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materia nº 7/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N°007/2025 TÍTULO DE CIDADÃO PARANATINGUENSE AOS HONORÁVEIS SENHORES 1 PASTOR ARNILDO MARQUES DE SOUZA ENTRE OUTROS.
native_id5880

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-02-28 Inclusa na Pauta para Leitura U —
2025-02-28 Inclusa na Pauta para Leitura U —

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texto original #

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VEREADOR SR
re
ED sas
DO SINDI ATO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
WWW PARANATINGA.MT-LEG.BR DECRETO LEGISLATIVO
DECRELIU Lidas
GESTÃO 2025/2028
Nº 007/2025 —
“TÍTULO DE CIDADÃO PARANA TINGUENSE”
Paranatinga, Mato Grosso. 19 de Fevereiro de 2025.
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga (MT) aprovou € eu,
LUCIANE CRISTINA NUNES, Presidente desta Egrégia Casa de Leis, em
conformidade com o Art. 41, Inc. XII do Regimento Interno, promulgo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - A Câmara Municipal de Paranatinga-MT concede o Título de Cidadão
Paranatinguense aos honoráveis senhores (as):
PASTOR ARNILDO MARQUES DE SOUZA
PASTOR IVALDIR JOSÉ DE LIMA
PASTOR EDGARD ARAÚJO COSTA
PASTOR ANDERSON DELANS DOS SANTOS
PASTOR WESDRA MARCIANO PEREIRA DOS SANTOS
PASTOR GERACINO MARTINS VIEIRA
PASTOR PAULO DE SOUZA VIANA
PASTOR OSÉAS CONCEIÇÃO SILVA
PASTOR VILMAR RIBEIRO DE SOUZA
10. PASTOR WILSON TAVARES REIS
|. PASTOR ALESSANDRO DA SILVA
12. PASTOR KESNEL DORVIL
|3. PASTOR WELLINGTON BARBOSA DIAS
14. PASTOR CARLOS DOS SANTOS
15. PASTOR ERISVALDO PEREIRA SILVA
16. PASTOR FÁBIO RENAN DE SOUZA
17. MISSIONÁRIA MARIA LEMOS DE OLIVEIRA
vp EI
Art. 2º - As honrarias contempladas por este Decreto serão representada por diploma
especialmente confeccionado e entregues em sessão solene.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
VEREADOR
EDSON AGRIPINO DA SILVA
Edson do Sindicato - Gestão 2025/2028
(OVEREADOREDSON. (3)-s 66 9.9617-6838
“ VEREADOREDSONPTGAGHOTMAIL.COR
' [EDSON .AGRIPINODASILVA
Rua Monteiro Lobato, nº 707 - Paranatinga-MT - CEP: 7 8870-000
VEREADOR
ares
ASS
ape
CÂMARA MUNICIPAL DE DO SINDI ATO
PARANATINGA
WWW.PARANATINGA.MT-LEG.BR
GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA
JUDIiiilSO
Este Decreto Legislativo busca prestar homenagens há alguns homens e
mulheres que, em nome da fé e o amor ao próximo, vieram para Paranatinga e tem
semeado a mensagem de Cristo por toda a sociedade.
A mensagem de Fé e Esperança trazida pelo Evangelho de Cristo direcionam
suas atividades impactando diretamente no estilo de vida de nossa população.
Além do trabalho social, que atende todos os membros da família, seja criança
com “escolinhas” de ensino, ajudando no desenvolvimento e aprendizado, mas
também com jovens, promovendo e instruindo-os sobre vícios, drogas, é O valor
das virtudes como honestidade e trabalho. Ademais, ajudando casais e zelando pela
manutenção da instituição do casamento, um dos pilares da família, sem a qual a
sociedade como um todo apenas ruirá.
É indiscutível a importância que as igrejas tem no estilo de vida da sociedade.
Nada mais justo que honrar suas lideranças em reconhecimento ao trabalho
prestado à toda sociedade. E não em sua terra natal, mas aqui, em Paranatinga.
Por fim, ainda que um pedaço de papel, um título de cidadão paranatinguense,
está é um presente e uma forma de agradescimento que O Poder Legislativo de
Paranatinga, e pela iniciativa do Vereador Edson Agripino da Silva, de retribuir
com dedidação.
AUTOR: A Á
Loo LA RJ
VEREADOR
EDSON AGRIPINO DA SILVA
EDSON DO SINDICATO
(GVEREADOREDSON. (3)-s 66 9.9617-6838
ap / EDSON.AGRIPINODASILVA VEREADOREDSONPTGAQHOTMAIL.COM
DM ET
Rua Monteiro Lobato, nº 707 - Paranatinga-MT - CEP: 7 8870-000

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