| Tipo | Oficio Externo Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | OFICIO N°354/2025 ASSUNTO: RESPOSTA AO OFICIO 0136/2025 SOBRE A REDUÇÃO DO TETO DA RPV MUNICIPAL. |
| native_id | 5916 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA OFÍCIO 354/2025/GAB Paranatinga-MT, 10 de março de 2025. Para: Ilustre Senhor Cicero Pereira Filho Vereador Municipal - Presidente da Comissão de Finanças, orçamentos e fiscalização De: Excelentíssimo Senhor Antônio Marcos Thomazini. Prefeito Municipal de Paranatinga/MT. ASSUNTO: Resposta ao Ofício 0136/2025 sobre a Redução do Teto da RPV Municipal Prezado Senhor, Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para responder ao ofício encaminhado por esta Casa Legislativa, no qual se solicita esclarecimentos sobre a proposta de redução do teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito municipal, conforme disposto no Projeto de Lei 006/2025 encaminhado pelo Executivo. A Constituição Federal, em seu artigo 100, 8 3º, permite que os Municípios fixem, por meio de lei própria, um limite para os pagamentos via RPV, respeitando sua capacidade econômica e e Gera TUA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Atualmente, o Município de Paranatinga tem enfrentado um volume crescente de obrigações decorrentes de decisões judiciais que impactam diretamente à execução orçamentária e a prestação de serviços essenciais. O limite anteriormente fixado em 30 (trinta) salários mínimos tem se mostrado inviável para a atual realidade fiscal do Município, dificultando a gestão equilibrada dos recursos públicos. Diante desse cenário, a redução do teto da RPV para 8 (oito) salários mínimos tem como principais objetivos: Assegurar a sustentabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas, permitindo que a Administração cumpra suas obrigações judiciais sem comprometer o funcionamento dos serviços essenciais à população. Adequar o pagamento de RPVs à capacidade econômica do Município, garantindo previsibilidade na gestão financeira e o cumprimento das decisões judiciais de forma responsável. Respeitar o sistema de precatórios previsto na Constituição Federal, permitindo que valores superiores ao novo limite estabelecido sejam pagos conforme a ordem cronológica de precatórios, sem comprometer a execução orçamentária. Ressaltamos que a proposta não exclui o direito dos credores, mas apenas ajusta o meio de pagamento, garantindo que a Administração Pública honre suas obrigações dentro de um planejamento sustentável. Dessa forma, reafirmamos que a iniciativa está plenamente alinhada às disposições constitucionais e aos princípios da responsabilidade fiscal. O PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Antônio Marcos Thomazini Prefeito Municipal E O e em PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329