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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 020/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1296 – Recuperação e Melhoria de Toda Pavimentação Asfáltica II Total.............................................................................................R$ 1.000.000,00."
native_id5903

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-05-13 PARECERFAV — —
2025-03-25 PARECERFAV — —
2025-03-18 PARECERFAV — —
2025-03-07 PARECERFAV — —
2025-03-06 Inclusa na Pauta para Leitura U —
2025-03-06 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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uy ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 020/2025
USTIFICATIVA
vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que concede CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, destinado a cobertura de despesa
com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso
v, da Constituição Federal e Artigo 43.818,1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo X1V/2024, Artigo 43,
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1296 - Recuperação € Melhoria de Toda
Pavimentação Asfáltica II. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 28 de fevereiro de 2025.
A u
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
E! ESTADO DE MATO GROSSO
EE) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA
LOA 2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Superávit Financeiro do Exercício
Anterior, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para
atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e
Artigo 43. 812,1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1296 - Recuperação e Melhoria de Toda Pavimentação
Asfáltica II.
Natureza de Despesa:
3390.30.00.00 — Material de Consumo.
Fonte: 2.759.000000 — Recursos Vinculados a Fundo — FETHAB....... R$ 700.000,00
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.759.000000 — Recursos Vinculados a Fundo — FETHAB.........- R$ 300.000,00
Total e teeeseanteresssseeeeesseemressomeneesomeaeeeemnmeeeeneeeeeaeaaeeo R$ 1.000.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
PREFEITURA MU NICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
e! ESTADO DE MATO GROSSO
Us
REA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 45.023.971/0001-24
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo X1V/2024, Artigo 43,
st2, inciso 1, da lei 4.320/1964.
Parágrafo 1 — Superávit Financeiro de:
Fonte: 2. 759.000000 — Recursos Vinculados a Fundo — FETHAB.......... R$ 1.000.000,00
Total do Superávit FinanceiroO.....erseereseereeesereereeseeeeeeentoo R$ 1.000.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 28 de fevereiro de 2025.
rá
ANTÔNIO MARC “THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Nf ESTADO DE MATO GROSSO
Se PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
e riem
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 019/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que concede CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, destinado a cobertura de despesa
com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso
v, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, | da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, Artigo 43,
s1º, inciso I, da lei 4,320/1964.
Projeto/Atividade: 1296 - Recuperação e Melhoria de Toda
Pavimentação Asfáltica II. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 28 de fevereiro de 2025.
—
ANTÔNIO MARCÓS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
3
3.1329
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA = Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 357.

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