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materia nº 2880/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2880 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaLEI Nº 2880/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade.: 1295 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB (custeio) II Total.....................................................................................................R$ 5.000,00."
native_id5941

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 TRAMITAÇÃO — —

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

da ESTADO DE MATO GROSSO
REA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2880/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
SENHOR ANTÔNIO MARQUES THOMAZINI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Paragrafo L.:
Credito Adicional Especial.:
Órgão.: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade.: 001 — Gabinete do Secretário.
Função.: 26 — Transportes.
Sub Função.: 782 — Transporte Rodoviário.
Programa.: 0004 — Estrada para Todos.
Projeto/Atividade.: 1295 - Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB
(custeio) II.
Elemento de Despesa.:
3390.92.00 — Despesas do Exercícios Anteriores.
Eonte.: 1759.0000 - Recursos Vinculados - a Fundos... R$ 5.000,00
Total... cerereerererererereeresesereseraraerere serasa cera sa caraca ononas arara asa snenenanenenasa R$ 5.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
JPREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
il ESTADO DE MATO GROSSO
Sis PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
DO onps15.0239710001:24|0||
CNPJ: 15.023.971/0001-24
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo 1:
Anulação de:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 26 — Transportes.
Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para Todos.
Projeto/Atividade: 2031 - Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB
(custeio).
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte.: 1759.0000 - Recursos Vinculados - a Fundos... R$ 5.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
17 de março de 2025.
. Re do.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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