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vitay ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
-24
LEI CM Nº 2884/2025.
DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO E
REAJUSTE SALARIAL E VENCIMENTOS
2a. | 03, | 2024 AOS SERVIDORES puBLICOS DE
Guias Elson PROVIMENTO EFETIVO E
COMISSIONADOS DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DO MATO GROSSO,
ATRAVÉS DE SUA MESA DIRETORA, NO Uso DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E
REGIMENTO INTERNO, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART 1º - :Fica estabelecido o percentual de 7% (sete por cento) sobre O
vencimento base, como recomposição salarial aos servidores do Poder
Legislativo.
Parágrafo Único: O percentual de que trata o artigo 1º desta lei terá sua
aplicação a partir do vencimento do mês de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de março de 2025. ANTONIO MARCOS Niravonmncos
THOMAZINI:36144 THOMAZINI36144495134
Dado
20250320 13/0147
495134 “400
ANTONIMO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
DSR
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA rasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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