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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 025/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade.: 1298 – Manutenção e Encargos com o Programa Melhor em Casa Total da suplementação..........................................................................R$ 1.001.200,00."
native_id5953

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-15 PARECERFAV — —
2025-04-03 PARECERFAV — —
2025-04-02 PARECERFAV — —
2025-04-02 PARECERFAV — —
2025-03-31 PARECERFAV — —
2025-03-24 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-03-20 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7

uy ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 025/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que concede CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado
a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas Nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade.: 1298 - Manutenção e Encargos com O Programa
Melhor em Casa. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 19 de março de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ:1 5.023.971/0001 -24
PROJETO DE LEI Nº 025/2025
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL — PPA 2022-2025, LEI Nº
2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINL FAZ SABER, QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo E:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 1298 - Manutenção e Encargos com O Programa Melhor em
Casa.
Elemento de Despesa:
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado.
Fonte: 1500.1002.00.00 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
GQ cicero R$ 190.000,00
3190.11.00 - Vencimentos € Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
EE ee R$ 590.000,00
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranati T — Fone: (66) 2573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 /0001-24
3390.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
E maço rt R$ 30.200,00
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
Gallde. ret eoneesressemetecsea tarada tese 45.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
Salide...ereeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeenn R$ 146.000,00
Total da suplementação
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro € de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo 1:
Anulação de:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1144 — Aquisição de Equipamentos p/ Atenção Básica.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente (Red. 149).
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
Saúde R$ 90.000,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
A ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
Veg
CNPJ: 15.023.971/0001-24
gx
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 2074 - Atendimento MAC — Centro Integrado.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 250).
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
Galide. e eeeeeeraetereeneaeeeeeemeesaeemearesaemreateeemeeseeee eee R$ 721.200,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - EMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 2071 - Manut. e Encargos com O Hospital Municipal.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 290).
Fonte: 1500.1002.00.00 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
«R$ 190.000,00
Total da anulação
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
19 de março de 2025. ANTONIO MARCOS irioiacos o?
THOMAZINI:36144 THOMAZINI36 144495134
495134 atos 2025.03.19 09:37:05
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
OFICIO Nº 35/2025/GAB/SMS/PTGA Paranatinga, 17 de março de 2025.
fimo. Sr.
Sivaldo Pereira dos Santos
Contador
Assunto: Solicitação de abertura é suplementação de dotações
Prezado Senhor,
Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo a presença de
Vossa Senhoria para solicitar a elaboração de Projeto de Lei, para abertura de dotações com a
fonte de recursos 16000000000 no montante de R$ 811.200,00 (oitocentos e onze mil c duzentos
reais) destinado ao custeio de Equipe Multiprofissionais de Atenção Domiciliar - EMAD é
Equipe Multiprofissionais de Apoio — EMAP do Programa Melhor em Casa. Esclarecemos que
os recursos a serem utilizados são advindos da Portaria GM/MS nº. 3.529, de 12 de abril de 2024
e que até o momento não possuem ação específica na Lei Orçamentária Anual do exercício de
2025. Para suplementação das novas dotações serão anulados os reduzidos nº 149 no valor de R$
90:000.00 (noventa mil reais) e nº 250 no total de R$ 721.200.00 (setecentos e vinte e um mile
duzentos reais). Ainda, solicitamos abertura de dotação com fonte 15001002000 no montante de
2$ 190.000,00 para complementar com recursos próprios o serviço de atenção domiciliar, sendo
que para tal deverá utilizar a anulação do reduzido nº 290.
05 Secretaria Municipal de Saúde
Sublunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade
Ação: Manutenção € Encargos com o Programa Melhor em Casa
Elemento de Despesa: 339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica:
R$ 146.000,00
Fonte: 16000000000 - “Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal — Bloco de Manutenção
Elemento de Despesa: 339030.00.00,00 — Material de Consumo:
R$ 30.200,00
Fonte: 16000000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção
Elemento de Despesa: 319011.00.00.00 - Vencimentos € Vantagens Fixas — Pessoal Civil:
R$ 590.000,00 - ox
Fonte: 16000000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo N
Federal - Bloco de Manutenção )
Avenida Brasil, nº 1562, Centro, Paranatinga, CEP 78870-000 — fone: (66)3573-1229 É 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Elemento de Despesa: 339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física:
R$ 45.000,00
Fonte: 16000000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção
Elemento de Despesa: 319004.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado:
R$ 190.000,00
Fonte 150010020000 - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Sem mais para o momento, manifesto protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
“LEANDRO PEREIRA PERES
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 2858/2024
Avenida Brasil, nº 1562, Centro, Paranatinga, CEP 78870-000 - fone: (66)3573-1229
nie
ISSN 1677-4042 nº v2, seguado
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 3
PORTARIA GM/145 Nº 2,529, DE 12 DE Abidi DE 2024
nois de Atenção Dormiciliar (MAD) e Equines Mult
Apoio FEMAP) e estabelos do Bico de Manutrução das Ações e Serviços Put
Saúde - Grupo de atenção Esnecializada, a ser corporada ao bimite finança
Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
Habita Equipes Muitiprot
as da
Comsitação, e
sd e HU do poráprafo único do et 07d
A MISISTRA DE ESTADO DA SAUDE, no uso das auibuções que lhe conferem os incis
o idonndo é Decivto nº 7.597, de 2? de punho 2041, que dispõe sobre a movimentação das ret transtendo
ado E Le) Complomentar nº 141, de 13 do lanaito de 7612, qua estaboleco os critérios de (ateio dos rocund det ide e as ns
das despesa sfoças de governo, especialmente o disvosto no parógtalo único de sou art. 22, que 2a dos tenursos à instituição
elaboração do Plano de Saddi
wrmas parar 6 cadastramento no Sstema de Cudaa
nas sobre o Hnanciamento q à tesastors
do e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da o
sidorardo à Portaria SASMAS rê ThI, da & de julho da 2012, quo ostaboleco
o o Destariaa cie Consolidação GMAMS 6, de 2 de seterabro de 2017, que sonsalido as note
do Sistema Único de Saúde;
Consiterando o Capitulo HH = Internação Ooraicihar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 é
viço do saúde do Sistema Único de Sad
do RAE AS 878, de 17 de abrd de 2620, que altera à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de X
o federais de recursos da saúde:
CNI/AAS nº LARO de 29 de sotembro de 202%, que altera a Portaria de Consolidação Ghilds 7
a esteio para à manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar [SAD], acreceldo do 30% ace municipios que comp:
varia GM/MS nf 2052 de 3 de janeio de 2074, que divulga os montantes anuais alocados aus estados, Distnto
DO é veniços públicos de saúde no grupo da Atenção ds hládia n Aita Compláxidado Ambulatorial à tospitator E
Ceioitente avalisção do Coordonaçõo-Goral de Aençõo Domiciinr do Depoamento «do Menção
ate do NUP 25000.049109/2024-15 rusolve
As, Le ficam habitadas os ssomais de Atenção Dom
Pncaprato único. À habilitação das equipes fica condicianada ao cadastro no,
pm DO rua estabolerido recurso do filoce de Manutenção das Ações e Secvir
snutentos é um em e seiscentos real a ser Incorporado do timite finance
a as normas sobr
wtembro de 2014, que xanss
a dispor sabes os Grupos
Jerando 3 P
da Maosterên
«ando 3 Portas
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e &, de 28 de setemb
ma Armarónio Legal;
agiaral e emunicipios, des
árias ao
Ai
MAO) e às Fqulpes Multiprotissionais de Apoio [EMAP), nas Ma
istema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de $
Pubiicos de Saúde - Grupo de Menção Especinlizata, »
ódio é Alla Complexidade - Mac dos Estados é Munkípios, conforme Aneui susto
É 80 60U,00 teois
o é
ida no vit. 22, aos Fomos Municipas de
sto Portonio
quis ações e serviços de média e sita
nata x teaosterôncia, regular e sutomática, do montante astabeiaci
jo Espucializada & Saúde, conforme Anexo a
lidade o custeio de qu
het 38 00 Fundo Nacional de Saúdo adotará as medidas necessárias
em parcoias mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pele Secretaria de Atençã
o palava so. estabelecimanto consignado ao peourama de mabiatho, tem como
Dio à saode de população, dosdo que garantida é manutenção do unidade.
ÃO a arRáO, objato dusta Portaria, conesá por conto de ccçatmunto do Ministério da 5 dude, devendo oner
aa Procedimentos um Média e Alta Complexigade - Plano Orçamentário 009,
a Populacdo bmia em vitor na ústo de sum publicação, com efeitos Aanceiços a partir ela St itorceira) parceia de 2028.
«a Programa de Trabalho 19.407.5118 4525
NÍSIA TRINDADE LIMA
smps LEGAL
250 MURICIPAC SBD NÃO
so URU a MUNICIPAL 120736 5 780.006,00
. 786.009,09
A i sim 004
E) ago
8 $ 4,00 À
MÃO
PORTÁRIA GM/AS NS 3.530, DE 12 DE ABRIL DE 2024
rredaniio reunia Fies Area
te às equinos de Saude da Farnítia
pro
leres os ncisos Le M do parâgraio único do
de DX de setembro de 2072, que consoii
SIRA DE ESTADO DA SAÚDE, 64 N
mnis de saite is Sestera Din
lo 6 Arexo O da Portaria
idoçar
lida az normas sobre o financiamento e + vos fedecais para
considerando à Portutia de Consolidação GMIMS a? 5, de 28 de sstermima ce 03%, que cons
at ações 4 « de saúda do Sistema Único de Sa
de qnt 2útri. que consolida as mi e Atenção
- SER O incorporaçã
o à Portauis de Consolidação SAPS/MS nº 1, du 02
e crodentint os municípios a fazerera jus à transisrência de
comente niicienass, com: periodicidade de transferncia mensal, cuso
LDO fue crmdonciado o quantitativo das seguintes SH pos muricímo
de apoio e embarcações de pequeno porte. listadas de Area
no o ntadena eatras à composição anima das SSER, listados 1 Ancxo
det 4 Saca alterado « equips de Saúde da Familia - eSF para equi ne sie Saúdo da Família R, descritas no Anexe tv
axo às USER, de acordo à redefinição do artante or
adas no Anexo IV
sadias no Anexo IV; é
» rainimta das uSER, listados 09 Anexo Y
tivos fnancestas das cS28 e dos com
ntos de Saúde » ONES, vinentando-or
é normas tegais gentes e especialmente aa disoo
idoção
aceito ipderal de custeio referente is cquipos
existo nenhuma iceguiaridad mote a just
bstados no Áneso | a esta Portarh 6 05 segu
e
upio
anti
as Partana, que fics Pundencis
forente des seguintos compenentos
to dos resseet
a vtavivação estraão
INE das respectivas esrH
aoftuito 9 de Ápero JU da Portada do
nto deco, é snia dos inc
«sistema de Caustra Nacional de Estatiele
RA Res sSHt listadas nesta Portaria devera se submeter à
a alo sotembio de 2012, « às regras de validação estabelecádos na Portaria do 6
à urontivos hinaneeiros e execução das ações a que se destinam
e ranentários, objeio testa Portaria, correrão por conta do ceçamonto de first
O cogonte Plano Orçamentário PO - OUDA - incentivo nata Ações Estrotéie
ma e duis 1 anta centavos)
ntticação, & nos q pari da parcula & dO art dh
eigo idontiicados Racial de
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SIM nê Ludo 7%
Satie, “é
na previsão de impacto cercam
2a
SSIA TRINDADE
gn ERANUTAMA piano
prato à punição . no
DADE DE UNIDADES DE APCIO EE E PEQUENO PORTE CREDENCIADA
ade da Esnbareação, de, pequ
Luan
ia
LQuentidadto ctg 4
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icamttraMa
ANEXO .
NCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO Mitiiãa DE ESP
Vagente nicô de Enformagem hunitagidenico de
Busal
FÓANUTAI

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