ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 016/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que concede CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado
a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 2031 - Manutenção e Atividade dos Recursos do
FETHASB (custeio). Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 18 de fevereiro de 2025.
A db.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001 -24
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
SENHOR ANTÔNIO MARQUES THOMAZINI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Paragrafo L.:
Credito Adicional Especial.:
Órgão.: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade.: 001 - Gabinete do Secretário.
Função.: 26 — Transportes.
Sub Função.: 782 - Transporte Rodoviário.
Programa.: 0004 — Estrada para Todos.
Projeto/Atividade.: 1295 - Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB
(custeio) II.
Elemento de Despesa.:
3390.92.00 — Despesas do Exercícios Anteriores.
Fonte.: 1759.0000 - Recursos Vinculados - a Fundos... R$ 5.000,00
Total. eereeeeeeesrearereeeeeeeeserassermemmareresesseanmmmmeneeesotemnememmio a TT R$ 5.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
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total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 26 — Transportes.
Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para Todos.
Projeto/Atividade: 2031 — Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB
(custeio).
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte.: 1759.0000 - Recursos Vinculados - a Fundos... R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
18 de fevereiro de 2025.
ri
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO NICIPAL
2
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