a disputa de uma partida (W. O.);
c) Desistir da competição antes da homologação dos resultados.
Segundo — As penas que poderão ser aplicadas serão as seguintes
A) No primeiro W.O. a equipe poderá continuar no campeonato, mediante o pagamento da multa
individual de cada atleta envolvido, caso ocorra outro W.O. da mesma equipe, a mesma será
eliminada da competição;
B) Aplicação de multa (R$ 200) aos atletas ausentes da equipe que serão revertidas em premiação
para o Municipal ou manutenção da infraestrutura de um estabelecimento esportivo municipal.
C) O atleta ou membro da comissão técnica punido, só poderá participar de outra competição
organizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, mediante pagamento da multa.
VI-DA FORMA DE DISPUTA.
Artigo 15º -
A fórmula de disputa será definida após o prazo final das inscrições, variando conforme o número
de equipes inscritas.
$ Primeiro Durante a Fase Classificatória ou Chave Única, caso se constate alguma irregularidade de
atleta, o mesmo será eliminado da competição e, a equipe perderá os pontos obtidos e mais 3 pontos com
a inscrição do atleta irregular seguindo na competição.
$ Segundo - Ao termino da Fase classificatória, constatada qualquer irregularidade no que se refere à
inscrição e participação dos atletas de uma ou mais equipes classificadas para a fase seguinte, ocorrera à
desclassificação da mesma e será convocada outra equipe na sequência da classificação na sua respectiva
chave e sujeita a outras penalidades previstas no CDB.
$ Terceiro — No mata-mata, constatada qualquer irregularidade na inscrição do atleta, elimina-se a equipe
irregular e prossegue-se a equipe regular a competição.
VII - DAS PREMIAÇÕES.
Artigo 16º -
A premiação será definida posteriormente.
VIII-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
ela apenas sofrerá o revés do W.O. não sendo
penalizada conforme o artigo 14 deste regulamento.
- Caso a equipe não tenha o mínimo de 4 atletas, além
do revés do W.O. ela será penalizada conforme previsto
no artigo 14 deste regulamento.
O atleta que chegar atrasado para a partida, poderá
participar da mesma desde de que chegue no decorrer
do primeiro tempo, é vedada a participação do atleta que
chegar após o apito final no primeiro tempo.
REGULAMENTO TÉCNICO.
Artigo 1º -
Os jogos de FUTSAL serão regidos pelas regras oficias da C. B. F. S., salvo as inovações contidas neste
Regulamento.
Artigo 2º -
As partidas terão a duração de 40 Minutos divididos em 2 tempos de 20 minutos corridos com intervalo de
02 minutos.
$ Primeiro - Nos tempos técnicos será parado o cronômetro.
Artigo 3º -
Para efeito de classificação serão observados os seguintes critérios:
a) Vitória = 03 (três) pontos ganhos;
b) Empate = 01 (um) ponto ganho;
c) Derrota = 00 (zero) ponto;
d) Wo. = Derrota (zero ponto) e saldo -3 gols para a equipe infratora e Vitória (3 pontos) e saldo
de 3 gols para a equipe vencedora.
Artigo 4º -
As equipes deverão obrigatoriamente jogar com camisas, calção e meiões, todos PADRÃO.
Não será permitido o uso de nenhum objeto por cima do uniforme.
Artigo 5º -
Estará automaticamente suspenso da partida seguinte o atleta que receber:
a) 01 (um) cartão vermelho ou;
b) 03 (três) cartões amarelos consecutivos ou não.
LEMBRANDO: O ATLETA E O TÉCNICO QUE FOR EXPULSO NÃO PODERÁ FICAR ATRAS DO
BANCO DE RESERVAS E NEM NA ARQUIBANCADA DO MESMO LADO. DEVENDO OS
MESMOS FICAREM OBRIGATORIAMENTE SEMPRE DO LADO OPOSTO DOS BANCOS DE
RESERVAS, OU SEJA DO OUTRO LADO DO GINASIO.
$ Primeiro - Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, simultaneamente acumular 03
(três) cartões amarelos e mais 01 (um) cartão vermelho, cumprirá automaticamente a suspensão por 02
(duas) partidas.
$ Segundo — Caso o atleta ou membro da comissão técnica receba 2 cartões amarelos na mesma partida,
os dois cartões amarelos não serão contabilizados na somatória de cartões para eventual suspensão do
atleta ou membro da comissão técnica.
Artigo 6º -
Ao término da fase Classificatória ou Chave Única, caso terminem empatadas duas ou mais equipes, serão
adotados os seguintes critérios técnicos para o desempate:
Entre duas ou mais equipes
a) A equipe que se fez presente na abertura da Copa Comércio ACIP 2025 no dia 27 de fevereiro de 2025
no ginásio Bezerrão;
b) Saldo de gols;
COPA PARANATINGA DE VOLEIBOL 2025
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
ART. 1º- A 13 Copa Paranatinga de Voleibol 2025 será dirigida pelos
Organizadores do evento denominados (Secretaria de Esportes e Lazer).
Parágrafo Único - A competição será realizada de acordo com as Regras
Oficiais de Voleibol da FIVB, excetuando-se as disposições estabelecidas neste
regulamento.
ART.2º - A Copa Paranatinga de Voleibol será iniciada no dia 27 de fevereiro
de 2025.
ART.3º - Cada categoria obedecerá a suas particularidades descritas neste
Regulamento.
CAPÍTULO Il - DA DIREÇÃO
ART.4º — Caberá a Organização do evento as seguintes competências:
Parágrafo Primeiro - Adotar todas as providências de ordem técnica,
necessárias à sua realização.
Parágrafo Segundo - Informar a equipe de arbitragem sobre os procedimentos
específicos da categoria, alterações de regra entre outros.
Parágrafo Terceiro - Garantir a execução e o cumprimento das penalidades
disciplinares automáticas previstas.
Parágrafo Quarto - Comprometer-se no sentido da restrita observância do
presente regulamento e do perfeito funcionamento da competição,
salvaguardado por este regulamento.
Parágrafo Quinto - Na Copa Paranatinga de Voleibol as súmulas serão
preenchidas somente em uma via.
Caso a equipe necessite de uma cópia deverá solicitar à C.O. do evento.
ART. 5º — Caberá a organizacao do evento elaborar a programação e a tabela
dos jogos, determinando as equipes, datas e horários das partidas e relatório
técnico ao final da competição.
ART. 6º - Os organizadores do evento representa, em caráter oficial, a
promotora do evento com poderes para tomar todas as decisões necessárias e
COPA PARANATINGA DE VOLEIBOL 2025
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
ART. 1º- A 1º Copa Paranatinga de Voleibol 2025 será dirigida pelos
Organizadores do evento denominados (Secretaria de Esportes e Lazer).
Parágrafo Único - A competição será realizada de acordo com as Regras
Oficiais de Voleibol da FIVB, excetuando-se as disposições estabelecidas neste
regulamento.
ART.2º - A Copa Paranatinga de Voleibol será iniciada no dia 27 de fevereiro
de 2025.
ART.3º - Cada categoria obedecerá a suas particularidades descritas neste
Regulamento.
CAPÍTULO Il - DA DIREÇÃO
ART.4º — Caberá a Organização do evento as seguintes competências:
Parágrafo Primeiro - Adotar todas as providências de ordem técnica,
necessárias à sua realização.
Parágrafo Segundo - Informar a equipe de arbitragem sobre os procedimentos
específicos da categoria, alterações de regra entre outros.
Parágrafo Terceiro - Garantir a execução e o cumprimento das penalidades
disciplinares automáticas previstas.
Parágrafo Quarto - Comprometer-se no sentido da restrita observância do
presente regulamento e do perfeito funcionamento da competição,
salvaguardado por este regulamento.
Parágrafo Quinto - Na Copa Paranatinga de Voleibol as súmulas serão
preenchidas somente em uma via.
Caso a equipe necessite de uma cópia deverá solicitar à C.O. do evento.
ART. 5º — Caberá a organizacao do evento elaborar a programação e a tabela
dos jogos, determinando as equipes, datas e horários das partidas e relatório
técnico ao final da competição.
ART. 6º - Os organizadores do evento representa, em caráter oficial, a
promotora do evento com poderes para tomar todas as decisões necessárias e
imprescindíveis à realização da competição e ao cumprimento do presente
Regulamento.
CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO
ART.7º - As inscrições das equipes serão realizadas ATÉ O DIA 25 de
Fevereiro de 2025 através dos seus respctivos organizadores.
ART. 8º - A equipe inscrita na Copa Paranatinga de Voleibol 2025 deverá
enviar a sua relação nominal informando o nome dos atletas e membros da
comissão técnica até o dia 27 de fevereiro até as 13 horas no Ginásio
Bezerrão.
Parágrafo único- Vencido os prazos de entrega de relação nominal toda e
qualquer solicitação de troca de atletas só será realizada pela coordenação do
evento. Lembrando que a alteração da ficha de inscrição dos atletas só será
permitida até o último dia da primeira fase. E o atleta a ser inscrito não poderá
ter sido inscrito ou jogado por outra equipe durante o Campeonato em questão.
ART. 9º - Ao preencherem a ficha de inscrição, a equipe declara que todos os
seus atletas inscritos estão aptos à prática esportiva, isentando assim os
organizadores do evento em qualquer caso apresentado durante ou após a
competição.
Paragráfo único: Todos atletas e membro da comissão técnica deverão ser
residentes de Paranatinga.
ART. 10º - Na comissão técnica poderão ser inscritos: um (01) técnico,
devidamente vestido de forma padrão.
ART. 11º - As equipes que possuem atletas com condições técnicas de jogar
em uma categoria superior poderão utilizar este recurso, observando-se os
seguintes critérios:
a) O atleta poderá jogar somente na categoria imediatamente acima à sua
categoria de origem.
b) Não será realizada, em hipótese alguma, alteração ou troca de horário
dos jogos para favorecer uma equipe que tenha jogadores inscritos em
02(duas)categorias.
ART. 12º - Nenhum atleta ou membro de comissão técnica poderá participar da
Copa Paranatinga de Voleibol por mais de uma equipe na mesma categoria.
ART. 13º - Os atletas devem ser inscritos pela equipe e tem direito a jogar nas
categorias respeitando os critérios deste regulamento.
ART. 14º - A equipe que atuar com um atleta inscrito irregularmente, será
penalizada com a perda dos pontos das partidas em que o atleta tenha atuado,
sendo considerada perdedora por ausência, além de encaminhamento de
relatório para a comissão disciplinar e exclusão da competição em 2025.
CAPÍTULO IV — DO CREDENCIAMENTO
ART. 15º — O Envio das relações nominais deverá ser efetuado até o dia 27 de
fevereiro de 2025.
CAPÍTULO V — DA CONDIÇÃO DE JOGO E DISPOSIÇÕES
GERAIS
ART. 16º - São considerados em condições de jogo para participar da Copa
Paranatinga de Voleibol os atletas e membro da Comissão Técnica,
devidamente inscrito.
Parágrafo primeiro - A condição de jogo ao atleta é dada exclusivamente pela
organização do evento.
Parágrafo segundo - Considera-se como participação de um atleta o fato de
estar em quadra e relacionado em súmula, independentemente de ter
participado ou não da partida.
ART. 17º - Os atletas e membro da comissão técnica que se encontram
cumprindo punição, não terão condição de jogo.
Parágrafo Único - Em caso de comissão técnica, o membro punido deve ficar
afastado das comissões técnicas até o cumprimento integral da pena que lhe
foi imposta, e deverá ficar no lado oposto na arquibancada de sua area técnica.
ART. 18º - Os jogos serão disputados de acordo com as regras oficiais de
voleibol adotadas pela FIVB e pela Confederação Brasileira de Voleibol, de
acordo com o disposto no presente regulamento.
ART. 19º - Os jogos da Copa Paranatinga de Voleibol, serão obrigatoriamente
disputados em 02 sets vencedores. Todos os sets, inclusive o de desempate
serão de 21 pontos. Em todos os sets haverá a obrigatoriedade de 02 pontos
de vantagens para vencer um set.
Parágrafo primeiro - Nestes jogos a pontuação obtida será a seguinte:
a) Vitória por 2x1 - Dois pontos para a equipe vencedora e um ponto para a
equipe perdedora.
b) Vitória por 2x0 — Três pontos para a equipe vencedora e nenhum ponto
para a equipe perdedora
ART. 20º - A partida da final será disputada em 3 sets vencedores.
ART. 21º — As equipes terão 03 minutos de aquecimento com bola e
aquecimento de rede
ART. 22º — A Antecipação de Jogo será permitida caso os técnicos, equipes e
arbitragem estiverem no local de jogo, mediante a autorização da Coordenação
Técnica.
ART. 23º - Quando a equipe não tiver o número legal de atletas em quadra em
até 10 minutos após o horário marcado na tabela oficial, a mesma será
considerada ausente.
ART. 24º - Quando uma equipe for considerada ausente, a equipe presente
será declarada vencedora pela contagem de 2x0 (21x00, 21x00).
ART. 25º - A equipe considerada ausente soferá as seguintes penalidades:
A) No primeiro W.O. a equipe poderá continuar no campeonato, mediante o pagamento da multa
individual de cada atleta envolvido, caso ocorra outro W.O. da mesma equipe, a mesma será
eliminada da competição;
B) Aplicação de multa (R$ 200) aos atletas ausentes da equipe que serão revertidas em premiação
para o Municipal ou manutenção da infraestrutura de um estabelecimento esportivo municipal.
C) O atleta ou membro da comissão técnica punido, só poderá participar de outra competição
organizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, mediante pagamento da multa.
Parágrafo Primeiro - Caso o não comparecimento seja das duas equipes,
ambas serão consideradas ausentes, e ambas serão penalizadas conforme
previsto no artigo 25 deste regulamento.
ART. 26º - No caso de abandono do jogo ou afastamento da competição de
alguma equipe participante todos os seus resultados obtidos até aquele
momento, serão desconsiderados para efeito da classificação geral. Caso o
abandono ocorra no meio de um jogo a equipe será considerada ausente.
ART. 27º - Poderão ocupar o banco de reservas, devidamente uniformizados e
inscritos na Relação de Nominal da Equipe, atletas e membro da comissão
técnica, a saber:
Parágrafo Primeiro — Poderão ser inscritos 09 atletas, se a equipe conter 01
membro na comissão tecnica.
Parágrafo Segundo — A equipe poderá jogar sem ter alguém da comissão técnica.
ART. 28º - Os uniformes das equipes participantes deverão obedecer ao
disposto nas Regras Oficiais de Voleibol da FIVB e nas condições
estabelecidas neste Regulamento.
a) O uniforme dos atletas consiste em camisa, calção, short e meias.
b) A cor e o feitio dos calções, shorts, e camisas devem ser padronizados,
exceto as peças do uniforme do Líbero, e estar rigorosamente limpos.
c) É proibido o uso de uniformes de cor diferente dos demais jogadores, exceto
o Líbero.
d) O líbero deverá usar uniforme de cor diferente ou jaleco para seu substituto,
contrastante com os outros jogadores da equipe. Entende-se por
contrastante uma cor diferente, e não o simples fato de combinação de cor
invertida.
e) Não será permitido em hipótese alguma, atletas jogarem descalço.
Parágrafo Único - É proibido o uso de objetos que possam causar lesões ou
proporcionar alguma vantagem ao jogador, facultando-se o uso de óculos ou
lentes, por conta e risco do atleta que estiver usando.
ART. 29º - Quando circunstâncias imprevistas interromperem o jogo, o
coordenador de quadra ou o 1º Árbitro da partida deverão decidir acerca das
medidas necessárias a fim de garantir que sejam restabelecidas as condições
normais para o seu prosseguimento.
Parágrafo Único - Medidas extraordinárias poderão ser tomadas pelo
coordenador Técnico da competição visando à segurança de todos para a
realização da partida;
ART. 30º - O Coordenador Técnico é a autoridade competente para interromper
ou suspender a partida. Na ausência deste, o 1º Árbitro pode determinar ou
solicitar à organização interrupção ou a suspensão da partida.
Parágrafo Primeiro - A interrupção ou a suspensão só poderá ser determinada
“quando ocorrerem os seguintes motivos:
a) Falta de segurança para realização da partida;
b) Condições inadequadas das instalações que tornem o jogo impraticável ou
perigoso, rede ou bola defeituosa etc.
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves no ginásio.
ART. 31º -
Se um membro da equipe estiver cumprindo suspensão por determinação do
Comitê Organizador, será impedido de adentrar na área de jogo, mesmo para o
aquecimento.
CAPÍTULO V - DOS CAMPEONATOS E FAIXA ETÁRIA
ART. 32º - A Copa Paranatinga de Voleibol será disputada nas seguintes
categorias:
b
c
d
e
f)
Rindo
)
- Adulto aberto masculino (Idade minima: 15 anos completos)
- Adulto aberto feminino (Idade minima: 11 anos completos)
Paragrafo único: No adulto aberto masculino, poderá de forma facultativa inscrever uma
mulher (maior de 18 anos) na equipe.
CAPÍTULO VI - DA PREMIAÇÃO
ART. 33º - A ser definida.
CAPÍTULO VIl- REGRAS ESPECIFICAS DAS CATEGORIAS
ART. 34º - Regras específicas para a categoria:
a) O sistema de jogo é livre.
b) A altura da rede será de 2,43m para o masculino e 2,24m para o feminino.
CAPÍTULO VIII - PONTUAÇÃO E ÍNDICE TÉCNICO
ART. 35º - A pontuação para cada partida, em todas as fases, será a seguinte:
Parágrafo Primeiro - Nos jogos de 02 sets:
a) VITÓRIA POR 2x0: 03 PONTOS
b) VITÓRIA POR 2x1: 02 PONTOS
c) DERROTA POR 2x1: 01 PONTO
d) DERROTA POR 2x0: 00 PONTO
ART. 36º - A classificação ou desempate, entre duas equipes, obedecerá ao seguinte
critério pela ordem:
a) Quem participar da abertura do Campeonato
Confronto direto;
Número de vitórias;
Sets average;
Pontos average;
Sorteio.
ART. 37º - A disposição das equipes nos grupos respeitará o número de
inscritos e o critério exclusivo da organização.
CAPÍTULO IX- DA JUSTIÇA DESPORTIVA
ART. 38º - As infrações e ocorrências cometidas no transcorrer da competição
serão analisadas e julgadas pelo Comitê Organizador da Competição.
ART. 39º - As pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente participantes
da competição reconhecem a Comitê Organizador como única e definitiva
instância desportiva para resolver as questões que surjam entre elas e a
organização e a promotora do evento.
Parágrafo Único - Os pedidos de protesto só serão aceitos por escrito pelas partes
envolvidas na competição e os mesmos terão 48 horas após o horário do término da
partida em questão, para apresentá-los, após esse período não será aceito a
manifestação.
a) Os protestos só poderão ser impetrados com as provas geradoras do mesmo em
anexo
b) A equipe protestada também terá 48 horas após a notificação da denúncia por parte da
Comissão Organizadora para apresentar sua defesa, após esse período não será
aceito a manifestação do mesmo.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 40º - As equipes são responsáveis pela condição de saúde e física de
seus atletas, não cabendo qualquer tipo de responsabilidade, tanto direta como
solidária, à organização por eventuais acidentes, contusões, traumas ou
episódio envolvendo a saúde dos atletas.
ART. 41º - As equipes e as pessoas físicas e jurídicas participantes concordam
e se submetem, sem reserva alguma, a todas as disposições deste
Regulamento e as consequências que delas possam emanar.
ART. 42º - Caberá exclusivamente a organização, resolver os casos omissos e
interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento e seus
anexos.
ART. 43º — Serão oferecidas 09 (nove) vagas para cada categoria e naipe.
O sistema de disputa será definido no congresso técnico, que será realizado dia
25 de fevereiro de 2025 no ginásio Bezerrão.
CAPÍTULO XVI - MEDIDAS DISCIPLINARES
ART. 44º - Qualquer Equipe participante estará aceitando a Organização, como
instância única para a competição.
ART. 45º - As medidas disciplinares previstas neste Regulamento englobam
todos os incidentes que aconteçam durante a Copa Paranatinga de Voleibol
2025 tendo a autoridade para tomar qualquer medida disciplinar de acordo com
as prescrições deste Regulamento, contra toda pessoa física ou jurídica que os
tenha violado ou as regras de jogo.
Parágrafo Único — Na hipótese de não haver especificação de penalidade em
razão de indisciplina, a Organização poderá aplicar Multa no valor de R$ 150.
ART. 46º - As decisões da Organização do evento, não estão sujeitas à
apelação.
ART. 47º - Em caso de reincidência, isto é, quando um jogador comete uma
mesma infração pela segunda vez durante o campeonato, deverão ser
aplicadas penas mais severas.
ART. 48º - Caso venham a ocorrer quaisquer animosidades, agressões,
tentadas ou consumadas, física ou verbal, brigas, arremesso de objetos dentro
da quadra tumultos de qualquer natureza, ou incidentes que venham a causar
suspensão ou paralisação de jogo, poderão ser tomadas as seguintes
posições: Suspensão do jogo; Jogo com portões fechados; Interdição do
ginásio.
ART. 49º - Além das penas previstas nas Medidas Disciplinares, a equipe
participante de um Campeonato que não comparecer a quadra para disputar o
jogo determinado pela tabela, que se negar a entrar na quadra competir ou
retirar sua equipe de jogo, desistindo de disputar a Competição ou
desinteressar-se por sua continuação, poderá ser desclassificada da
competição e para participar de qualquer outra competição organizada pela
SEMEL dentro do prazo de 1 ano (a contar da data da punição), terá que pagar
uma multa individual de cada atleta infrator no valor de R$ 150. Em caso de
não pagamento da multa, o atleta ficará suspenso por 1 ano de qualquer
competição organizada pela SEMEL.
SEÇÃO | - CONTRA ATLETAS, COMISSÃO TÉCNICA E EQUIPES
a) Expulsão pelo Árbitro: suspensão automática por 1 (um) jogo a ser
cumprida na próxima partida: Reincidência: Suspensão por até 2 (dois) jogos.
b) Desqualificação pelo Árbitro, se encaminhado relatório anexo à súmula:
Pena: Suspensão de 2 (dois)jogos. Reincidência: Eliminação do campeonato.
c) Ofensa moral a representante da Organização, Árbitros, Auxiliares
Técnicos, Dirigentes de Equipes ou quaisquer outras pessoas envolvidas no
evento. Pena: Suspensão de 3 (três) jogos. Reincidência: Eliminação da
Competição.
d) Agressão ou tentativa de agressão física a representantes da organização,
Árbitros, Auxiliares, Atletas, Comissão técnica, ou quaisquer pessoas
envolvidas no evento. Pena: Eliminação da competição.
e) Agressão ou tentativa de agressão física a Atleta, membro da comissão
técnica ou diretoria que apresentar em quadra ou ginásio, gestos obscenos
antes, durante ou após a partida.
Pena: Suspensão de até 2 (dois) jogos. Eliminação do Campeonato
SEÇÃO Il - CONTRA TORCIDA DAS EQUIPES
a) Permitir que sua torcida ou membros da diretoria arremesse qualquer tipo
de objeto na quadra, banco de reservas, área de aquecimento ou em qualquer
local que se encontre a equipe adversária ou no público.
b) Torcida desde que identificada, que danificar dependências do ginásio.
Sanção: Ressarcimento das danificações e realização dos jogos sem torcida.
c) Ofensa moral ou agressões a representantes da Organização, Árbitros,
Atletas, Técnico ou quaisquer outras pessoas envolvidas no evento.
Pena: Será notificada a equipe que poderá sofrer penalidade prevista no artigo
49 de regulamento
Paranatinga, 07 de fevereiro de 2025.

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