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OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NOS TERMOS DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA AO
PROJETO DE LEI CM Nº 002/2025.
EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 3º do projeto de lei CM 002/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de
março de 2025, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Paranatinga-MT, 07 de março de 2025
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féiton R. da Silva
Vereador
Presidente
Biênio 2025/2026
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NOS TERMOS DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA AO
E PROJETO DE LEI CM Nº 003 /2025.
EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 5º do projeto de lei CM 003/2025
ART, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de
março de 2025, revogando a Lei nº 2859/2024, de 20 de dezembro de 2024.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
OS-VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NOS TERMOS DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA AQ
PROJETO DE LEI CM Nº 004 /2025.
EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 2º do projeto de lei CM 004/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
ART 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de
março de 2025, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Paranatinga-MT, 07 de março de 2025
eiton R. da Silva
Vereador
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Biênio 2025/2026
OS VEREADORES QUE A ESTA SUBSCREVEM, NOS TERMOS DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA AO
PROJETO DE LEI CM Nº 005 /2025
EMENDA MODIFICATIVA
rojeto de lei CM 005/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 2º do
: ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de
março de 2025, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Paranatinga-MT, 07 de março de 2025
Cleiton R. da Silva
Vereador
iane Cristina Nuhe
é Presidente
Biênio 5/2026
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