ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PROJETO DE LEI CM Nº 006/2025.
“EMENTA: CRIA OS CARGOS DE ASSESSOR DE
GABINETE E ASSESSOR JURÍDICO DAS
COMISSÕES PARLAMENTARES; DISPÕE SOBRE
MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 895/2012,
ALTERANDO O QUADRO DE SERVIDORES
CONISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO
uso DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 27, INCISO | DO
REGIMENTO INTERNO DA CASA DE LEIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DO
PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Cria o Cargo de Assessor de Gabinete no Quadro dos Cargos
em Comissões da Câmara Municipal, com a carga horária igual à dos servidores
efetivos e atribuições conforme abaixo especificadas.
ATRIBUIÇÕES:
| — Assistir, de forma direta e imediata, o Chefe de Gabinete da presidência em sua
atuação funcional e institucional,
| — Apoiar o Chefe de Gabinete no planejamento, supervisão e coordenação de
Assuntos da Câmara Municipal;
HI — Apoiar, conjuntamente com O Chefe de Gabinete, o Secretário na participação
em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades no recinto
da Câmara Municipal,
IV — Apoiar o Chefe de Gabinete na coordenação das atividades de cerimonial,
organização de reuniões e solenidades presididas na Câmara Municipal.
v -— Receber, despachar, elaborar, encaminhar, acompanhar e arquivar a
documentação atinente ao Chefe de Gabinete;
VI - Apoiar o Chefe de Gabinete na coordenação das providências administrativas
relativas às consultas e aos requerimentos formulados ao Ss ay tário ou ao
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Presidente; RAT io AA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
vil — Substituir o Chefe de Gabinete, quando couber, nas suas ausências e
compromissos oficiais.
Art. 2º - Cria o Cargo de Assessor Jurídico das Comissões Parlamentares
no Quadro dos Cargos em Comissões da Câmara Municipal, com a carga
horária igual à dos servidores efetivos e atribuições conforme abaixo
especificadas.
REQUISITOS MÍNIMOS
Curso superior, com formação em direito e inscrição Regular na Ordem dos
Advogados do Brasil.
ATRIBUIÇÕES
Y Prestar assistência direta aos membros das Comissões Legislativas desta
Câmara, e de forma complementar às demais comissões internas em
qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
Y Elaborar proposições, indicações, emendas ou assessorar juridicamente os
membros das comissões na atividade de elaboração legislativa;
v Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos Presidentes ou membros
das comissões, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos
campos das ciências jurídicas,
/ A assessoria aos Presidentes das Comissões no estudo, interpretação,
encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas
e legislativas,
y Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e
apresentando sugestões, à fim de contribuir para a resolução de questões
dependentes de deliberação das Comissões da Câmara;
Art. 3º - O Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão (CC) de
que trata o artigo 19 da Lei Municipal Nº 895/2012, bem como suas alterações
posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: ET
CARGO Nº VAGAS | VENCIME NTO
ASSESSOR DE GABINETE 01
Ar A ks
R$.4.00,00
E ESTADO DE MATO GROSSO
dy CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES 01 R$ 4.000,00
PARLAMENTARES
ASSESSOR PARLAMENTAR 22 R$ 2.281,62,
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 R$ 9.209,76
(ASSESSOR JURIDICO DA PRESIDÊNCIA 01 R$ 11.835,00
ASSESSOR DE IMPRENSA 01 R$ 2.489,04
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 01 R$ 12.832,28
Art. 4º - Fica equiparado o vencimento do Cargo de ALIMENTADOR DE APLIC
com os Cargos de Controlador Interno e Contador da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O quadro de cargos de provimento efetivo e seus respectivos
vencimentos, constante no $ 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 895/2012, com suas
alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações da presente Lei.
Art. 5º Fica atribuído ao cargo de Assessor Parlamentar, assessorar à secretaria
legislativa no que for designado pela autoridade competente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 de março de 2025, revogando a Lei
Nº 2859/2024, de 20 de dezembro de 2024.
Ta MT, 13 de março de 2
LS ; q CLAD
RAFAEL ALVES DOS SANTOS PAULO JOSÉ/CANAVERDE COSTA
2º vice-presidente 1º secretário
Slass Jomal Bate
FABRÍCIO JONAD BECKER
2º secretário