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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 015/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade.: 1295 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB (custeio) II Total.....................................................................................................R$ 5.000,00."
native_id5883

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-03-11 PARECERFAV — —
2025-03-11 PARECERFAV — —
2025-03-11 PARECERFAV — —
2025-03-11 PARECERFAV — —
2025-03-07 PARECERFAV — —
2025-03-06 TRAMITAÇÃO — —
2025-02-28 Inclusa na Pauta para Leitura U —
2025-02-21 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 015
/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que concede CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado
a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 2031 - Manutenção e Atividade dos Recursos do
FETHASB (custeio). Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 18 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
way ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº
2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
SENHOR ANTÔNIO MARQUES THOMAZINI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Paragrafo I.:
Credito Adicional Especial.:
Órgão.: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade.: 001 — Gabinete do Secretário.
Função.: 26 — Transportes.
Sub Função.: 782 — Transporte Rodoviário.
Programa.: 0004 — Estrada para Todos.
Projeto/Atividade.: 1295 —- Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB
(custeio) II.
Elemento de Despesa.:
3390.92.00 — Despesas do Exercícios Anteriores.
Fonte.: 1759.0000 — Recursos Vinculados - a Fundos............... R$ 5.000,00
(Potal..scsscsiscscscacassvssassacenssasadeaserascrcaseaesaieadraronbvas caio mtos onto tuseasosivanodi R$ 5.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
io
(o)
O RS
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 26 — Transportes.
Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para Todos.
Projeto/Atividade: 2031 - Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB
(custeio).
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte.: 1759.0000 - Recursos Vinculados - a Fundos.......miii R$ 5.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
18 de fevereiro de 2025.
d
ANTÔNIO MARCOS /THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -— Ay, Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
j ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Paranatinga MT, 17 de fevereiro de 2025.
Oficio nº 027/2025 - Depto. de Contabilidade.
Ilmo. Prefeito.
Srº, Antônio Marcos Thomazini.
Excelentíssimo Prefeito,
Venho com o presente solicitar de Vossa Excelência, que, se faz
necessário a elaboração de projeto de Lei, para inclusão do elemento de
despesa 3390.92.00 — Despesas do Exercícios Anteriores, na LOA/2025.
O solicitado e em virtude de não constar o respectivo elemento de
despesa no projeto de atividade Manutenção dos Recursos do FETHAB,,
para atender possíveis demandas.
Coloco-me a disposição de Vossa Excelência para quaisquer
esclarecimentos que sejam oportunos, reiteramos votos de estima e
apreçc
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT — CEP; 78.870-000 Tel.: (66) 3573-1329/1756
E-Mail: prefeitura (Dparanatinga.mt.gov.br
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