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materia nº 483/2025

Tipo Oficio Externo Resposta
Número / Ano 483 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaOFICIO N°483/2025 OFICIO RESPOSTA N°136/2025 REFERENTE A PL N°010/2025.
native_id6012

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PREFEITURA DE
; PARANATINGA
União, Trabaiho e Degeribsimento
Ofício nº 483/2025
Ao Sr. Edson do Sindicato
EDSON AGRIPINO SILVA
Vereador do Município de Paranatinga
Câmara Municipal de Paranatinga
R. Monteiro Lobato, 707 - Centro, Paranatinga - MT, 78870-000
OFÍCIO RESPOSTA N. 136/2025 REFERENTE A PL N.010/2025
Prezado Vereador,
Venho através deste, a respeito da solicitação acerca da adequação ao Projeto de Lei
010/2025 sobre sua relatoria, esclarecer a Vossa Senhoria, que o Projeto de Lei se trata sobre a
destinação de imóvel para a construção de Instituição de Ensino.
Em consulta junto ao Programa da FNDE, a área adequada de 60m x 80m (4.800 m?)
informada por Vossa Senhoria, é tamanho mínimo no caso de projeto padrão para Construção de
Escola 5 salas de aula, conforme parte do manual em anexo.
No entanto, quando se trata do projeto padrão para Creche/Pré-Escola tipo 2, vemos
que a metragem mínima para o terreno é de 35m x 45m (1.575,00 m?), assim, o terreno disponibilizado
se enquadra na metragem mínima estabelecida no padrão FNDE.
Cumpre ressaltar que o projeto de lei dispõe que o terreno será disponibilizado para
a construção de Instituição de Ensino, sendo um termo mais abrangente, podendo ser uma pré-escola,
creche, de acordo com a necessidade da população e decisão da Gestão, e não necessariamente uma
Escola 5 salas de aula estabelecida no projeto FNDE, quenecessita de tamanho mínimo de 4.800,00
Av. Brasil, 1900, Centro, Paranatinga/MT, 78870-000

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