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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PROJETO DE LEI CM Nº 007/2025.
“EMENTA: DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL Nº 2286/2022, ALTERANDO O ARTIGO
5º E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 27, INCISO | DO
REGIMENTO INTERNO DA CASA DE LEIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DO
PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal nº. 2286/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º - Cria Funções na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Paranatinga, que deverão ser exercidas exclusivamente
por servidores de carreira, define a GF — Gratificação de Função que
será paga ao servidor designado, nos seguintes valores e níveis de
classificação:
FUNÇÕES:
| - FG “A” -— Diretor(a) Financeiro — DF e Diretor(a) Secretaria
Legislativa - DSL — Valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Il - FG “B” — Diretor(a) de Compras — DC e Diretor(a) de
Recursos Humanos - DRH — Valor de R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais).
ll - FG “C” — Ouvidor(a) Ouvidoria — OV, Diretor(a) de
Patrimonio e Almoxarifado — DPA e Diretor(a) de Gestão de Contratos
— DGC - Valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se aS
disposições em contrário. ) y
V
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
“ Paranatinga- MT, 13 de março de 2025.
PAULO JOSÉ ANAVERDE COSTA
1º secretário
FABRÍCIO JONAD BECKER
2º secretário
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