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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 027/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade.: 1298 – Manutenção e Encargos com o Programa Melhor em Casa Total da suplementação..........................................................................R$ 1.001.200,00."
native_id5955

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-04-15 PARECERFAV — —
2025-04-02 PARECERFAV — —
2025-04-02 PARECERFAV — —
2025-04-02 PARECERFAV — —
2025-03-31 PARECERFAV — —
2025-03-24 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-03-20 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

if ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 027/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que concede CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado
a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade.: 1298 - Manutenção e Encargos com O Programa
Melhor em Casa. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 19 de março de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
dois ESTADO DE MATO GROSSO
REA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE À CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEE
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 1298 - Manutenção e Encargos com O Programa Melhor em
Casa.
Elemento de Despesa:
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado.
Fonte: 1500.1002.00.00 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
SQNÃO merecem R$ 190.000,00
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
Sade eee iii R$ 590.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
Sade. eeeereeeeeeeeeeeeeeereeeeeereaaaaeeeeseeeeeemammemmemmeeeereeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeo R$ 30.200,00
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
R$ 45.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
Salide..eeeeeeeemeseememeeeeteeeeeeeaaameerereoseaamaremmereeseamnammenaaeeseeammmmeneceneeteiaeio R$ 146.000,00
Total da suplementação
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1144 — Aquisição de Equipamentos p/ Atenção Básica.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente (Red. 149).
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
Saúde... merameeenemeeneeeeneseeneeereereemes R$ 90.000,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
h5:Ã ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ:1 5.023.971/0001-24
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 2074 — Atendimento MAC — Centro Integrado.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 250).
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do
Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de
Sade ii ieeeaeesetememntenesmasteeeeeeee eee R$ 721.200,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 2071 - Manut. e Encargos com O Hospital Municipal.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 290).
Fonte: 1500.1002.00.00 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
R$ 190.000,00
Total da anulação
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
19 de março de 2025. ANTONIO MARCOS fasnado Be DO
THOMAZINI:36144495134 THOMAS 36144495 134
Dados: 2025.03.19 09:39:41 -p4'00'
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MU NICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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