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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 021/2025 “ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 2872/2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id5918

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-02 PARECERFAV — —
2025-03-25 PARECERFAV — —
2025-03-25 PARECERFAV — —
2025-03-25 PARECERFAV — —
2025-03-18 PARECERFAV — —
2025-03-18 TRAMITAÇÃO — —
2025-03-14 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-03-13 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
il
RE) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
E CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 021/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que altera a lei 2878/2024 visando retificar erro contido na
presente lei.
Este projeto de lei tem por objetivo corrigir a quantidade de unidades
habitacionais previstas para os bairros beneficiados pelos programas de habitação,
garantindo maior clareza e precisão na execução das políticas públicas destinadas à
população de baixa renda, em parceria com os governos Federal e Estadual.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 12 de março de 2025.
A
ANTONIO MARQOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Z
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
way ESTADO DE MATO GROSSO
Re) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
ai CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
“ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL N.º 2872/2024, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. ANTONIO MARCOS
THOMAZINI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os incisos T e II do Art. 1º da Lei 2878/2024 passarão a ter a
seguinte redação:
I- Loteamento Colina Verde - Bairro Teles Pires, Registrado no Cartório
do 1º Ofício Matrícula sob nº 2.119 no Município de Paranatinga - MT: 98 Unidades,
a serem destinadas ao Programa Minha casa Minha Vida, que se referem as
seguintes quadras e lotes: Quadra 22 - (1 ao 24) — Lotes — Area 20x10 m?; Quadra
21 (1 ao 24) — Lotes — Area 20x10m?; Quadra 09 (1 as 24) — Lotes — Area 20x10 m?;
Quadra 12 - (1 ao 18) — Lotes — Area 20x10m 2; Quadra 01 (1 ao 08) - Lotes — Area
20x10 m?.
II - Loteamento Vida Nova, Registrado no Cartório do 1º Ofício Matrícula
sob nº 3.176 L, 02-P, Lote 044.1 no Município de Paranatinga - MT: 56 Unidades a
serem destinadas pelo chefe do executivo aos programas habitacionais em parceria
com governo federal e estadual.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal dg Paranatinga-MT; 12 de março de
2025. ;
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
1
[eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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