| Tipo | Oficio Externo Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | OFICIO N°483/2025 OFICIO RESPOSTA N°136/2025 REFERENTE A PL N°010/2025. |
| native_id | 6012 |
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PREFEITURA DE ; PARANATINGA União, Trabaiho e Degeribsimento Ofício nº 483/2025 Ao Sr. Edson do Sindicato EDSON AGRIPINO SILVA Vereador do Município de Paranatinga Câmara Municipal de Paranatinga R. Monteiro Lobato, 707 - Centro, Paranatinga - MT, 78870-000 OFÍCIO RESPOSTA N. 136/2025 REFERENTE A PL N.010/2025 Prezado Vereador, Venho através deste, a respeito da solicitação acerca da adequação ao Projeto de Lei 010/2025 sobre sua relatoria, esclarecer a Vossa Senhoria, que o Projeto de Lei se trata sobre a destinação de imóvel para a construção de Instituição de Ensino. Em consulta junto ao Programa da FNDE, a área adequada de 60m x 80m (4.800 m?) informada por Vossa Senhoria, é tamanho mínimo no caso de projeto padrão para Construção de Escola 5 salas de aula, conforme parte do manual em anexo. No entanto, quando se trata do projeto padrão para Creche/Pré-Escola tipo 2, vemos que a metragem mínima para o terreno é de 35m x 45m (1.575,00 m?), assim, o terreno disponibilizado se enquadra na metragem mínima estabelecida no padrão FNDE. Cumpre ressaltar que o projeto de lei dispõe que o terreno será disponibilizado para a construção de Instituição de Ensino, sendo um termo mais abrangente, podendo ser uma pré-escola, creche, de acordo com a necessidade da população e decisão da Gestão, e não necessariamente uma Escola 5 salas de aula estabelecida no projeto FNDE, quenecessita de tamanho mínimo de 4.800,00 Av. Brasil, 1900, Centro, Paranatinga/MT, 78870-000