e
Det ESTADO DE MATO GROSSO
REA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 019/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Superávit Financeiro do Exercício
Anterior, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para
atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e
Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1296 - Recuperação e Melhoria de Toda Pavimentação
Asfáltica II.
Natureza de Despesa:
3390.30.00.00 — Material de Consumo.
Fonte: 2.759.000000 - Recursos Vinculados a Fundo — FETHAB....... R$ 700.000,00
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.759.000000 - Recursos Vinculados a Fundo — FETHASB............. R$ 300.000,00
Total........ssrerseseensseereresrentseremsserecrnseserransasemeaesearserereseerereasereasas R$ 1.000.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
4 ESTADO DE MATO GROSSO
45% PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, Artigo 43,
81º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2. 759.000000 — Recursos Vinculados a Fundo — FETHAB.......... R$ 1.000.000,00
Total do Superávit Financeiro... R$ 1.000.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 28 de fevereiro de 2025.
. de
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
* ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 018/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que concede CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, destinado a cobertura de despesa
com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso
V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, T, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, Artigo 43,
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1296 - Recuperação e Melhoria de Toda
Pavimentação Asfáltica II. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 28 de fevereiro de 2025.
17
ANTÔNIO MARTE ráomazint
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329