su ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 030/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320/64
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior
da fonte de Convênio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-
SINERA, proposta nº 073-2023 e Superavit do exercício anterior do Recursos
Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1297 - Construção de conjunto habitacional com
30 casas no Município. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 24 de março de 2025.
“ma
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
St ESTADO DE MATO GROSSO
REL) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
PROJETO DE LEI Nº 030/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL — PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 16 — Habitação.
Sub Função: 482 — Habitação Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1297 - Construção de conjunto habitacional com 30 casas no
Município.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado erre R$ 2.931.370,75
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos OrdinárioS......eeeeeeeeemeeeeeeeeeeeeeereeeereoo R$ 1.030.217,50
sf ESTADO DE MATO GROSSO
REZA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
=
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior da fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Logística-SINFRA, Proposta nº 073-2023 e Superavit do exercício anterior do
Recursos Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43, 8
º inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 — Superavit/Excesso de:
Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado... neerereereenerermereeremmsernermnscenesenmcennneno 2.931.370,75
Fonte: 2.500.000000 — Recursos OrdinárioS.....ereeeeereeeeeeeeeeeareereemeeno R$ 1.030.217,50
Total do Superavit e Excesso de Arrecadação... R$ 3.961.588,25
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 24 de março de 2025.
A A
ANTÔNIO MABCOS THOMAZINI
PREFEITÓ MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329