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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PROJETO DE LEI CM Nº 005/2025.
DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO E REAJUSTE
SALARIAL E VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
PUBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
é COMISSIONADOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART 1º - :Fica estabelecido O percentual de 7% (sete por cento) sobre O
vencimento base, como recomposição salarial aos servidores do Poder
Legislativo.
Parágrafo Único: O percentual de que trata O artigo 1º desta lei terá sua
aplicação a partir do vencimento do mês de fevereiro de 2025.
Ê Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
- MT, 19 de fevereiro de 2025.
sega
PAULO JOSÉ CANAVERDE COSTA
1º secretário
2º vice-presidente
so toncd Roda
FABRÍCIO JONAD BECKER
2º secretário
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