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materia nº 354/2025

Tipo Oficio Externo Resposta
Número / Ano 354 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaOFICIO N°354/2025 ASSUNTO: RESPOSTA AO OFICIO 0136/2025 SOBRE A REDUÇÃO DO TETO DA RPV MUNICIPAL.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
OFÍCIO 354/2025/GAB
Paranatinga-MT, 10 de março de 2025.
Para: Ilustre Senhor Cicero Pereira Filho
Vereador Municipal - Presidente da Comissão de Finanças,
orçamentos e fiscalização
De: Excelentíssimo Senhor Antônio Marcos Thomazini.
Prefeito Municipal de Paranatinga/MT.
ASSUNTO: Resposta ao Ofício 0136/2025 sobre a Redução do Teto da
RPV Municipal
Prezado Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente
para responder ao ofício encaminhado por esta Casa Legislativa, no qual
se solicita esclarecimentos sobre a proposta de redução do teto da
Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito municipal, conforme
disposto no Projeto de Lei 006/2025 encaminhado pelo Executivo.
A Constituição Federal, em seu artigo 100, 8 3º, permite
que os Municípios fixem, por meio de lei própria, um limite para os
pagamentos via RPV, respeitando sua capacidade econômica e e Gera
TUA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Atualmente, o Município de Paranatinga tem enfrentado
um volume crescente de obrigações decorrentes de decisões judiciais que
impactam diretamente à execução orçamentária e a prestação de serviços
essenciais.
O limite anteriormente fixado em 30 (trinta) salários
mínimos tem se mostrado inviável para a atual realidade fiscal do
Município, dificultando a gestão equilibrada dos recursos públicos.
Diante desse cenário, a redução do teto da RPV para 8
(oito) salários mínimos tem como principais objetivos:
Assegurar a sustentabilidade fiscal e o equilíbrio das
contas públicas, permitindo que a Administração cumpra suas
obrigações judiciais sem comprometer o funcionamento dos serviços
essenciais à população.
Adequar o pagamento de RPVs à capacidade econômica do
Município, garantindo previsibilidade na gestão financeira e o
cumprimento das decisões judiciais de forma responsável.
Respeitar o sistema de precatórios previsto na
Constituição Federal, permitindo que valores superiores ao novo limite
estabelecido sejam pagos conforme a ordem cronológica de precatórios,
sem comprometer a execução orçamentária.
Ressaltamos que a proposta não exclui o direito dos
credores, mas apenas ajusta o meio de pagamento, garantindo que a
Administração Pública honre suas obrigações dentro de um
planejamento sustentável.
Dessa forma, reafirmamos que a iniciativa está
plenamente alinhada às disposições constitucionais e aos princípios da
responsabilidade fiscal.
O
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Antônio Marcos Thomazini
Prefeito Municipal
E O e em
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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